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29 DE MAIO DE 1882 3923

não há mal nenhum que, não sendo nenhuma delas prevalecente, ambas colaborem. Dai que, por causa dos dois terços, assim fique na Constituição, mas também não ê isso que pode servir de argumento para demonstrar que nós, pelo facto de termos a nossa atitude em relação às organizações populares de base, somos uns execráveis reaccionários.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Não são execráveis, mas são reaccionários!

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Carrapato, diga-me que estrutura estatal dos Estados democráticos tem inserida na sua estrutura autárquica a figura da organização popular de base!
Não existe! Ó que não quer dizer que, dada a composição política da presente situação, nós consigamos uma solução para nós, Portugueses, e não é por isso que a democracia irá abaixo.
Para terminar, devo dizer, Sr. Deputado, que sobre o distrito a proposta de lei não revoga as normas vigentes.
Quanto ao aumento para 4 anos, devo dizer que isso não é demonstrativo de que a nossa filosofia é diferente. Trata-se de medidas práticas, discutíveis.
Repare: em França são 6 anos, noutros são 4, noutros são 5. À Suécia é uma excepção; dir-se-ia que é ai que a população mais participa. A Suécia é um dos países que, mais do que qualquer outro, se tem socorrido dos meios imperativos para caminhar no sentido do associativismo e da fusão intermunicipal.
Tenho aqui um depoimento de Jean Rivero, professor na Universidade de Direito, Economia e Ciências Sociais de Paris, onde ele diz - permita-me a citação: "O que me parece caracterizar esta mudança é um fenómeno surpreendente para um francês e até talvez para um holandês, o do reagrupamento autoritário das colectividades.
Constatámo-lo em considerável número de Estados: Jugoslávia, Bélgica, Inglaterra, países nórdicos e Grécia."
Portanto, não tiremos conclusões absolutas e finais de forma talvez um pouco extrapolada relativamente à argumentação. De qualquer modo, reconheço o contributo positivo que V. Ex.ª deu ao debate.

O Sr. Presidentes - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Almeida Carrapato, uma simples questão.
Com o rigor a que o Sr. Deputado nos habituou, sublinhou o n.° 1 do artigo 14.° e o artigo 19.° da actual Lei n.° 79/77 como fundamentais das organizações populares de base territorial. De igual forma sublinhou que na proposta de lei n.° 82/II, alínea s) do artigo 50.°, este Governo perdia uma excelente oportunidade de minimamente respeitar a constitucionalidade e de pôr as organizações populares de base territorial nos termos da lei.
O Governo já aqui nos apontou o caminho da sua justificação. Diz que as organizações populares de base territorial não são autarquias, não devem estar neste texto legal.
A pergunta que lhe queria colocar é esta - e parece que, no fundo, corresponde a afirmações que produziu na sua intervenção: o facto de a proposta de lei não referenciar essas organizações é ou não uma restrição inqualificável e inconstitucional sob o falso pretexto de dizer que as organizações populares de base territorial não são autarquias? Mas quem o disse? Quem o invocou? Era esta a questão que lhe queria colocar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado Almeida Carrapato, uso da palavra não propriamente para lhe pedir esclarecimentos, mas sim para tecer uma consideração, na medida em que gostei da sua intervenção.
Gostei dos pontos que focou, das matérias que abordou. Simplesmente, a análise que fez do conceito que na proposta de lei é atribuído às autarquias é, no fundo, a repetição do que está na Constituição. Suponho que será essa a maneira mais fácil de a adaptar. Bem sei que as pessoas colectivas são susceptíveis de ter conceitos diferentes sobre elas. No fundo, o que define é que as câmaras são iodas iguais, são todas pessoas colectivas, o que as delimita e individualiza - se é que este termo è preciso-, é a parte do seu território, dos seus limites.
Está certo que isso é discutível, é doutrinário, mas não é isso que vem afectar o conteúdo do diploma em causa.
Um outro aspecto que queria referir é o seguinte: pareceu-me que o Sr. Deputado ficou um bocado preocupado com o facto de o mandato passar para 4 anos.
Sr. Deputado, eu penso que não. 3 anos é pouco. A uma pessoa que entra numa câmara pela primeira vez, e sobretudo numa câmara grande - nem é necessário que seja como as de Lisboa, Porto ou Coimbra, basta que seja uma câmara de uma capital de distrito-, é muito difícil aperceber-se de todos os problemas que por lá passam, pelo que, necessariamente, gasta 6, 7 ou 8 meses a conseguir conhecê-los com seriedade e profundidade e a tentar saber como os há-de solucionar e o que está para trás deles.
3 anos passam depressa - falo por experiência própria- e se uma pessoa gasta 6 meses a estudar aquilo que tem de resolver e as responsabilidades que sobre si recaiem, muito pouco tempo lhe fica para depois poder administrar e zelar pelos problemas.
É também verdade que 6 meses antes do mandato a vida já não é tranquila, o sossego já não é a base que se deveria verificar com a assiduidade necessária e, muitas vezes, a vida da câmara fica afectada com o desvio de atenção, até para próximas campanhas eleitorais.
Se virmos a realidade, constatamos que em 3 anos de mandato a vida real e específica e votada reduz-se a muito pouco tempo. Assim, suponho que acrescentar 1 ano não está mal.
Por outro lado, o Sr. Deputado pode argumentar que o mandato se pode repetir. Mas, Sr. Deputado, talvez 6 anos seja demais. Às vezes 6 anos é demais e 3 anos é de menos.
Queria ainda apresentar-lhe a razão da retirada da lei da palavra a fiscalização".
A origem, tanto da câmara como da assembleia municipal, é a mesma, é produto de um acto eleitoral. Portanto, tem a mesma força electiva.
É evidente que a assembleia municipal pode acompanhar a vida da câmara, mas para a fiscalizar no sentido correcto e não lhe podemos dar o mesmo conteúdo que tem o Governo perante a Assembleia da República. Para