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16 DE JUNHO DE 1982 4241

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (l 71 votos).

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados Almeida Santos e Jorge Miranda.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido não quer deixar passar sem uma nota de realce a circunstância de terem sido aprovadas, e por unanimidade, as 3 alterações por ele propostas - conjuntamente com os outros partidos que formam a FRS - ao artigo 37.º, nomeadamente na parte em que se consagra de novo, para além do direito a informar-se, o direito a uma informação activa, o direito a ser informado, ou seja, uma informação passiva.
Pensamos que a partir de agora o Estado fica cometido na obrigação, pelo menos de uma forma mais viva, até porque inscrita na Constituição, de manter rigorosamente e com verdade informados os cidadãos. Isso permitirá reforçar a natureza de serviço público dos actuais órgãos de comunicação social do sector público. Por isso, nos regozijamos e queria deixar aqui esta nota de realce.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de aprovar alguns aditamentos ao regime actualmente constante do artigo 37.º e uma significativa clarificação.
Os aditamentos são referência expressa ao direito de informar e ao direito de ser informado; a referência expressa ao direito de rectificação e ao direito de indemnização diz respeito à interpretação autêntica que agora se faz do que consta hoje do n.º 3 do artigo 37.º ao falar-se em regime de punição da lei geral. Regime de punição da lei geral é, como de resto a Comissão Constitucional já tinha entendido, aquele que corresponde aos princípios gerais de direito criminal.
Estes aditamentos e esta clarificação têm o nítido sentido de um reforço do estatuto constitucional da liberdade de expressão e de informação, entendida não apenas no puro sentido liberal oitocentista, mas no sentido actual e activo, conforme há momentos foi sublinhado pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 38.º Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, verificando as reservas que ainda se manifestam em relação aos artigos 38.º e 39.º, requeria a baixa desses dois artigos à Comissão para melhor deliberação e para uma proposta definitiva da sua redacção.
Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Marcelo Rebelo de Sousa) e a Sr.ª Subsecretária de Estado do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Maria Luísa Antas).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará favor de formalizar o seu requerimento nos termos regimentais, isto é, com o número suficiente de assinaturas e com o prazo pelo qual requer a baixa à Comissão.
Como suponho que o requerimento que o Sr. Deputado anunciou não demorará a chegar à Mesa, vamos aguardar um momento para o lermos e votarmos, tal como é necessário.

Pausa.

Entretanto, chegou à mesa uma proposta de alteração a um destes artigos, mas penso que o correcto é que ela baixe em conjunto à Comissão.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, uma vez que se está a desenhar a situação de os artigos 38.º e 39.º baixarem à Comissão, o meu partido tinha uma proposta de substituição a um dos números do artigo 39.º e vamos tomar a liberdade de entregar na Mesa um requerimento no sentido de baixar simultaneamente à Comissão.

O Sr. Presidente: - Agradeço e penso que a aquiescência da Câmara em relação à outra proposta de alteração, que é do PS, da ASDI e da UEDS, será extensiva à proposta de substituição que V. Ex.ª acabou de anunciar.
Srs. Deputados, acaba de entrar na Mesa o requerimento que tinha sido anunciado pelo Sr. Deputado Sousa Tavares. Este requerimento está formulado nos termos regimentais, isto é, tem 10 assinaturas, e requer a baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional das propostas relativas aos artigos 38.º, 39.º e 40.º a fim de um melhor esclarecimento sobre o seu normativo e redacção para que a Comissão emita parecer no prazo de 30 dias.
Portanto, vamos passar à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, e com abstenções do PCP e da UDP.

O Sr. Presidente: - A Mesa está a tomar nota dos diferentes prazos que têm sido fixados em requerimentos de baixa à Comissão, e agradecia à Comissão que tivesse isso na devida conta.
Vamos passar ao artigo 41.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição relativa à epígrafe, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

Liberdade de consciência, de religião e de culto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos passar à votação.