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23 DE JUNHO DE 1982 4341

O Sr. Presidente: - Sendo assim, suprimirei do requerimento a expressão «até ao artigo 59.º.
Agradecia, entretanto, que os senhores deputados subscritores do requerimento me informassem se pretendem que se proceda a esta votação na sessão de amanhã ou na de depois de amanhã, dado que o Regimento prevê que pode ser nas duas sessões seguintes.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Pode ser na sessão de quinta-feira, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Passamos, portanto, ao artigo 55.º, em relação ao qual existem várias propostas: em relação à alínea b) existe uma proposta subscrita pelos partidos da AD e relativamente às alíneas e) e f) existem duas propostas da Comissão, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

b) Participar na gestão das empresas e na reorganização das actividades produtivas, nos termos da lei ou dos estatutos da empresa;
e) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para intervir sobre a proposta da AD relativa à alínea b) do artigo 55.º
A Constituição da República consagrou o direito dos trabalhadores ao exercício do controle de gestão nas empresas, por intermédio das suas comissões de trabalhadores.
Ao fazê-lo, acolheu uma importante consigna da luta das classes trabalhadoras pela defesa dos seus interesses, pela transformação das relações de produção e pela intervenção activa na esfera da produção.
Mas ao fazê-lo, reconheceu também o controle de gestão, reivindicando o seu exercício pelos trabalhadores no período pré-institucional após o 25 de Abril, como uma das mais significativas transformações económico-sociais que a revolução de Abril produziu.
Tal reconhecimento traz ainda implícito que o controle de gestão foi - e é - não só um meio de luta por interesses de classe, como decisivo instrumento de defesa de interesses económicos globais do País.
O controle de gestão pelos trabalhadores, se partirmos da aceitação não hipócrita do direito de intervenção democrática dos trabalhadores na vida das empresas e na planificação da economia nacional, é ainda um meio complementar da acção do Estado democrático na obstrução à sabotagem económica por parte de sectores patronais retrógrados e na luta contra práticas empresariais ilegítimas, como a especulação de preços, as fraudes fiscais, a descapitalização de empresas a favor dos seus sócios maioritários, a retenção de divisas no estrangeiro.
No sector empresarial do Estado o controle de gestão pelos trabalhadores tem evidenciado ainda, para além da sua acção fiscalizadora, poder constituir importante meio de estímulo e de dinamização de acção dos gestores públicos.
A desconstitucionalização do direito ao controle de gestão das comissões de trabalhadores proposta pela AD seria o passo primeiro para a sua proibição posterior pela via da lei ordinária. Está na linha de conduta de quem representa e defende os interesses do grande capital.
E nem o refúgio na defesa teórica da co-gestão, essa tentativa de conciliar inconciliáveis interesses antagónicos, escamoteia que as verdadeiras intenções da AD são as acabadas de referir.
A consagração constitucional do direito ao controle de gestão em nada colide com a possibilidade de patronato e trabalhadores, lá onde se puserem de acordo quanto a isso, estabelecerem formas de participação dos trabalhadores na gestão das empresas.
Nem com a possibilidade da lei ordinária estabelecer o quadro legal em que tal «cooperação» se deve verificar [...] se os trabalhadores quiserem usar os respectivos mecanismos legais.
A proposta da AD não teria, pois, sentido se não fosse na perspectiva de restringir os direitos de intervenção democrática dos trabalhadores. E tão claramente assim é, que mesmo a participação na gestão das empresas e na reorganização das actividades produtivas seria limitada dentro desta proposta nos termos que a maioria entendesse fixar na lei e ao que fosse concedido pelos estatutos das empresas!
A AD pretende não só anular direitos constitucionais dos trabalhadores, como substituí-los pela despuradora contrapartida de consagrar o direito de benesse patronal.
A AD sabe que esta sua proposta de restrição de direitos das comissões de trabalhadores não pode encontrar acolhimento nas forças democráticas que, na Assembleia, se reclamam da defesa da Constituição da República, por divergentes que sejam as suas concepções quanto ao controle de gestão, autogestão e co-gestão.
A AD sabe que é uma proposta que não vencerá, que será derrotada pelos grupos parlamentares da oposição.
Desacreditada na sua acção governativa, mesmo junto dos sectores que pretende privilegiar, a AD traz a sua proposta a Plenário como certificado de desculpa, como carta de boas intenções perante o grande patronato.
Recolherá eventualmente um formal agradecimento das multinacionais, da CIP, da CAP, da CPC. É uma bem fraca compensação para a leitura que os trabalhadores saberão fazer desta proposta da AD e da sua insistência em a trazer a votação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção, dado o pouco tempo de que disponho.
A UDP vai votar contra a proposta da AD, que mais não pretende do que tentar tornar cúmplice, através de uma atitude paternalista a partir do patronato ou mesmo das administrações das empresas públicas, os trabalhadores das empresas ao serviço do grande patronato e do capital.
Esta perspectiva não pode, de forma alguma, substituir o controle de gestão, essa, sim, uma forma democrática, e de acordo com os princípios da Constituição de Abril, de os trabalhadores actuarem ao nível da gestão das