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3924 I SÉRIE-NÚMERO 95

isso, era necessário que a assembleia municipal pudesse infligir à câmara qualquer acto punitivo em consequência de um resultado que lhe parecesse incorrecto dessa fiscalização.
Ora bem, na Lei n.° 79/77 prevê-se uma fiscalização, mas se a assembleia municipal não estiver de acordo com qualquer actuação da câmara não pode destituir a sua direcção; a única coisa que pode fazer è lamentar um desacordo que há entre esses dois órgãos. Para isso, seria necessário -e talvez não houvesse desacordo- que a própria lei consagrasse qualquer acção nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Srs. Deputados, irei responder muito sumariamente e como que em estilo telegráfico. Não tive ocasião de colher todos os apontamentos à medida que os Srs. Deputados iam apresentando as suas alegações, mas se algum caso omisso houver VV. Ex.as farão o favor de me corrigir e de suprir as lacunas que eu possa apresentar.
Em primeiro lugar, quero agradecer ao Sr. Deputado Silva Marques, que conheço desde antes do Parlamento, as palavras que me dirigiu.
Entretanto, dir-lhe-ei que quando glosei um pouco as palavras do Sr. Secretário de Estado, relativamente à operacionalidade e à eficácia, referi que por maiores ou mais válidas que sejam essas razões de eficácia e operacionalidade não podem sobrelevar as razões políticas que nos devem orientar e estabeleci uma hierarquia de valores.
Não me quer parecer, Sr. Deputado Silva Marques, que pelo facto de se elevar l ano no tempo de duração dos órgãos autárquicos, de 3 para 4 anos, se vá imprimir uma maior operacionalidade e uma maior eficácia.
Foi salientado pelo Sr. Deputado Abreu Lima que a diferença de l ano é, assaz, exígua, é, assaz, reduzida para que daí possamos logo atingir um grau qualitativo muito diferente, ou seja, maior operacionalidade, maior eficácia, num período de 4 anos, e menor operacionalidade e menor eficácia num período de 3 anos.
Não me convenci de que as razões que apresentei não fossem mais válidas, que não sobrelevassem estas razões de ordem operacional e de eficácia. Mas são as razões de ordem política que imprimem democraticidade à representação das populações.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sem dúvida, Sr. Deputado, que não o rebato em tese geral. Mas, de qualquer modo, devemos ser alertados para uma realidade: que coisa será que levará a maior parte dos países a terem um mandato superior a 3 anos?

O Orador: - Ê verdade! Lá iria chegar!
Citou o exemplo da França, mas nós não podemos copiar o figurino da França. V. Ex.ª sabe que a França...

O Sr. Silva Marques (PSD): - É a maior parte dos países, Sr. Deputado. O único país da Europa que tem um mandato de 3 anos è a Suécia, e foi por isso que eu
perguntei: será que ía a participação é maior do que em qualquer outro? E apresentei-lhe um exemplo de como lá o fenómeno é o inverso.
Portanto, o que eu quero dizer é que tudo isto é bastante relativo e, digamos, dentro da dúvida, temos de nos socorrer um pouco das experiências.

O Orador: - Não há dúvida nenhuma de que tudo isto é muito relativo, mas nós temos a nossa experiência, temos o nosso figurino legal, e não vejo que tenha havido uma razão específica do nosso meio e do nosso povo de forma a mexermos na lei quando está reconhecido que ela não está errada.
E devo dizer-lhe que o exemplo da França não colhe. Como V. Ex.ª sabe, a França está, pode dizer-se, depois das últimas eleições, a ensaiar uma experiência de autêntico poder local. Isto porque a França, apesar de ser um país democrático, era dos regimes mais vincadamente centralistas.
Ora, não se sai de um regime de centralização administrativa para um regime de descentralização num salto. A medida é qualitativa, mas para se chegar ao salto qualitativo temos também de fazer uma progressão de ordem quantitativa, que é o que a França está a ensaiar.
Portanto, para mim o exemplo da França não é decisivo porque até há pouco tempo a França era napoleónica, era centralista, e hoje tenta-se fazer sair a França desse centralismo tradicional, centralismo endémico, e lá construir-se um autêntico poder local. Mas só se estão ainda a ensaiar os primeiros passos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa de novo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sem dúvida, Sr. Deputado. Mas supercentralista era também a situação portuguesa.
Por outro lado, e trabalhando na base da experiência portuguesa, os depoimentos que tenho recolhido são no sentido de aumentar o mandato.
Tenho aqui um depoimento de uma reunião de câmaras de todo o distrito de Castelo Branco, onde se propõe 5 anos. Trata-se, pois, de uma tentativa de, por um passo em frente, introduzirmos um novo período.

O Orador: - Sr. Deputado, estou convencido de que V. Ex.ª tem depoimentos de vários presidentes de câmaras no sentido de alargar o tempo de duração dos mandatos dos órgãos autárquicos. Também tenho depoimentos de vários nesse sentido e de outros no sentido de conservar os 3 anos. Pois V. Ex.ª agora fica com mais um depoimento, que é o meu.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente às organizações populares de base territorial, a questão que se põe é de direito positivo, é de técnica jurídica e não apenas de ordem política. As organizações populares de base territorial estão consignadas na Constituição, nos artigos 264.° e seguintes. Não é segredo para ninguém que no projecto de revisão de Constituição a AD procurava desconstitucionalizar as organizações populares de base territorial, procurando, assim, eliminar, pura e simplesmente, or-