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4268 I SÉRIE- NÚMERO S03

se deve acautelar o direito de petição e a forma de dar cumprimento ao direito de petição para que este fique expressamente previsto e acautelado.

Aplausos do Sr. Deputado Amândio de Azevedo do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como mais ninguém quer usar da palavra, vamos votar a proposta de aditamento apresentada pela FRS.

Submetida à votação, foi rejeitada com 83 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 64 a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de lamentar que a AD não tenha querido reconhecer que o direito de petição sem o direito de apreciação e de resposta é a mesma coisa do que uma carta pai Natal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta de alteração constante do projecto da FRS por ela estar inteiramente de acordo com a natureza do direito de petição como direito político que não pode ser confundido com o direito dos administrados a reconhecerem as decisões da administração a seu respeito.

Vozes da ASDI e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento do PCP, atrás referida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 81 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 64 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta porque em essência trata-se de uma ampliação da esfera de direitos, liberdades e garantias atribuída aos cidadãos. Não se trata apenas de reconhecer ou garantir, tal como está no texto actual da Constituição, o direito de petição, mas também de garantir aos cidadãos, aos peticionários, o direito de serem informados acerca da recepção das suas petições e acerca do resultado do exame das petições, reclamações e queixas que, porventura, tenham apresentado. Portanto, trata-se de uma ampliação de uma esfera de direitos.
Por outro lado, esta proposta da FRS tem também uma contrapartida, que é a seguinte: o ónus que se impõe à autoridade ad quem fica, pelo menos juridicamente, com a obrigação de informar os peticionários acerca da recepção das petições, reclamações ou queixas que tenham sido apresentadas e acerca dos resultados do exame a que essas petições, reclamações ou queixas tenham dado origem.
Muitas vezes, na prática, isso acontece sem esta contrapartida, sem este ónus imposto à autoridade ad quem, muitas vezes o direito de .petição não passa de um direito meramente académico, de um direito platónico.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, lamento profundamente que esta proposta não tenha ido para a frente.
No n.º l concretizámos a ideia de que a petição não é apenas uma faculdade, mas é um direito dos cidadãos, e analisa-se em 3 vertentes.
Uma, estritamente política é para muitos cidadãos que não têm voz activa em partidos, em grupos de pressão, na imprensa, o único meio de darem alvitres, de se queixarem, de reclamarem de situações que põem em causa o bem da colectividade, o cumprimento da Constituição, a boa condução da política da administração.
Na sua vertente de defesa de direitos é para tantos cidadãos que não têm tempo nem dinheiro para recorrer aos meios judiciais ou contenciosos. É o único meio de porem a nu a infracção aos seus direitos, a violação dos seus interesses legítimos.
Na sua vertente da administração, propriamente dita, a exigência de acusação da recepção da petição e do andamento que lhe foi dado é o único meio de dar alguma relevância à petição, porque a não existir esse dever então muitas vezes corre-se o risco de as petições caírem numa máquina de triturar papel ou num caixote do lixo sem sequer serem lidas, sem sequer se tomar conhecimento do seu teor e da sua importância.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É importante anotar esta circunstância. Os partidos que votaram contra esta proposta estão de acordo em que o direito de petição só tem sentido se, de algum modo, tiver um desenvolvimento concreto que dê ao cidadão o sentido de que o exercício do seu direito não é, pura e simplesmente, gratuito e pode ter algum sentido.
Mas, por outro lado, recusaram-se a tirar essa ilação a nível da formalização da explicitação da potenciação dos efeitos desse mesmo direito.
Creio que é mau que isso tenha acontecido e creio que afirmar-se um direito quando depois não se quer concretizar uma das componentes mais importantes desse mesmo direito é estar-se a valorizar o próprio sentido das alterações anteriores, sobretudo aquela que fizemos ao n.º 1.
Cabe perguntar da coerência das votações que fazemos e das posições que adoptamos.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Nós entendemos que a melhor maneira de se concretizar o direito de petição não é obrigar a uma resposta que até pode ser dada nos seguintes termos: a sua petição continua em apreciação,