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27 DE JUNHO DE 1981 3549

A primeira prioridade será a racionalização de efectivos e soluções das carências dos equipamentos e a segunda o referido reordenamento judiciário do território.
Quanto á metodologia haverá que encarar, em primeiro lugar, a racionalização de efectivos e para isso está já em curso e em vias de conclusão um estudo- diagnóstico definitivo da situação actual em matéria de recursos humanos, magistrados e funcionários de justiça ao serviço da organização judiciária, por forma a identificarem-se em cada tribunal as carências e os excessos.
Relativamente às deficiências de equipamento está a proceder-se nos mesmos termos, isto é, de uma forma ordenada. Tudo isto baseado em inquéritos que estão em curso relativamente a cada circunscrição judiciária.
Quanto ao ordenamento judiciário do território nacional, também esse inquérito poderá adquirir ainda maior relevo se possível, uma vez que se pensa testar na prática uma possível reforma de fundo com prioridade para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que seria a distribuição geográfica dos tribunais de competência genérica e dos tribunais de competência especializada.
Algumas tantas medidas já estão identificadas e, conforme disse, estão em curso, ou sejam a recolha da documentação existente sobre a reforma judiciária, a organização de um arquivo por comarca - neste aspecto, é evidente-, a organização de um ficheiro de unidade» e pessoas concretas a inquirir, a criação ou a revisão de um ou mais instrumentos de notação 'que sirvam de base ao lançamento desse inquérito sobre o movimento dos tribunais e a carência de equipamentos, selecção dos dados a inquirir, solicitando-se, se necessário, a colaboração de outras direcções-gerais, tudo isto fazendo integrar dentro do departamento próprio do Ministério da Justiça, ou seja, no Gabinete de Estudos e Planeamento, esta tarefa, por forma a ter-se, em cada momento, a noção exacta da situação de carência ou não da administração judiciária.
Mas, se é verdade que - como disse a princípio - a deficiência na administração da justiça não se verificou depois do 25 de Abril, também devemos ter a humildade suficiente para reconhecer que até à constitucionalização do regime democrático não existiu uma forma planeada e coordenada, existiram diversas hesitações, até certo ponto legítimas, dado o período de instabilidade política e social em sequência de uma revolução democrática. Também julgo que todos podemos admitir, com a mesma humildade, que mesmo após a vigência da Constituição essa organização não foi conduzida da melhor forma. Bastará citar, como exemplo, o diferimento no tempo de leis que deveriam ter sido aprovadas e da entrada em vigor, simultaneamente, da Lei de Organização Judiciária, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, da Lei Orgânica do Ministério Público e, sobretudo, do início do funcionamento do Centro de 'Estudos Judiciários que só se verificou com o VI Governo Constitucional.
Toda esta descoordenação agravou o estado da administração judiciária, já deteriorado anteriormente ao 25 de Abril. Julgo que se devem reconhecer culpas de um lado e de outro e também o afluxo de processos aos tribunais. Os números que a
Sr.ª Deputada referiu também eu os referi numa reunião que tive com o Conselho Superior da Magistratura, são exactos, e não seria de espantar esse surto de processos uma vez que as transformações sociais foram grandes e sobretudo porque as pessoas, após o 25 de Abril, passaram a ter uma maior consciência dos seus direitos.
É, portanto, dentro deste quadro geral que rapidamente tive de traçar que surgem estas medidas que poderão ser consideradas pontuais, mas que têm a sua incidência em todo este conjunto. Um conjunto faz-se a partir de diversas componentes e não a partir de diversas iniciativas desgarradas.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Entraria agora nalgum apontamento concreto que teria para a Sr.ª Deputada Maria Odete Santos. Relativamente às alterações pontuais já respondi. As alterações só são pontuais quando vistas desgarradamente; já não o serão quando vistas, suponho eu, dentro do planeamento que sinteticamente lhe acabei de referir.
Não se pretende protelar nem subverter a lei actual. Exemplo disso poderá encontrar-se no projecto de revisão constitucional da Aliança Democrática, onde não se aponta, de forma nenhuma, para essa subversão.
Portanto, não se pretende, de forma alguma, atribuir a culpa ao sistema - como a Sr.ª Deputada referiu -, mas sim aos factores que há pouco enunciei, quer anteriores, quer posteriores ao 25 de Abril.
Referindo-me concretamente ao Sr. Deputado Carlos Candal, que disse que lhe chegou às mãos um post scriptum, de facto houve uma primeira versão que não continha alguns aspectos e houve uma segunda versão que eu estava convencido ser a única que tinha sido remetida a esta Assembleia, versão esta referente ao decreto-lei que se pretende emitir após a concessão da autorização legislativa. Só hoje de manhã tive conhecimento disso e apressei-me a fornecer esse mesmo post scriptum a todos os grupos parlamentares, desde a UDP até ao CDS, que, no entanto, não contém matéria que suscite alguma dificuldade de interpretação, segundo suponho.
Mas, em primeiro lugar, devia ter agradecido ao Sr. Deputado Carlos Candal as palavras amáveis que me dirigiu e retribuir mas com todo o prazer.
O Sr. Deputado referiu também que seria chocante para os funcionários judiciais a possibilidade de magistrados mal classificados poderem integrar essa carreira.
Não se trata - julgo eu - de considerar ou não chocante. Ainda não tive oportunidade de receber as diversas estruturas sindicais dos oficiais de justiça e dos funcionários dos tribunais, mas a intenção que está subjacente, neste aspecto, à proposta de lei é apenas aplicar aquilo a que vulgarmente se chama o «princípio de Peter». Há pessoas que podem ser excelentes magistrados mas péssimos secretários judiciais e vice-versa. Trata-se apenas de adaptar as características de cada pessoa à respectiva carreira.
Quanto ao processo de no projecto de decreto-lei se admitir a possibilidade de não ser o Conselho, mas sim os presidentes das relações a aplicarem as penas de advertência...