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4266 I SÉRIE - NUMERO 103

questão, onde não faltará quem, menos sensato que nós

Vozes do PSD: - Ah...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - ..., quero crer, passe a soberba ...

Risos.

..., não tenha essa interpretação, não se correu o risco de acabar por cortar cerce a possibilidade de haver alguém que não tenha em matéria de interpretação jurídica a boa doutrina que tivemos nos bancos da faculdade?

O Orador: - Comecei por dizer, Sr. Deputado Vital Moreira, que hesitámos ligeiramente quanto ao teor da votação. Optámos por votar contra, em boa hora o fizemos, porque, afinal, verificámos que o risco, sobre o qual nos detivemos um pouco, era inexistente.
Ficou-nos, apesar de tudo, uma razão que nos levaria a votar favoravelmente a proposta (que ainda nos fez pensar um pouco) e que tocava à dignificação que o Partido Comunista e o Partido Socialista se dispunham a conceder aos símbolos regionais. O Partido Socialista e o Partido Comunista, através desta proposta, avalizam a dignidade dos símbolos regionais e acreditam na possibilidade de serem, também eles, um certo factor de coacção a favor da recolha de votos.
Somos um partido que muito se tem batido pelas regiões, pela autonomia, talvez por isso tivesse valido a pena aprovar a proposta visto ela ir reforçar a consagração explícita da dignidade dos símbolos regionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu acho que sim, por isso é que digo que não houve o bom senso!

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que neste momento estamos todos empenhados em fazer a revisão da Constituição e não em começar a interpretar as disposições que vamos votando. No entanto, não foi por razões de interpretação que a minha bancada votou contra esta proposta de aditamento. A razão do nosso voto tem a ver com o facto de não ter havido, quando se proeurou mexer um pouco mais substancialmente neste artigo (no sentido de acabar com uma discriminação que não tem qualquer justificação), qualquer disponibilidade das bancadas da oposição para esse propósito. Assim se não se mexia no essencial não fazia sentido que se viesse agora a mexer no que é perfeitamente acessório só para clarificar o texto constitucional.

Aplausos do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, do PSD.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, passamos à apreciação do artigo 52.º, que corresponde ao anterior artigo 49.º Deu entrada na Mesa, relativo ao seu n.º 2, uma nova proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que substitui a que anteriormente havia apresentado.
Seguindo a cronologia proposta, vai ser lida a proposta de substituição ao n.º l, apresentada pela Comissão Eventual.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 52.º

(Direito de petição e de acção popular)

l - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar o texto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (139 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar agora, Srs. Deputados, a proposta de aditamento, apresentada pela FRS, relativa ao n.º l do antigo artigo 49.º e a uma nova proposta de aditamento do PCP ao n.º 2 desse mesmo artigo.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que a proposta do PCP é uma proposta de aditamento e que, por isso, deve ser votada depois.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, são ambas de aditamento, mas para números diferentes.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença? É que há uma confusão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - A nova proposta que fizemos é uma reformulação da anterior proposta que tinha no nosso projecto o n.º 4 e diz respeito ao n.º 2 do artigo 49.º do actual texto da Constituição. Portanto, deve seguir-se o guião que a Mesa aí tem e quando chegarmos ao nosso n.º 4, que corresponde ao n.º 2 do texto actual, deve substituir-se a nossa proposta originária pela nova proposta que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento apresentada pela FRS.

Foi lida. É a seguinte:

No n.º l do mesmo artigo a expressão «podem» é substituída pela expressão «têm o direito de», sendo aditada, no fim, a expressão «bem como o direito a ser informados sobre a sua recepção e sobre as consequências do seu exame».

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PCP podia ser lida agora e discutida conjuntamente.