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27 DE JUNHO DE 1981 3543

que assim trata os cidadãos portugueses não poderia tratar melhor os cidadãos estrangeiros.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas o quadro agrava-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com as concepções que o Governo explicitou publicamente com a sua proposta de lei da nacionalidade.
É que o Governo mostrou sobejamente ter da cidadania a noção de um bem que se põe em saldo na perspectiva mesquinha de fazer cidadãos à força e à toa para garantir votos. Pouco lhe importa que se altere a configuração histórica concreta do povo português, com acrescido peso na vida nacional de indivíduos residentes no estrangeiro, remotamente ligados a Portugal por laços de sangue (na melhor das hipóteses).
O Governo ignora as fronteiras entre o que é e o que não é português: lógica férrea da «fome de eleitores» ..., mesmo que sejam estrangeiros!
É que a AD, Srs. Deputados, conseguiu realmente um prodígio: deu a Portugal um Governo que trata portugueses como estrangeiros, e quer tratar estrangeiros como se fossem portugueses! Pela nossa parte, que fique inteiramente claro: não lhe concederemos, para legislar sobre estrangeiros, a autorização que lhe negamos para legislar sobre os portugueses!
Disse.

Aplausos do PCP.

O Sr.. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Correia Leite): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma intervenção muito breve - tal como a anterior, que tive oportunidade de fazer a propósito da matéria que foi discutida - para referir e justificar os motivos por que o Governo pede esta autorização legislativa.
São essencialmente de duas ordens as razões que levaram o Governo a pretender regular em novos moldes e com urgência a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional e a solicitar a correspondente autorização legislativa a esta Assembleia.
Por um lado, a legislação actual sobre a matéria está dispersa por vários diplomas. Este facto impede a correcta sistematização das respectivas normas jurídicas, além de determinar a sua desconformidade em relação a alguns preceitos constitucionais e a princípios consagrados em numerosos convénios internacionais.
Por outro lado, a legislação existente nem se revela conveniente à defesa de interesses fundamentais da ordem jurídica, política e social do País, nem é a mais adequada à salvaguarda de direitos dos cidadãos estrangeiros, para quem o conhecimento fácil da lei portuguesa e a simplificação de procedimentos burocráticos constituem apreciável vantagem.
Assim é que o projecto de diploma elaborado pelo Governo define com precisão e regulamenta com clareza matérias relativas a passaportes, vistos, documentos diversos de viagem e autorização de residência, estabelecendo ainda as taxas a cobrar e as penalidades a aplicar. Relativamente a estes dois últimos aspectos (taxas e penalidades), refere-se, aliás, a preocupação havida de as situar em níveis claramente moderados, adoptando-se para as sanções pecuniárias o princípio da sua proporcionalidade à gravidade da infracção cometida.
Cumpre ainda sublinhar que a importância desta regulamentação adquire especial relevo perante a crescente multiplicação de acordos de supressão de vistos e de dispensa de passaportes. Semelhante multiplicação, que reflecte a tendência actual para a progressiva facilidade de circulação de pessoas em espaços cada vez mais alargados, obriga, contudo, a uma efectiva garantia do controle dos estrangeiros em território nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tais são, em termos muito gerais, o fundamento e o sentido do regime legal que o Governo pretende instituir e para o qual solicita a necessária autorização legislativa da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há inscrições para pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sã para uma intervenção.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A regulamentação da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional encontra-se dispersa por vários diplomas produzidos em momentos espaçados no tempo e, por isso mesmo, vivendo situações e condições políticas e sociais diversas.
Esta situação desde logo revela a oportunidade da iniciativa legislativa que o Governo pretende tomar.
Por outro lado, facultando-nos desde já o texto do diploma que traduzirá o exercício da autorização legislativa, permite-nos o Governo apreciar as ideias que tem sobre a matéria e a forma como pretende pô-las em prática.
Também neste aspecto nos não merece crítica severa o diploma a publicar.
Julgamos que se progrediu no tratamento da matéria, sobretudo adaptando-se a nova regulamentação a convenções internacionais a que já aderimos, o que é naturalmente de saudar.
Pensamos sobretudo, e finalmente, que, sem cercear a livre circulação de pessoas, que cada vez mais está na base das sociedades modernas e do seu progresso, se conseguiu garantir ao Estado Português o indispensável controle sobre a presença de estrangeiros no território nacional.
Consideraremos, por isso, com o nosso voto favorável o pedido de autorização legislativa.

Aplausos de alguns deputados do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para anunciar muito sucintamente que vamos votar a favor desta autorização