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3548 I SÉRIE -NÚMERO 88

Imprensa e, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regimento, que diz, embora seja para a eleição do Presidente da Assembleia da República, que se consideram votos validamente expressos todos os votos entrados, salvo os nulos, a Mesa pensa que a reclamação do Partido Comunista tem razão de ser e que o Sr. Deputado Aurélio Monteiro dos Santos foi eleito.
De futuro, penso que os serviços poderiam tomar nota do artigo que citei, que diz claramente o que são votos validamente expressos.

O Sr. Carlos Brito (PCP):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP):- Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria de corrigir o que V. Ex.ª há pouco disse. É que o nosso camarada Aurélio Santos não é deputado. O Sr. Aurélio Santos é candidato, neste caso eleito, t do Conselho de} Imprensa. É, pois, conselheiro, mas não deputado.

O Sr. Presidente: - Com certeza Sr. Deputado, Muito obrigado pela rectificação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, da Justiça: Na esteira do critério seguido pelo Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de Setembro, publicado no uso de autorização legislativa concedida por esta Assembleia, o Governo vem, pela proposta de lei que agora submete a debate, dar. um passo mais no sentido da normalização da vida e actividade dos tribunais - que é o factor decisivamente condicionante da efectiva concretização do direito de acesso à justiça. Este, que tem consagração constitucional, é um dos basilares direitos humanos, sem a sua efectiva aplicabilidade a justiça é um mito e o direito um académico exercício.
O esforço do Governo é de registar e aplaudir e, portanto, de apoiar. Sem dúvida se, terá de ir. mais longe, mas os passos demasiado largos nem sempre são possíveis, sem risco de constituírem novo factor de crise e dei perturbação. O tempo virá, por certo, a permitir que as medidas a, assumir sejam, finalmente, de molde a contribuir para o completo enfrentar dos problemas que agora dificultam a actividade dos tribunais, a administração da justiça e a efectiva, tutela dos interesses legítimos que devem ser tutelados.
Eu creio que o desbloqueamento relevante e significativo do actual impasse estará condicionado pela previsão constitucional. A quase saturação dos tribunais judiciais ou assimilados, pelo artigo 212.º da Constituição apenas poderá ser ultrapassada pela criação de mecanismos alternativos da actividade jurisdicional, designadamente pela difusão de dispositivos, de arbitragem e pela implementação de órgãos que isentem os tribunais de questões menores ou particularmente especializadas. É este, além de outros, o caso das extintas comissões de conciliação e julgamento ou da intervenção das capitanias no julgamento das transgressões marítimas de reduzida monta.
A repartição de tarefas não causará risco social nem colidirá com a dignidade da administração da justiça. No que se refere aos dispositivos de arbitragem, é de apontar a experiência sueca em matéria de arbitragem no domínio laboral, no do arrendamento e no da protecção dos consumidores e ambiente, experiência que hoje é considerada clássica.
Insisto: libertar os tribunais de questões menores ou caracterizadamente técnicas não é subalternizá-los. Bem ao contrário, potenciará a sua dignidade e disponibilidade. A sobrecarga e a pressa são factores que prejudicam a independência dos juízes. Entretanto, se aos juízes não pode ser exigida pressa, a justiça, para ser eficaz, terá de ser pronta; é o direito de todos a verem julgadas as suas causas num prazo razoável - Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 6.º, n.º 1.
Espera, pois, o Partido Social-Democrata que as dificuldades existentes, e que não são imputáveis ao Governo, venham a ser recuperadas, a fim de que este Governo, com os meios técnicos de que dispõe, com a reconhecida capacidade técnica do seu Ministro da Justiça e com a vontade política que tem manifestado em se pôr ao serviço do povo português possa enfrentar os graves problemas que existem e que todos sentimos bem de perto, a começar por aqueles que, no dia a dia, lidamos com a vida dos tribunais.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e do Sr. Deputado Carlos Candal (PS).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - De quanto tempo disponho, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - De dez minutos, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr.ª Deputada Maria Odete Santos, não foi só no distrito da Guarda que reconheci que já antes do 25 de Abril a administração judiciária se encontrava em crise. Foi pouco depois de ter tomado posse, cerca de um mês após esse facto.
O problema da crise quantitativa e qualitativa da administração- judiciária preocupa-nos a todos, conforme acabei de ouvir, e não se resolve com medidas esporádicas e não legalizadas.
Na verdade, antes do 25 de Abril Portugal era, nos países mais afins da Europa Ocidental, o País que tinha menor coeficiente de magistrados por processo, e já então era evidente o sintoma de degradação quantitativa e qualitativa. Eu próprio poderia dar disso um testemunho pessoal: Assim sendo, penso que haveria de fazer-se um plano, um programa. Estas medidas que estão agora em discussão não se desgarram desse conjunto que teve a preocupação de estabelecer objectivos, prioridades, metodologia e de identificar tarefas imediatas.
São dois os objectivos fundamentais desse programa: a revisão do ordenamento judiciário do território nacional e a racionalização dos recursos humanos e dos equipamentos ao dispor da administração judiciária.