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3 DE MAIO DE 1982 3489

Adianta ainda o decreto-lei citado, que incorrem em «crime de desobediência qualificada» todos os que realizarem reuniões, comícios ou desfiles contrários ao disposto nesse diploma.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Perante tudo o que atrás foi exposto, resta perguntar: porque é que a CGTP-IN não accionou os mecanismos legais que o Decreto-Lei n.º 406/74, lhe confere, nomeadamente no recurso aos tribunais, da decisão do Sr. Governador Civil do Porto? Não tendo sido a baixa portuense objecto de aquisição por prescrição ou usucapião, qual é a base jurídica em que se sustentam a CGTP-IN e o PCP no princípio de que tendo a CGTP-IN sempre utilizado a baixa portuense, tal lhe confere, eternamente, o direito da utilização da dita baixa? Sendo a lei omissa no caso de conflitos pela compita simultânea de praças ou lugares públicos, deverá ser ou não aplicada a lei, nos casos análogos, conforme determina o artigo 10.º do Código Civil? E, sendo afirmativo, são ou não casos análogos os que decorrem nas campanhas eleitorais e que são reguladas nas leis eleitorais?
Ora, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, a questão, depois de escalpelizada, demonstra é que as forças mais reaccionárias e antidemocráticas não sabem viver em democracia, liberdade e legalidade, mas são as que mais verbalmente utilizam este triunvirato.

Vozes «Io PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para elas, forças vivas de anseios que nada têm a ver com os interesses nacionais, democracia quer dizer agitação, liberdade quer dizer ditadura dita do proletariado, legalidade quer dizer atropelo sempre que a lei os impeça de alcançar os seus fins. Não é por acaso que essas forças são denunciadas e marginalizadas, não só em Portugal como no mundo. Exemplo veio-nos a semana passada da Confederação Europeia de Sindicatos, ao rejeitar a entrada no seu seio da CGTP-IN.
Por tudo isto, daqui faço um apelo e, ao mesmo tempo, uma advertência.
Apelo no sentido a todos os trabalhadores portugueses, que não desejam a imposição da unidade sindical, nem a ditadura política no seu país, estando ou não filiados na UGT, comparecerem sem medo, nos próximos dias 30 de Abril e l.º de Maio na baixa portuense, por forma a darmos a devida resposta democrática às manobras, elas, sim, divisionistas e oportunistas da CGTP-IN.
Advertência ao PCP e à CGTP-IN de que os responsabilizamos directamente, aqui e agora, por toda e qualquer desordem ou alteração da paz pública que possa vir a acontecer pela não acatação da lei, nas manifestações de 30 de Abril e l.º de Maio, levadas a cabo pela UGT na baixa da cidade invicta.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

A Sr.ª Alda Figueiredo (PCP): - Salazar dizia o mesmo!

O Sr. Dias Lourenço (PCP): - Vocês não enchem três becos, quanto mais a baixa do Porto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer um protesto.
Quando anteontem, salvo erro, o Sr. Deputado Amadeu dos Santos anunciou, depois de estarmos aqui a debater esta questão durante bastante tempo, que iria fazer hoje uma declaração política sobre o assunto, fiquei à espera que ele viesse trazer aqui, porventura, novos elementos de facto que pudessem dar a toda esta questão um outro enquadramento jurídico.
Verifico que não foi isso que fez. Limitou-se a repetir aqui, quanto aos factos, aquilo que todos nós já sabemos, e que está perfeitamente esclarecido, metendo depois uma rábula no princípio e uma rábula no fim.
Não vale a pena preocuparmo-nos com as rábulas, e o meu protesto visa apenas isto: o Sr. Deputado Amadeu dos Santos mostra que, tal e qual como sucedia há três dias, navega perigosamente na interpretação de tipo autoritário - para não dizer outra palavra - do direito de reunião e manifestação.
O Sr. Deputado não percebeu ainda, apesar de tudo o que conversámos aqui há três dias, que o direito de reunião e de manifestação não está dependente da autorização de nenhuma autoridade. É um direito fundamental que os cidadãos têm e, portanto, não há nenhuma autoridade e não há nenhum governador civil do Porto que possa vir fazer proibições sobre o exercício deste direito, nem poderia o Sr. Governador Civil do Porto tomar a atitude que tomou. O Sr. Governador Civil perdeu toda a autoridade para tomar qualquer atitude, desde que ao primeiro aviso que lhe foi feito pela União dos Sindicatos do Porto, no dia 4 de Maio de 1981, não avisou no prazo de 24 horas que havia impedimento para a realização da manifestação que lhe foi comunicada.
Portanto, daí para a frente, todo o processo está viciado.
Finalmente, queria dizer-lhe que se não percebe o que é o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos, a começar por este, não percebe o regime democrático, e quem não percebe o regime democrático não está, efectivamente, integrado nele.
Daqui vai o Sr. Deputado tirar as conclusões que quiser.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu dos Santos.

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Sr. Deputado, quanto à questão de que o direito de reunião não está dependente de qualquer autorização estamos de acordo. Mas, com certeza, também vamos estar de acordo em que o direito de reunião e manifestação está regulado por lei. Aliás, o Decreto-Lei n.º 406/74 vai nesse sentido: regulamenta como podem ser levadas a cabo essas reuniões e manifestações. Não é por acaso que o referido decreto-lei diz, no n.º 3 do seu artigo 15.º, que «aqueles que realizarem reuniões, comidos, manifestações ou desfiles contrariamente ao disposto neste diploma incorrem em crime de desobediência qualificada». Quer isto dizer que qualquer coisa está a regulamentar as ma-