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26 DE ABRIL DE 1982 3291

apenas acentua a intolerância e o obscurantismo crescentes que tentam voltar a impor-se neste país de Abril, num nítido retorno ao passado de tradição ultramontana.
Na verdade, quando uma vereadora do pelouro da cultura de uma câmara de uma cidade nortenha se recusa a promover nas escolas do concelho espectáculos de Gil Vicente, por entender que este autor é comunista, ou quando um secretário de Estado da Cultura se recusa a comemorar oficialmente o 4.º Centenário de Camões - porventura pelas mesmas razões -, isto é obscurantismo e sectarismo primário.

Aplausos do M DP/C DE. do PCP e da UEDS.

Mas a intolerância revela-se ainda no dia a dia democrático, na incapacidade de diálogo do Poder entre os seus órgãos e deste com os cidadãos, designadamente os trabalhadores.
Daí as greves justas de quase 60 % dos trabalhadores por conta de outrem, reveladoras da intransigência do Poder e da sua incapacidade em concertar os parceiros sociais.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Na área da educação, desde as associações de .pais até aos vários sindicatos de professores, todos se sentem submersos e Em suma, os contravalores de Abril tentam instalar-se.
E é neste contexto preocupante que se procede a um acontecimento político central para o nosso viver em sociedade: a revisão constitucional.
A Constituição de 1976 foi a tábua em que se planearam os direitos, liberdades e garantias individuais, sociais e económicos conquistados por um povo na sua revolução.
Por isso, pouco depois da sua promulgação, aqueles que lutaram e lutam contra ela começaram a exigir a sua revisão. Tornada impossível a via referendária - pela vitória da liberdade e da tolerância -, é tentada a negociação despudorada e desesperada para repor o falso neutralismo económico e a assépcia social no nosso texto fundamental.
Há um ano que se desenrola nesta Câmara o processo da revisão, que, como se- sabe, começou com a apresentação dos quatro projectos da AD, FRS, PCP e MDP/CDE, depois remetidos a uma comissão eventual, cujos arrastados trabalhos, numa caminhada oscilante, estão hoje em fase final.
É sabido que o projecto do MDP/CDE parte do princípio de que a Constituição continua ainda hoje a corresponder, quer quanto à estrutura, quer quanto ao conteúdo, aos interesses do povo português.
Admitiu o MDP/CDE que no seu projecto se substituísse o Conselho da Revolução. Ponto é que tal substituição não vá mexer no actual sistema do equilíbrio de poderes entre os vários órgãos de soberania, isto é, que a distribuição dos poderes que hoje detém o Conselho da Revolução se faça equitativamente entre os restantes órgãos de soberania directamente eleitos pelo povo, de molde a que a estrutura do poder político se mantenha equilibrada.
Ora para além de outras questões de menor relevância, não nos parece que o consenso maioritário a que se veio chegando em sede da Comissão mantenha o referido equilíbrio, para além das três questões essenciais ainda em aberto: u da dupla responsabilidade do Governo, a do enquadramento institucional das forças armadas e a da composição do Tribunal Constitucional.
Quanto à primeira, é óbvio que a sua manutenção é pressuposto sine qua nos do próprio regime semi-presidencialista, indubitavelmente consagrado na nossa Constituição. Derrogá-lo seria derrogar o próprio tipo de regime em que temos vivido e regressar ao puro parlamentarismo da monarquia constitucional e da l República, cujos malefícios foram escalpelizadas sempre pela nossa melhor inteligência, desde Herculano e Antero a Ramalho e Eça de Queiroz até Teixeira Gomes e António Sérgio.
Quanto ao enquadramento institucional das forças armadas, entendidas na especialidade do contexto histórico e no compromisso com o regime democrático que assumiram em 25 de Abril de 1974, continuamos a considerar que soluções que apontem no sentido da sua dependência predominante do Governo levariam, inevitavelmente, à sua participação, o que, no quadro da actual estrutura do poder político, e altamente preocupante para o futuro do regime democrático.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - A composição do Tribunal Constitucional dependerá, em última instância, o respeito ou o esvaziamento da Constituição. Por isso, e porque esta é a Constituição de Abril, ele deve ser composto por cidadãos que tenham dado inequívocas garantias de identificação com o regime democrático.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - E porque falo deste tema, e porque se vier a concretizar-se a revisão constitucional brevemente, será esta, porventura, a última vez que teremos aqui, enquanto tais, os Srs. Conselheiros da Revolução, não queria o MDP/CDE deixar de assinalar o quanto foi decisivo para o País e para a manutenção da democracia e do espírito do 25 de Abril o papel do Conselho da Revolução, enquanto garante da constitucionalidade das leis.

Aplausos do MDP/C DE, do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

E, se VV. Ex.as, Srs. Conselheiros, tiveram, por vezes, actuações que não mereceram o nosso acordo, o saldo da vossa acção é altamente positivo, mormente nas questões fundamentais.
Por isso, e pela dignidade que tem imprimido as vossas decisões, merecem o nosso respeito, a nossa consideração e a nossa solidariedade política.

Aplausos do M DP/C DE, do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

Sr. Presidente, dei conta até agora de algumas preocupações que ao MDP/CDE merece a actual situação política, social, económica e cultural do País.