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28 DE OUTUBRO DE 1981 175

grande confusão que vai no espírito do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
Aliás, no que respeita à primeira alínea da nossa proposta de voto, tenho a certeza de que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira terá dificuldade em votar contra. Não acredito que o Partido Comunista, apesar de já ter manifestado as suas condolências à família, se recuse agora, só porque o voto de pesar é subscrito pela AD, a exprimir um voto de condolências a família.
Quero dizer-lhe ainda, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que a alínea b) é uma declaração de intenção para o futuro, porque talvez nem o Sr. Deputado nem a sua bancada saibam - e deviam saber! - que dois dias depois da ocorrência o Governo ordenou, através do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, que fosse dada, sem contrapartida, uma prestação imediata de 200 contos à viúva do pescador, isto para além das prestações complementares de previdência e de todo o auxílio que é concedido nestas circunstâncias.
Aliás, estamos ainda a envidar esforços junto do Gabinete da Área de Sines; para que numa vivenda que estava a ser construída em regime de direito de superfície em terrenos daquele Gabinete se possa encontrar uma solução de habitação que dê tranquilidade à viúva daqui para o futuro.
Portanto, Sr. Deputado, a confusão não é nossa. A confusão é sua. Portanto, mais uma vez protesto contra a sua tendência natural de, quando quer fugir aos problemas, dizer que a confusão é das bancadas da AD.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: É óbvio que o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, talvez por força do ruído que se faz sentir na Sala - ou serei eu que estou com zumbidos nas orelhas...?-, não ouviu o que se disse, uma vez que o Sr. Deputado afirmou que eu recusarei agora votar favoravelmente a alínea a) do voto que apresentou.
Sr. Deputado, o que eu disse muito claramente foi que nós não procedíamos como vós. Nós votaremos a favor das duas alíneas do vosso voto porque estamos de acordo com elas e não nos importa nada saber qual é a origem das alíneas, ao contrário do vosso procedimento. Vós, sim, votastes contra os pontos 2 e 3 do voto subscrito pelo meu grupo parlamentar que está subsumido na vossa alínea 6), argumentando então que não faneis recomendações. Mas o que está aqui no nosso voto são recomendações, Sr. Deputado, e foi isso que eu verberei. E não se diga que é para o futuro, porque, Sr. Deputado, o que aqui está é «manifestar o seu desejo de que sejam tomadas as medidas susceptíveis [...]», etc. Se elas já foram tomadas, pois muito bem, foram, mas isso não impede que nós recomendemos que elas sejam tomadas por considerarmos que é importante tomá-las.
Finalmente, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, eu não disse que o caso da Malveira era um caso fortuito e nem sequer pensamos isso. O que nós dizemos ó que se trata de um caso de delinquência comum ê com isso recusamos qualquer legitimidade política, mesmo àqueles que se invocam de legitimidade política, para cometer assassinatos desse tipo. Nós recusamos essa legitimidade e não só: recusamos também qualquer espécie de consideração em relação a situações dessas!
Nós somos contra a delinquência comum cometida à sombra de pretensos pretexto políticos. Sempre a condenámos e condenaremos, e também por isso aprovaremos o vosso voto. O que não aprovaremos é a mescla, a amálgama que os senhores fizeram no preâmbulo do voto. Mas, como ele não é votado, isso não impedirá que nós votemos as duas alíneas do vosso voto que, em substância, concordam com o nosso voto, ou seja, com aquele que aqui apresentámos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente., Srs. Deputados: Nós vamos votar a favor do voto apresentado peto PSD e não valerá a pena estarmos a explicar as razões por que o fazemos, pois elas são evidentes. Tanto o caso do Porto Céu como o caso da Malveira são casos que merecem a reprovação desta Câmara e que, portanto, merecem que se apele para que quem de direito tente resolver os problemas.
No entanto, eu gostaria de sublinhar quatro pontos.
Continua a ouvir-se na Sala um burburinho.
Sr. Presidente, eu, assim, recuso-me; a dizer o que quer que seja mais! ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não posso senão sublinhar, perante a Câmara, a necessidade do silêncio e da cortesia devida ao nosso colega que está a usar da palavra.

Pausa.

Tenha a bondade de continuar, Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Orador: - Como eu dizia, estes dois factos não deviam ser objecto de um só voto, mas sim de dois. E uma das razões evidentes é que, enquanto um ocorreu em território nacional, o outro ocorreu em aguas e território internacionais.
Quanto ao que ocorreu em território nacional, as autoridades que podem resolver o problema são autoridades dependentes directamente do Governo e, portanto, indirectamente, desta Câmara. Quanto ao que ocorreu em território internacional, a grande parte dar, autoridades que podem resolver o problema não são autoridades que dependam do Governo, nem directa ou indirectamente, nem desta Câmara. Portanto, teria do mais curial transformar este voto em dois.
Em segundo lugar, ouvi aqui, um pouco arrepiado, as afirmações do Sr. Deputado Cardoso Ferreira. Ê evidente que o terrorismo é um acto que em todas as legislações do mundo moderno está cada vez mais assimilado ao crime comum, no sentido em que não deve ter nem legislação própria, nem tribunais espe-