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4340 I SÉRIE - NÚMERO 105

artigo- se darem grandes passos na desdogmatização do preceituado em diversos artigos. Neste temos o exemplo claro de que, de facto, se caminha na desdogmatização dos preceitos constitucionais.
Mas, em relação ao n.º 2 do artigo 54.º, queria deixar bem claro o nosso entendimento relativamente ao seu preceituado congratulamo-nos com a manutenção do voto secreto como forma de os trabalhadores virem a decidir nos assuntos importantes e que lhes dizem respeito, ao mesmo tempo que aqui se estabelece que a eleição é por voto directo e secreto, o que constitui a prática dos trabalhadores nos métodos e nas soluções para a escolha, quer dos estatutos, quer da própria constituição da comissão de trabalhadores.
De facto, os últimos anos têm demonstrado que os trabalhadores vêm seguindo o voto directo e secreto, não só para a eleição dos seus representantes nas comissões de trabalhadores, como também para a escolha dos estatutos e até para a sua própria constituição.
É este o sentido que nós damos ao aprovarmos o texto encontrado nos trabalhos da Comissão, pelo que, ao mesmo tempo - e reafirmo que nos congratulamos pela manutenção do voto directo e secreto-, dizemos que a prática que se tem seguido é a de que esse mesmo voto directo e secreto tem sido aplicado, quer na escolha dos estatutos, quer ainda na constituição das comissões de trabalhadores.
Queremos também significar que o termo «plenários» é para nós o pleno, é o conjunto de todos os trabalhadores, e pensamos que, também de acordo com a prática que vem sendo seguida de acordo com a própria lei, a todos os trabalhadores, mesmo os que trabalham por turnos, devem ser dadas condições para que possam participar na escolha dos seus representantes e em todas as decisões que aos trabalhadores dizem respeito.
Também em relação ao artigo 55.º existe uma proposta de alteração da FRS, no sentido de se introduzir no seu n.º 3 «subcomissões de trabalhadores».
Pensamos que isso não será necessário, pois já lá se encontram as comissões de trabalhadores, e pensamos que introduzir-se as subcomissões de trabalhadores é regulamentar demasiado, e entendemos, de acordo também com a prática da existência dessas subcomissões, que a formulação actual é correcta.
Como tal, não daremos o nosso voto e essa proposta da FRS.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, queria solicitar o adiamento da votação deste artigo pelo prazo de 2 dias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, deverá formalizar por escrito esse requerimento.

Pausa.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de saber se a Mesa percebeu a pretensão do Sr. Deputado Sousa Tavares e de saber o que é que vamos fazer a seguir porque não estou nada esclarecido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares está a formalizar por escrito o pedido que há pouco fez oralmente.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, desejava saber o que é que se passa. Continuamos à espera do requerimento? Continuamos à espera de quê?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado compreenderá que um requerimento tem várias formalidades, isto é, necessita de 10 assinaturas, etc., e a Mesa não pode dá-lo como admitido sem ele chegar cá.
Informo que, entretanto, o requerimento deu entrada na Mesa, é subscrito por 10 deputados e solicita, nos termos do Regimento Especial da Revisão Constitucional, o adiamento da votação das alterações relativas aos artigos 54.º a 59.º
Penso que não era bem isto que estava em causa...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que, nos termos do Regimento, se pode requerer o adiamento da votação, mas não da discussão.
Ora, se ainda não discutimos os artigos 55.º, 56.º, 57.º, 58.º e 59.º, como é que se pede o adiamento da sua votação?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Uso da palavra apenas para dizer que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem inteira razão.
Só finda a discussão de um determinado artigo e antes de se entrar na sua votação é que se pode pedir o respectivo adiamento.

O Sr. Presidente: - Nessas circunstâncias...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, também penso que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem razão.
Pedia, pois, desde já, o adiamento da votação do artigo 54.º e que o requerimento fosse entendido só em relação a esse artigo.