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4262 I SÉRIE - NUMERO 103

Parece-me que deste modo o texto fica mais claro, menos propício a equívocos e, portanto, creio que o poderíamos votar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 46.º, apresentada pelo PSD, CDS e PPM.

Submetida à votação, registaram-se 105 votos a favor (do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI) e 79 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de substituição, em relação ao mesmo n.º 4 do artigo 46.º, apresentada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco e outros.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem entendi não se trata senão de uma proposta de eliminação das expressões «fora do Estado ou das forças armadas».

O Sr. Presidente: - Julgo que sim, Sr. Deputado. Em todo o caso, pedia ao Sr. Deputado Luís Beiroco para confirmar.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - De acordo com a sugestão feita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, e principalmente depois da votação que fizemos anteriormente, penso que se trata de uma proposta de eliminação do inciso «fora do Estado ou das forças armadas».

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação da referida proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l90 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é apenas para esclarecer o sentido do nosso voto.
Votámos favoravelmente esta proposta, na medida em que se trata, como disseram os Srs. Deputados Luís Beiroco e Jorge Miranda, da eliminação da expressão «fora do Estado ou das forças armadas».
Mas, por este nosso voto, não se entenda que votamos, pela positiva, o texto que fica agora na Constituição. De facto, se se justificava e se tinha um interesse histórico este artigo ficar, na Constituição, tal como foi consagrado em 1976, nesta altura da nossa vida democrática julgamos que se trata da confissão de um trauma maniqueista e espúrio e de um grave prejuízo à plenitude da democracia em Portugal o facto de esta Assembleia, por um lado, consagrar sem limites a liberdade de pensamento e expressão e, por outro, proibir determinadas organizações.

O Sr. António Vitoriano(UEDS): - Gongórico!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de eliminação do inciso «fora do Estado ou das forças armadas», considerando que assim contribuímos para uma melhoria do texto da Constituição.
Lamentamos que esta melhoria formal não pudesse ter sido acompanhada de uma maioria substancial, e que, passados alguns anos sobre a revolução, ainda existam tantos fantasmas nesta Assembleia da República, e tão pouca confiança, por parte de algumas bancadas, nas virtualidades da democracia, que não teme o combate das ideias e que, portanto, não necessita - e é essa a sua superioridade- de se precaver com este tipo de disposições.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta por duas razões fundamentais. Em primeiro lugar, porque o inciso agora eliminado era confuso e podia propiciar uma má interpretação, que nem por ser abusiva seria menos perigosa, no sentido de admitir organizações estaduais ou para-estaduais do tipo daquelas que fizeram má memória em tempos recentes em Portugal. Em segundo lugar, porque a purificação da norma permite acentuar e reforçar o seu cariz normativo, quer no que respeita às associações militares, quer no que respeita às próprias organizações de ideologia fascista.
Quer isto dizer, também, que o facto de serem proibidas organizações armadas ou de tipo militar não implica a proibição de associações de cidadãos militares, ao abrigo das normas constitucionais, gerais ou especiais, que ao caso caibam. Apenas se proíbe associações que, pela sua forma de organização, pelos seus propósitos e pelo seu funcionamento, possam cair debaixo da alçada das organizações de tipo militar. É uma norma justa e agora purificada, que fica reforçada no seu teor normativo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 47.º. Há uma proposta da Comissão de um n.º 2, que corresponde a uma substituição do actual n.º 4 do artigo 48.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 47.º

(Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública)

1 (Actual n.º 3 do artigo 51.º).
2 Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de liberdade e igualdade, à função pública, em regra por via de concurso.

O Sr. Presidente - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É apenas para referir que não gosto da expressão «em regra». Devia ser «por princípio por via de concurso».