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3820 I SÉRIE - NÚMERO 92

dando-os à consideração geral, os relevantes serviços prestados pelos cidadãos, quer no campo militar, quer na área da sua actividade civil, através de honrarias estabelecidas no âmbito das chamadas «ordens honoríficas».
Ordens que inspiraram, remotamente, nas confrarias medievais de monges-cavaleiros, originários da Terra Santa, durante as Cruzadas e, na Península Ibérica, no tempo da Reconquista, que vieram a converter-se em ordens honoríficas no quadro dos mais diversos condicionalismos históricos.
Para dar uma ideia breve do longo passado histórico de algumas das ordens honoríficas portuguesas ainda hoje existentes, bastará referir que a Ordem Militar de Aviz viu os seus primeiros estatutos aprovados em 1162, no reinado de D. Afonso Henriques; que a Ordem Militar de Santiago da Espada, oriunda de Cáceres, onde Fernamido II de Leão a fundou, se radica em Portugal no reinado de D. Sancho I, ou, mesmo, no de D. Afonso Henriques; que a Ordem Militar de Cristo, representativa da antiga Ordem Militar de Cavalaria de Jesus Cristo, foi instituída pela bula Ad ca exquibus do Papa João XXII, a pedido do rei D. Dinis, e que a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito remonta, segundo uma generalizada versão histórica, ao século XV, mais precisamente ao reinado de D. Afonso V.
Tendo conhecido vicissitudes diversas ao longo dos séculos, passando por períodos de suspensão, de extinção e de recreação e também por vários processos de reformulação, a verdade é que as referidas 4 antigas ordens militares subsistem, legalmente reconhecidas, cumprindo na actualidade os objectivos que lhe são traçados na Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas (Decreto-Lei n.º 44 721, de 27 de Novembro de 1962).
A par delas, e de criação relativamente recente, existem também as Ordens Nacionais do Império (1932), do Infante D. Henrique (1960) e da Liberdade (1976) e ainda as Ordens de Mérito Civil da Benevolência (1927), da Instrução Pública (1927) e do Mérito Agrícola e Industrial (1893).
Neste momento, chega o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que conclui a intervenção.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sendo a referida Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas o estatuto legal por onde se regem actualmente os fins das ordens, os referidos graus e termos da sua concessão e funcionamento, duas observações nos acodem como pertinentes: em primeiro lugar, a de que, no respeito de uma tradição secular, a existência das ordens honoríficas radica no reconhecimento de que o mérito dos cidadãos e os serviços relevantes por si prestados nos mais diversos campos de actividade civil ou militar- devem ser galardoados e graduados, consoante os termos da sua relevância; em segundo lugar, que nenhum numerus clausus é estabelecido para as ordens honoríficas, no sentido de se impedir a criação de novas ordens.
Que é assim, de facto, bem demonstrado fica com a recente criação da Ordem da Liberdade, de onde a nossa iniciativa, da criação da Ordem de Camões, não contraria, deste ponto de vista, a legislação vigente.
Naturalmente que uma tal afirmação ficará ainda longe de justificar, quer a oportunidade, quer a bondade do conteúdo do projecto de lei n.° 267/II, do que passaremos a ocupar-nos de seguida.
A oportunidade do projecto deverá apreciar-se, quanto a nós, em estreita ligação com o patrono da própria ordem, ou seja, com a figura ímpar de Camões, patrono que foi também escolhido em função do âmbito que se pretende dar à ordem honorífica a criar com o seu nome.
De facto, esta será uma maneira mais de celebrar, sem o confinar ao ano em que decorreu, o Centenário da Morte de Camões; uma maneira mais de consagração do grande lusíada; uma forma diferente de perpetuar a memória e a obra de quem se pode dizer, com verdade, que é símbolo de uma Pátria e dais comunidades que esta mesma Pátria tem gerado.
Camões acha-se plebiscitado unanimemente, e ao longo de gerações, como símbolo da nossa consciência colectiva e máximo expoente do nosso património histórico-cultural.
A sua obra globalmente considerada, seja a épica, a lírica ou mesmo a dramática, tem sobrevivido no tempo e resistido sempre às frívolas e mesquinhas arremetidas nos críticos confinados à estreiteza de visitas dos oportunismos políticos ou da menoridade intelectual.
E isso tem acontecido, muito simplesmente, porque a obra de Camões tem a marca indelével de uma sabedoria universalista e intemporal.
A sua abertura ao progresso das ideias e a perenidade do seu poético filosofar podem buscar-se nos seus versos lapidares que desejamos aqui lembrar:
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades Muda-se o ser, muda-se a confiança: Todo o mundo é composto de mudança Tomando sempre novas qualidades.
Esta ideia de mudança e da busca constantes de novas qualidades, bem nos poderá servir para que estejamos despertos para os valores nascentes que se distingam, seja na produção literária, seja na expansão da cultura portuguesa no Mundo, seja na conservação dos laços dos emigrantes com a mãe-pátria, seja com a promoção da língua portuguesa ou com a intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português.
O aparecimento desses valores deve, quanto a nós, ser estimulado; e, mais do que isso, devem esses mesmos valores ser distinguidos, impondo-os à consideração geral dos Portugueses, através da atribuição do grau respectivo, na ordem honorífica que para esse fim o projecto de lei em debate pretende criar: a Ordem de Camões.
Se a escolha do patrono da ordem a criar nos parece por demais justificada, admitimos que o seu âmbito fosse, numa primeira visão das coisas, objecto de algum reparo, que não escapa à nossa própria observação.
De facto, poderá ser lembrado que a Ordem do Infante D. Henrique visa distinguir, além do mais, os que houverem prestado serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, sua história e valores. Poderá igualmente ser lembrado que a Ordem Militar de Santiago da Espada