O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4346 I SÉRIE - NÚMERO 106

essa proposta, poderá considerar-se, de certo modo, atingido.
Por um lado, afirmámos o sentido da nossa proposta e da nossa filosofia. Por outro lado, mantivemos e oferecemos à Câmara a possibilidade de se aproximar de uma consensualização nesta matéria.
Podíamos lamentar, embora não sendo necessário fazê-lo, a pobreza da argumentação e o carácter manifestamente ideológico e cheio de ideias preconcebidas com que abordaram estas questões.
Por tudo isto, estamos em condições de retirar esta proposta, renunciando à necessidade de a fazer votar.

Vozes do PCP: - Ah, grande CDS!

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sr. Sousa Tavares.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (165 votos).

Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD concorda com a retirada da proposta.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então, afinal, retiram a proposta?

O Sr. Presidente: - E o PPM?

O Sr. Sousa Lara (PPM): - O PPM também concorda, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, está retirada a proposta.
Vamos passar à votação das alíneas e) e/) da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era para perguntar ao Sr. Deputado Sousa Tavares se mantém ou não a proposta de adiamento da votação, relativamente também ao artigo 55.º

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É que já há quórum!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Ficou entendido, há pouco, que a proposta de adiamento fica restrita ao artigo 54.º

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pareceu-me que essa restrição era devida ao facto de só se poder requerer artigo a artigo e não por outras circunstâncias.
Por esta razão, perguntava se renova a proposta também relativamente a este artigo.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não renovo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tanto quanto a Mesa sabe, não foram ainda discutidas as alíneas e) e/). Estão em debate.
Se não há inscrições, vamos passar à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea e) do artigo 55.º, constante do texto da Comissão.

O Sr. Piresidemte: - Vamos passar à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea/) do artigo 55.º, constante do texto da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (177 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão e votação do artigo 56.º, que corresponde ao artigo 57." da actual Constituição, e em relação ao qual existem várias propostas: uma proposta de aditamento de uma alínea nova, a alínea e) do n.º 2, uma proposta de eliminação do actual n.º 5 e uma proposta de aditamento de um número novo, o n.º 6, todas elas constantes do texto da Comissão, e ainda uma proposta de aditamento de um novo número, o n.º 5, subscrita pela FRS, e uma proposta de aditamento de um número novo, do PCP, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

e) O direito de tendência, nas formas que os respectivos estatutos determinarem.

6 - A lei assegurará a protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.
5 - Para o exercício de actividade sindical os dirigentes e os delegados sindicais têm direito:

a) A livre entrada nas instalações das empresas e a um crédito de horas, sem perda de remuneração;
b) A licença sem vencimento e sem perda de antiguidade por prazo certo, eventualmente prorrogável;
c) A não ser despedidos, enquanto desempenharem funções sindicais, e até 5 anos após o termo destas, salvo por efeito de sentença judicial que reconheça a existência de justa causa.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, desejaria justamente que se seguisse o roteiro.
Na verdade, tratam-se de propostas de teor completamente distinto, pelo que propunha que fossem discutidas primeiro as 3 primeiras constantes do texto da Comissão e depois cada uma daquelas que se seguem, porque nada têm em comum umas com as outras.
Assim, é perda de tempo estar a ler o que, de facto, deve ser discutido separadamente.

O Sr. Presidente: - Não tenho nada a objectar.

Ponho, portanto, em discussão as propostas da Comissão, que se referem a um aditamento ao n.º 2, a um novo n.º 6 e à eliminação do número actual, o n.º 5.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.