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27 DE JUNHO DE 1981 3555

Público é diferente da responsabilidade do judicador e, portanto, meter em juízes pessoas; acabadas de formar, sem a aprendizagem necessária que passa pelo Ministério Público, tem sido um erro muito grande. Portanto, sou perfeitamente contrário a essa separação e suponho que ninguém duvidará de que sou, contudo, pelo 25 de Abril. Acho assim uma confusão espantosa essa de, pelo facto de se ser ocasionalmente contra uma reforma que foi feita depois - e é pena que tenha sido feita nos termos em que o foi -, isso envolva uma posição pró ou contra a Revolução. Sou contra a separação das carreiras; entendo ser absolutamente necessário voltarmos à integração da carreira do Ministério Público na carreira judiciária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Relativamente à proposta de lei em discussão, ou seja a relativa ao Centro de Estudos Judiciários, apenas foram formuladas duas críticas, uma pelo Partido Comunista, outra pelo Partido Socialista.
A primeira refere-se à possibilidade de os candidatos, na última fase do estágio, poderem ser providos nas comarcas de ingresso, o que os deixaria desacompanhados, totalmente à mercê da sua insipiência. Tal não é exacto. E não o é porque ficaram inalterados os n.ºs l e 2 do artigo 56.º, que estipulam que durante o estágio os estagiários exerçam, sob responsabilidade própria mas com a assistência de magistrados, funções inerentes à respectiva magistratura. Perguntar-me-ão com que magistrados, ao que responderei com os procuradores) da República e com os juízes de círculo.
A segunda crítica, do Sr. Deputado Carlos Candal, refere-se ao artigo 3.º e mais propriamente ao porquê daquele regime, com o qual concorda, para os actuais directores e docentes do Centro de Estudos Judiciários, e pergunta por que não para os futuros. Por uma simples razão que se baseia na alteração, que com isso se faria, do artigo que regula o provimento dos directores e dos docentes do Centro de Estudos Judiciários. Tal está na proposta de lei.
Mas, como de alguma forma foram aqui trazidos alguns problemas relativamente à última proposta de lei, devo dizer que concordo com o Sr. Deputado Sousa Tavares quando diz, e só quando diz, que as leis de organização judiciária de 1977-1978 nada têm a ver com estar a favor ou contra o 25 de Abril. Foram leis extremamente contestadas, designadamente por mim que era deputado aqui na Assembleia da República. Simplesmente, Sr. Deputado Sousa Tavares, uma organização judiciária é bastante complexa. Voltar ao sistema anterior, isto é, ao sistema vestibular, nesta altura viria criar muitos maiores problemas do que os que já existem. Acho que se deve aperfeiçoar o sistema e não ir contra ele, porque - e aliás acrescento-lhe, embora isto não seja argumento de grande peso - em nenhum país da Europa Ocidental existe o sistema que existia antes das leis de 1977-1978. E o argumento não é de grande peso, porque cada país tem as suas especificidades e as suas características próprias. Para mim, o grande argumento é o de que, se se fosse alterar radicalmente esse sistema, entraríamos numa ainda maior desorganização judiciária.
Vamos ver se, a pouco e pouco e com o programa que há pouco referi, conseguimos dignificar e superar, para já, o défice quantitativo e, a médio prazo, alguma degradação qualitativa da magistratura.
Trouxeram também, e mais uma vez, a terreiro. a questão relativa àquilo a que a Sr.ª Deputada Odete Santos chamou de um acerto mistério» das folhas. Já expliquei, há pouco, que se trata do projecto de decreto-lei.
Havia uma primeira versão e havia uma segunda. A segunda versão é muito mais benéfica, suponho, para a organização judiciária, e sobretudo para os magistrados. O que houve, apenas, foi um acrescento da minha parte relativamente a uma anterior versão. No entanto, quer uma quer outra são da minha exclusiva responsabilidade e não resultam da pressão seja de quem for.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Muito bem!

O Orador - Quanto ao problema das alçadas dos tribunais do trabalho, devo chamar a atenção para o facto -e isto dirige-se também e em especial ao Sr. Deputado Carlos Candal, pois há pouco não tive tempo para referir este aspecto- de os trabalhadores gozarem da presunção de carência económica e. portanto, ser-lhes relativamente fácil obter o benefício de assistência judiciária. Mas dirige-se também à Sr.ª Deputada Odete Santos, a cujo grupo parlamentar eu não desisto de arrancar o voto favorável nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa quer informar o resultado da votação para o Conselho de Imprensa: votantes, 128; votos favoráveis, 73; votos contra, 49: abstenções, 4; votos brancos, 2; votos nulos, 0.
O Sr. Deputado Narana Coissoró foi, portanto, eleito para o Conselho de Imprensa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, não é exactamente para pedir um esclarecimento, mas antes para o dar, sobre a maneira como está a ser posto em prática em muitos tribunais o instituto da assistência judiciária, que é concedido para dispensa preliminar de preparos e pagamento prévio de custas, mas, afinal, muitas vezes quem decai acaba por ver penhorados os seus escassos bens ou o seu aumento de salário.
Teoricamente tem o Sr. Ministro razão, mas na prática assim não é. Sou um jurista da prática. V. Ex.ª é um teorizador do direito, daí a nossa divergência.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Queria dizer ao Sr. Ministro que, quando me referi há pouco à quês-