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30 DE JANEIRO DE 1982

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apenas 2 economistas e os restantes advogados e matemáticos, mais 3 ou 4 equiparados e os restantes 150 são assistentes. Uma grande parte destes docentes, como já referi atrás de passagem, fazem desta actividade o seu segundo emprego, talvez devido, é certo, a estarem mal pagos, o que se impõe que esta situação também seja revista rapidamente. E ainda, porque há outros professores que se alheiam em demasia da sua actividade docente, para poderem preparar as suas teses de doutoramento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei obriga a que os docentes disponham de umas determinadas horas por semana, para atender nos seus gabinetes, os alunos que se lhes dirigem, para lhes colocarem dúvidas, e o que se passa na FEP é que muitos não cumprem.

Alguns professores entregam os textos de apoio na secção editorial da Associação de Estudantes tarde e a más horas, o que leva por vezes a os referidos textos serem publicados a poucos dias dos exames, não permitindo assim aos alunos prepararem-se para eles convenientemente.

As provas de avaliação são, segundo dizem os alunos, exageradamente difíceis dado o nível das aulas. Exemplo: testes muito compridos, alguns com 4 a 4 horas e meia, o que leva a que raramente seja em que cadeira for, os alunos os terminem. Ainda os testes por vezes são confusos, não se percebendo bem o que o professor pretende.
Por último os alunos queixam-se muitas vezes, de nas correcções das provas de avaliação, se seguirem critérios perfeitamente incríveis e arbitrários. Os critérios de avaliação não são uniformes, variando de alunos para aluno, de teste para teste e de semestre para semestre. Avaliar os alunos desta forma, é desrespeitar por completo o trabalho e esforço daqueles que se prepararam durante meses, para fazerem as cadeiras do curso.
Termino finalmente, fazendo um apelo em meu nome pessoal e no do Partido Social-Democrata, aos docentes da Faculdade de Economia do Porto, aos seus órgãos responsáveis, em particular ao seu Conselho Científico e ainda ao Ministério da Educação e Universidades, para todos em conjunto procurarem encontrar urgentemente medidas concretas, como algumas que eu aqui modestamente enunciei, que ponham termo a esta situação grave de uma das principais escolas de ensino superior do nosso País.
Estou certo, que se assim procedermos, estamos a ir de encontro aos anseios dos estudantes que são os principais interessados na mudança da actual situação e por que não dizê-lo, dos próprios docentes, para sua dignificação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos uma Faculdade de Economia da Universidade do Porto, moderna, digna, competente, capaz de formar técnicos válidos para a sociedade portuguesa - numa palavra, uma Faculdade aberta ao Futuro.

Aplausos do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raúl de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem uma correcta política de solos a habitação está sujeita, na sua base, à acção de diversas formas de especulação, de que são vítimas as populações.

Por isso, a Constituição consagrou a nacionalização ou municipalização dos solos urbanos, a qual, funcionando como instrumento fundamental para a solução do problema da habitação, é, ao mesmo tempo, uma barreira contra a especulação imobiliária.
Neste sentido, integrando-se nas disposições constitucionais, o decreto-lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, veio proibir às Câmaras a venda, a particulares, de terrenos municipais, em propriedade perfeita, permitindo apenas a alienação do direito de superfície.
Diga-se, aliás, que já o decreto-lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, criara fortes obstáculos a tal disposição pelas Câmaras dos terrenos municipais, a favor de entidades privadas, consentindo praticamente apenas a cedência do direito de superfície, reconhecendo que tal medida era um travão necessário contra a especulação imobiliária.
Porém, em 19 de Agosto de 1980, ao arrepio desta orientação, já iniciada em 1970 e consagrada em termos absolutos no Portugal de Abril, o 1.º governo da AD publica o decreto-lei n.º 313/80, que passa a permitir a venda dos terrenos municipais, em propriedade plena, a particulares.
E assim este 1.º governo AD fez recuar o País para antes, não só do 25 de Abril, mas até para antes do governo marcelista de 1970!
Claro que prontamente a maioria AD da Câmara Municipal do Porto lançou na voragem da especulação imobiliária dezenas de terrenos municipais, que passaram a satisfazer os apetites daqueles que há tantos anos cobiçavam esse valioso fruto proibido.
Há sempre, como é evidente, explicações e argumentos que se apresentam para tentar justificar qualquer medida, por mais aberrante que ela seja. Mas o que não se pode negar é que, neste caso, para favorecer entidades privadas, se lesem gravemente os interesses das populações, em especial das camadas mais desfavorecidas, estrangulando tanto a solução do problema da habitação quando se alargou o campo da especulação imobiliária.
For isso, a revogação do decreto-lei n.º 313/80, nãos é só uma exigência do poder local democrático, para satisfazer os legítimos interesses das populações, ela representa a própria reposição do sentido da regulamentação da cedência dos terrenos municipais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra,

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Loures é um dos maiores concelhos do País e é sem sombra de dúvida um dos que mais problemas terá por resolver.
Trata-se da situação criada neste concelho pelo último temporal de 29/30 de Dezembro (foi uma das zonas mais atingidas do País) e a situação do rio Trancão e particularmente da ribeira de Odivelas - esses esgotos a correr à superfície!
Em relação às consequências dos temporais, fácil é perceber que num concelho com dezenas de milhares de barracas, com dezenas de milhares de construções