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16 DE JUNHO DE 1982 4267

O Sr. Presidente: - Vai ser lida, Srs. Deputados, a proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Os cidadãos têm direito a ser informados por escrito e em tempo útil sobre resultados da apreciação, expressamente tomada, das petições que hajam apresentado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as 2 propostas de aditamento que acabaram de ser lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas chamar a atenção para o significado da nossa proposta. Ela visa explicitar que o direito de petição não é apenas o direito a escrever cartas e apresentar abaixo-assinados, mas é, também, o direito de se saber se foram ou não recebidas e lidas, se há ou não uma decisão (negativa, positiva, de adiamento, ou outra qualquer). Parece-nos que o direito a petição sem o direito de se saber da sua recepção e da reacção do poder político a essa petição não é um direito na sua completude e em toda a sua amplidão.
É para potenciar o direito de petição que apresentamos esta proposta, que coincide, na sua substância, com a da FRS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos a preocupação de obter uma garantia de recepção e do andamento dado a uma petição ou requerimento. Simplesmente, temos a impressão de que a generalização deste direito pode conduzir a fenómenos parecidos, em certos casos, com a quase paralisação da Administração Pública, porquanto nós sabemos que há pessoas que são profissionais de requerimentos e de queixas e que um só pessoa pode quase paralisar um serviço público introduzindo todos os dias um requerimento ou uma queixa, exigindo uma notificação da sua recepção e depois uma notificação do andamento dessa queixa.
Penso que isto faz parte de um conjunto mais vasto, que não é possível prever na Constituição, que se chama «processo público de administração», ou seja, a publicidade dos actos administrativos (é uma coisa que não existe entre nós) e o conjunto de regras que marcam a conduta do Estado em face do cidadão e vice-versa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não aceitamos, de facto, constitucionalizar este princípio com a largueza com que está formulado, quer pelo PCP, quer pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas queria chamar a atenção para o seguinte: Aquilo que paralisa, ou poderia paralisar os serviços públicos não é o facto de eles serem obrigados a comunicar aos cidadãos peticionários o resultado da apreciação das suas petições. O que poderá paralisar os serviços públicos é estes não darem cavaco (se me é permitido o termo) às petições que recebem, isto vai obrigar os cidadãos a multiplicarem a mesma petição vezes e vezes sem conta porque ninguém lhe diz o resultado da petição inicial.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

Então o cidadão vê-se obrigado a mandar segunda, terceira, quarta, quinta e sexta vez a mesma petição sem nunca obter qualquer resposta. Isso é que paralisa o serviço público, isso é que torna o serviço público totalmente afastado do cidadão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para dizer que me parece que, se se consagrassem os aditamentos ou alterações preconizados pelos partidos da oposição, estaríamos apenas a formular um voto piedoso que não teria, na prática, qualquer espécie de aplicabilidade. Basta ver, por exemplo, a impossibilidade, que existe da parte da nossa máquina administrativa, de responder a simples requerimentos dos deputados.
Por outro lado, para defender o interesse que se pretende proteger, que é muito válido, de obter uma resposta que tenha, pelo menos, alguma força para desencadear qualquer tipo de reacção (inclusive uma reacção contenciosa por parte do interessado), existe já hoje no nosso direito administrativo -pode perfeitamente ser aplicável pela lei ordinária a este tipo de petição- o «indeferimento tácito». O indeferimento tácito (funcionando como uma negação), perante o silêncio da administração e passados 90 dias, faz admitir ao interessado a possibilidade de recorrer aos órgãos administrativos contenciosos. Parece-me ser esta a maneira mais expedita de, por um lado, forçar a administração a responder, se está nisso verdadeiramente interessada e, de, por outro, garantir aos interessados e aos cidadãos de reclamarem perante os tribunais.

Aplausos do Sr. Deputado Amândio de Azevedo do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o que aqui está em questão não é o reconhecimento de que o direito de petição obriga a administração a responder aos peticionários. O que está em causa é saber se um certo número de garantias -formuladas quer pela proposta da FRS, quer pela proposta do PCP- que se pretendem introduzir devem ou não ser constitucionalizadas. Creio que não, creio que não devemos transformar a Constituição da República num minucioso regulamento...

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ...e que, nas várias medidas legislativas, que através da lei ordinária vão sendo tomadas,