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3550 I SÉRIE -NÚMERO 88

O Sr. Presidente: - Acabou o seu tempo, Sr. Ministro.

O Orador: - Então, obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos de novo abrir o processo eleitoral para p Conselho de Imprensa. A uma vai estar aberta até às 18 horas o 45 minutos. Os escrutinadores são os Srs. Deputados Guilherme Santos e Fleming de Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Ministro, o meu pedido de esclarecimento é a propósito da invocação do «princípio de Peter», que, ao contrário, visa não recuperar para a competência quem se mostrou incompetente.
Mas, a propósito desta matéria, penso que V. Ex.ª ia ainda referir o problema das classificações dos magistrados, pelo que lhe agradecia que explicitasse esse ponto, porque é temática de interesse genérico para mim e para b meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Também para solicitar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Ministro; um breve pedido de esclarecimento acerca da sua exposição.
Não se referiu, certamente por falta de tempo, ao problema grave que vivem os nossos tribunais de trabalho. Pedia-lhe, pois, se dava uma indicação da política que o Governo vai seguir no que respeita a esses tribunais e, muito especialmente, qual é o pensamento do Ministério da Justiça relativamente ao Código do Processo de Trabalho.
Como sabe, o novo Código do Processo de Trabalho encontra-se suspenso até ao dia de Outubro. E naturalmente suscita uma expectativa o facto de não sabermos se esse Código vai entrar de novo em vigor ou se o Governo pensa legislar no sentido de modificar as leis processuais do trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro, para responder, se desejar.

O Sr. Ministro da Justiça: - Qual o tempo de que disponho, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Dispõe de 6 minutos, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: - Continuando a responder ao Sr. Deputado Carlos Candal, estava eu a dizer que a aplicação das penas de advertência registada não subvertem o regime disciplinar. Dá-se a possibilidade de defesa. Foi uma reivindicação, suponho eu, unânime do Conselho Superior da Magistratura, quando tive a oportunidade e a honra de fazer uma comunicação a esse mesmo órgão e de ouvir algumas, observações.
Quanto à extensão aos procuradores-gerais distritais do subsídio para despesas de representação, suponho eu em paralelo cora os presidentes das relações, de facto não foi contemplada intencionalmente, porque se entendeu que, se se fosse conceder esse subsídio aos procuradores-gerais distritais e como isso, ao. fim e ao cabo, corresponde a um complemento da remuneração, que não do vencimento, teria de, por uma questão de paralelismo, se estender a todos os procuradores-gerais-adjuntos. E como, estes estão equiparados a desembargadores, ter-se-ia também de estender o subsídio a todos os desembargadores e, por maioria de razão, a todos os conselheiros.
Relativamente à revisão geral do salário dos magistrados, tive conhecimento há dias de uma reivindicação muito recente da Associação Sindical dos Magistrados Portugueses, que pretendiam uma revisão global dos salários.
Antes dessa revisão eu tinha considerado o problema, mas para este Orçamento Geral do Estado tinha-me sido demonstrada a impossibilidade de o fazer. Procurei de alguma forma compensar esse desfasamento na remuneração dos magistrados judiciais com uma disposição que se contém no projecto de decreto-lei, isto é, de estabelecer a participação emolumentar para os magistrados. Foi a única possibilidade que encontrei dentro das disponibilidades financeiras; e o Governo tenciona pôr isso em prática logo que promulgado o decreto-lei.
Quanto às diuturnidades lembro-me perfeitamente da discussão que se travou, tendo-se resolvido ir ao encontro da reivindicação, quer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, quer da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses) porque se verifica um benefício encurtando os intervalos entre as diversas diuturnidades, não encurtando tanto conforme reivindicam, mas encunando noutros termos.
Isto é, no regime anterior; ou seja no regime das classes de comarcas, verificava-se que um magistrado a nível de 1.ª instância atingia com quinze anos de serviço essa primeira classe. Entendeu-se repor com este faseamento do sistema de diuturnidades esse mesmo equilíbrio. Esta a razão da alteração das diversas fases das diuturnidades.
Quanto à classificação de Suficiente ser uma pena, não é isso que resulta do texto e eventualmente poderá ser modificado.
Relativamente ao possível recrutamento de candidatos à advocacia para suprir as enormes carências dos juízes de instrução, devo dizer que não fiz uma consulta formal à Ordem dos Advogados, mas contactei alguns dos seus corpos directivos, tendo a reacção sido favorável, assim como a do Conselho Superior da Magistratura e a do Conselho Superior do Ministério Público.
Trata-se de, através de um meio que me parece legítimo, por um lado remunerar aquilo que hoje não é remunerado, porque de facto há candidatos à advocacia que hoje exercem realmente essas funções e, por outro lado, operada a revisão constitucional - suponho que se obtererá a maioria de dois terços constitucionalmente exigida para essa revisão-, então poderá aliviar-se os juízes de instrução de certas, tarefas, pelo que não valeria a pena estarmos a programar considerando a totalidade das funções que hoje pertencem a esses mesmos juízes.
Quanto à elevação das alçadas, é real a emenda. Admito que quanto à alçada de 1.ª instância se possa fazer uma correcção menor e assim suponho que o