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3488 I SÉRIE - NÚMERO 83

berto Goulart e Vilhena de Carvalho, na sessão de 26 de Janeiro; António Vilar, na sessão de 2 de Fevereiro; Reinaldo Gomes, na sessão de 9 de Fevereiro; Armando Correia, na sessão de 17 de Fevereiro; Daniel Dias, na sessão de 25 de Fevereiro; Cantinho de Andrade, na sessão de 3 de Março; Magalhães Mota, na sessão de 2 e 19 de Março.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu dos Santos.

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há alguns anos, o reputado actor Raul Solnado contava a seguinte rábula:
A minha mulher vive em Lisboa e teve um filho há dois meses. Mas eu estou a viver e a trabalhar em Beja há 2 anos.
Seguiam-se de imediato gargalhadas e olhares de malícia de toda a plateia. Só que, logo de seguida, o citado actor dizia:
Bom, mas a minha mulher ia todos os fins de semana a Beja.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não era Beja; era Évora.

Risos.

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Citar, ou melhor, relembrar esta rábula vem no sentido de comparar a primeira parte da rábula com a actuação conjunta do PCP e da CGTP-IN no caso das comemorações do l.º de Maio, na cidade do Porto.
É que, a fim de provocar a incerteza e o ódio, por forma a alcançarem os seus fins antidemocráticos e atirar os trabalhadores e os cidadãos deste país contra o Sr. Governador Civil do Porto, não se coíbem, tanto aquele partido como aquela central sindical, de omitirem a parte final da «rábula», ou seja, a justificação da acção democrática e legal do Sr. Governador Rocha Pinto na propalada «cedência» das praças Humberto Delgado, Aliados e Liberdade, aquando das manifestações do dia mundial do trabalhador.
Assim, atende-se aos seguintes factos.
A 23 de Abril do ano findo, solicitou a UGT a cedência da baixa portuense para levar a cabo manifestações de regozijo pela passagem, em liberdade, de mais um aniversário do l.º de Maio, a ocorrer no ano corrente. Tal pedido foi feito ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74 - pedido (e aqui abro um parênteses para dizer que o termo «pedido» não será o mais correcto, devendo-se utilizar a palavra aviso, mas, como foi «pedido» a palavra utilizada pela UGT, eu continuo a utilizá-la), mas, como dizia, esse pedido foi reconfirmado em 16 de Março do corrente ano, por forma única a se obter explicações do Governo Civil do Porto sobre o anúncio da utilização simultânea das mesmas praças pela CGTP-IN.
Importa relembrar ainda que já no ano passado a UGT tinha feito idêntico «pedido», mas para esse ano, só que o tinha endereçado para o presidente da Câmara do Porto, o que contraria o artigo n.º l do Decreto-Lei n.º 406/74, e, apesar de ter tentado emendar tal erro, e tê-lo conseguido em tempo útil, foi impedida de concretizar tal pretensão por ter sido também informada de que havia um «pedido» pretérito ao seu e, como tal, com primazia de despacho favorável. Tratava-se de um pedido da CGTP-IN para as comemorações de 1981.

osta perante tais factos e da legalidade dos mesmos, a UGT mais não fez que ocupar uma outra praça, a futura praça Dr. Sá Carneiro, para levar a cabo a sua manifestação, dando assim a demonstração de que é uma central responsável, democrática e que respeita a legalidade decorrente do 25 de Abril de 1974.
Ora, situação idêntica decorre este ano, só que as posições se inverteram. Ou seja, é a CGTP-IN que «chegou atrasada» ao Gabinete do Sr. Governador Civil do Porto, na corrida ao aviso de ocupação da baixa portuense nos dias 30 de Abril e l.º de Maio de 1982.
Perante tal situação, e de per si, o Sr. Governador Civil do Porto mais não teria a fazer do que tomar a atitude idêntica à de 1981, ou seja, dar despacho favorável ao primeiro aviso e impedir a utilização do mesmo local por qualquer outra organização, sindical ou não, no mesmo período de tempo. Mas, o Sr. Rocha Pinto numa atitude dialogante e correcta solicitou uma reunião tripartida, ou seja, das 2 organizações sindicais e do Governo Civil, no sentido de se ultrapassar tal situação. Mas a CGTP-IN não compareceu, o que determinou a única posição que o Sr. Governador tomou, ou seja, despachar favoravelmente o aviso da UGT.
Chegados aqui, eis que a CGTP-IN e o PCP não acatam tal despacho e dizem ir contrariá-lo, invocando a antiguidade na ocupação da baixa do Porto em tais datas (como se isto pudesse ser uma razão válida) e argumentando com falta de poder legal do Sr. Governador Civil do Porto para tal despacho.
Aqui termina para a CGTP-IN a «rábula». Só que nós vamos completá-la.
Cumpre ao governador civil do Distrito, caso a manifestação se desenrole na capital do distrito, «tomar providências para que as reuniões, comícios, manifestações ou desfiles decorram sem a interferência de contramanifestações que possam perturbar o livre exercício dos participantes», devendo, ainda «reservar determinados lugares públicos devidamente identificados» para tal fim. Tudo isto está consignado nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto.
O citado decreto-lei é omisso quanto à data início de entrega de pedidos, ou melhor, avisos, de ocupação de lugares públicos para manifestações reuniões ou desfiles.
Aliás, tal omissão é posta em relevo pela CGTP-IN na sua missiva, dirigida ao governador civil do Porto, de 22 de Janeiro de 1982, chegando ao ponto de pedir vitaliciamente a baixa do Porto nas datas de 30 de Abril e l.º de Maio de cada ano. Resta saber vitaliciamente de quem.
Ainda o mesmo decreto-lei preconiza a possibilidade do recurso aos tribunais ordinários, das decisões das autoridades, «no prazo de quinze dias a contar da data da decisão impugnada», conforme o artigo 14.º, n.º 1.