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4272 I SÉRIE- NÚMERO 103

cialmente reforçada em virtude de se consagrar, no Administração Pública, no concernente as regras de domínio do acesso à função pública, a regra do concurso. composição do quadro de funcionários.

Naturalmente que a regra do concurso comporta excepções a definir em circunstâncias concretas, mas sempre no estrito respeito da legalidade democrática e, consequentemente, de forma fundamentada.

Assim, a regra do concurso pode e deve ser entendida com um importante instituto de moralização da Administração Pública, no concernente às regras de composição de quadro de funcionários.
A regra do concurso, concatenada com o actual sistema de recursos e com a transparência dos actos da administração imposta pelo dever de fundamentação decorrente da lei geral, constitui uma inovação que se aplaude pelo que representa de reforço das garantias de submissão da actividade administrativa à legalidade democrática.
Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino.

PREÇO DESTE NÚMERO 92$OO

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