O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4342 I SÉRIE - NUMERO 106

empresas, fiscalizando, vigiando as administrações e as gerências por forma a que os interesses, quer dos próprios trabalhadores das empresas, quer dos trabalhadores em geral, ou seja, do povo português, não sejam postos em causa e não sejam espezinhados pelos capitalistas e pelas administrações ao serviço do imperialismo e do grande capital.
A UDP vai, pois, votar contra a proposta da AD e congratula-se pelo facto de a oposição não ir deixar passar este atentado aos interesses dos trabalhadores e do povo português.

O Sr. Presidente: - Ainda, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 55.º, alínea b), da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional corresponde, ipsis verbis, ao actual artigo 56.º, alínea b), da Constituição, que reza assim:

Constituem direitos das comissões de trabalhadores:

b) exercer o controle da gestão nas empresas.

O controle de gestão nas empresas mantém-se no projecto da FRS e nos demais partidos da oposição.
No projecto da AD, no tocante ao artigo 55.º, n.º 4, alínea b), substituí-se o controle de gestão pelo conceito de participação na gestão das empresas.
Esta alteração implica, manifestamente, uma restrição dos direitos das comissões de trabalhadores. Participar é mais restritivo do que controlar.
Ora, o artigo 290.º, alínea e), da Constituição da República Portuguesa dispõe que as leis de revisão constitucional terão de respeitar os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais.
Restringir os direitos das comissões de trabalhadores é já de si restringir os direitos dos trabalhadores, seria ofender a alínea e) do artigo 290.º da lei fundamental revivenda.
Teremos assim que votar contra a proposta da AD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Araújo Santos.

O Sr. Araújo Santos (PSD): - Bem, o PSD mantém para votação esta proposta de alteração, já que ao contrário do que foi dito, «participar», para nós, não é mais restrito do que «exercer o controle de gestão».
Pensamos que, de facto, os trabalhadores não necessitam que se lhes passe, continuamente, um atestado de menoridade; e quando se diz que pôr os trabalhadores a participar na gestão das empresas é limitar-lhes o seu campo de actuação e é colocá-los (como aqui já foi produzido numa outra intervenção) na tentativa de conciliar o inconciliável, nós não estamos de acordo.
De facto, em obediência ao programa do partido e aos anseios dos trabalhadores, estes exigem que se renovem, aqui e agora, os argumentos a favor da proposta de participação dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas, argumentos que mantemos. Com esta atitude queremos deixar novamente bem claro que não nos opomos ao estabelecido nos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Clarificando: estamos de acordo que as comissões de trabalhadores possam receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade, possam exercer o controle de gestão nas empresas, intervir na reorganização das unidades produtivas. Se estivermos bem atentos, intervir na reorganização das actividades produtivas é quase na totalidade a proposta que neste momento defendo. A proposta que neste momento está em discussão apenas refere: «participar na gestão das empresas».
Também estamos de acordo que os representantes dos trabalhadores participem na elaboração da legislação de trabalho. E sobre este assunto quereria deixar duas notas finais: é que se não nos admira que o Partido Comunista Português não aceite, de facto, que os trabalhadores participem activamente na vida das empresas, incluindo na própria gestão, a atitude do Partido Socialista e o silêncio, até ao momento, dos restantes partidos que compõem a FRS deixam-me, de certo modo, perplexo.
Será ou não será que, por exemplo, as experiências de co-gestão se têm efectuado com largos aspectos positivos em países onde, desde há muito, governam partidos que o Partido Socialista reclama serem seus «irmãos». Será que temos de nos envergonhar dessas experiências de co-gestão?
E como entender, à luz desta nova posição, por exemplo, o projecto de co-gestão, o projecto de participação dos trabalhadores na gestão das empresas apresentado pela ASDI, que diz que em empresas com mais de 400 trabalhadores estes terão direito a eleger os seus representantes para a gestão das empresas? Como entender, à face desta nova posição, os permanentes apelos para que, de facto, entrem em função os gestores eleitos pelos trabalhadores nas empresas públicas? Como entender a participação na gestão, por exemplo, de hospitais e em estabelecimentos de ensino?
Estas questões deixo-as à consideração de todos os partidos, na esperança de que, ou com este texto ou com algo que o melhorasse ainda, viéssemos a consagrar na Constituição da República a possibilidade de participação dos trabalhadores na gestão das empresas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota tem a palavra, para uma intervenção.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas algumas curtas notas. A primeira delas para, relembrando o debate carregado, ideológica e emocionalmente, que foi travado na Assembleia Constituinte, dizer que da nossa parte não há uma contraposição tão clara e tão emocional, como tentou ser demonstrado nessa discussão da Assembleia Constituinte, entre o controle de gestão e a co-gestão.
Na verdade, discordamos claramente da posição de alguns, segundo os quais a co-gestão é uma forma de colaboração de classes e o controle de gestão uma fornia de luta de classes, em que a co-gestão implicaria o desarmamento dos trabalhadores perante o patronato e o controle de gestão a afirmação dos trabalhadores, como tais. Discordamos destas posições, somos favoráveis à co-gestão, mas pensamos que a carga emocional desse debate está ultrapassado.
A segunda nota vem na sequência da primeira, e é para dizer que, precisamente por isto, não pensamos tra-