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690 I SÉRIE-NÚMERO 20

portante a aprovação de uma moção de censura ao Governo e o repúdio da substância do decreto regulamentar, tendo sido exigida a sua reformulação, que, na sua opinião, olvidou totalmente as propostas da Câmara e os interesses da sua população.
Às obrigações a que a concessionária deve cumprimento no actual contrato, resultante da exploração do Casino, são de três tipos:

1) Obrigações reversíveis para o Estado;
2) Obrigações reversíveis para a autarquia;
3) Obrigações reversíveis para a própria concessionária.

Entendem-se por obrigações reversíveis investimentos a realizar pela concessionária ou por ela apoiados que são, respectivamente, para o Estado, para a autarquia ou para ela própria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passemos à actualização do contrato da zona de jogo de Espinho. Na análise que diz respeito às obrigações reversíveis para o Estado fica tudo praticamente na mesma, excepto um agravamento de taxas, aliás não muito significativo. . É certo que a concessionária fica obrigada a construir um hotel num raio de 20 km de Espinho, com um mínimo de 100 quartos, de 4 estrelas, com um investimento mínimo de 250 000 contos. No entanto, não se diz para quem reverterá a sua titularidade no termo da concessão, sendo a concessionária única e simplesmente obrigada a assegurar a sua exploração durante o período de concessão. E depois? A quem pertencerá? Ao Estado, ao município onde for construído ou à própria concessionária? Ninguém o sabe. É um mistério.
Nas obrigações reversíveis para a concessionária esta não é obrigada a fazer nenhum novo investimento.
Mas o mais grave, que, fundamentalmente, motivou esta minha intervenção, reside no capítulo das obrigações reversíveis para a autarquia.
Com efeito, o seu aumento é ridículo, cerca de 20 000 contos, quando a Câmara, por solicitação da Secretaria de Estado do Turismo, elaborou um programa cujo montante global era de 230 360 contos, no estrito cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Esta verba iria ser aplicada na realização de alguns projectos de indiscutível premência e necessidade para o concelho de Espinho, projectos cuja execução por exigirem avultados meios materiais, que o limitado e insuficiente orçamento camarário dificilmente comportará, só por esta via é exequível num prazo breve.
A proposta da Câmara fazia a seguinte distribuição daqueles 230 360 contos:

Contos

Contribuição para a construção do Estádio Municipal............ 90 000

Contribuição para a construção da conduta de água ............. 50 000

Infantários (conforme sugestão do Conselho Superior de Jogos, a realizar em todo o concelho) ........................... 53 360

Habitações sociais ........................... 40 000

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nem sequer uma destas sugestões foi acolhida!

Um exemplo: a cidade e as freguesias correm o risco de não terem água, se não for construída a conduta, que a conduzirá da captação de Levêr a Espinho, obra fundamental para o previsível e desejável crescimento da cidade e para o seu desenvolvimento turístico, pois, como parece lógico, sem um abastecimento regular de água não haverá desenvolvimento turístico possível. Esta obra custa hoje mais de 100 000 contos, verba difícil de obter, se se pensar apenas em .termos de orçamento municipal. É bem possível que nessa altura o novo casino esteja construído e os hotéis e outras estruturas acabados, mas com problemas de funcionamento, devido à falta de água. Atente-se no que aconteceu este ano no Algarve.
Porém, dois argumentos poderiam eventualmente servir de suporte para justificar a rejeição da proposta da Câmara: um, a situação económico-financeira da empresa, o outro, o facto de que os restantes 6 meses seriam, soit disant, época baixa, o que, eventualmente por falta de receitas, não justificaria o agravamento proporcional das obrigações. Para relutar a inverdade destes argumentos, vou transcrever parte de um estudo feito e entregue ao Governo em Maio de 1980 pelo Conselho Superior de Jogos, organismo estatal com responsabilidade neste sector, sobre a situação económico-financeira da SOLVERDE, empresa concessionária do Casino de Espinho, que diz o seguinte:

A SOLVERDE, no propósito de iludir os objectivos do despacho ministerial (que visava a actualização do contrato e, nos termos do mesmo, o aumento das respectivas obrigações), esforça-se por sustentar uma posição irreal, absolutamente desfasada da sua situação económico-financeira, destituída de uma mínima base legal e contratual e desguarnecida, como é óbvio, de qualquer cobertura municipal. Com um capital social de 14000 contos, conseguiu em 6 anos de exploração da zona de jogo de Espinho um património de largas centenas de milhares de contos. Os resultados do exercício (245 000 contos em 6 anos) não consentem dúvidas acerca da sua firmeza e liquidez. Os accionistas, além de estarem reembolsados desde 1978 do capital investido, passaram a auferir dividendos na base de 70% daquele capital, uma vez que a SOLVERDE elevou o seu capital social de 14 000 para 98 000 contos, por força de incorporação de reservas acumuladas. Adianta as disponibilidades financeiras dos seus clientes no tempo da sua angariação, isto é, o argumento de que os restantes 6 meses seriam época baixa, o que é desmentido pelos números, segundo os quais, por exemplo em 1979, os resultados declarados do jogo (365 000 contos) foram cerca de cinco vezes superiores aos 6 meses de 1974 (72000 contos). Desde 1974, os resultados declarados do jogo ascenderam a 1 156 000 contos, o número de entradas nas salas de jogos também tem vindo a aumentar ano após ano, tendo atingido o máximo em 1979 (7512 cartões registados na sala de jogos tradicionais e 230057 na sala de máquinas automáticas).
E conclui o referido relatório:
Afigura-se lícita a conclusão de que a SOLVERDE não se dispõe a colaborar activa-