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23 DE JUNHO DE 1982 4349

de um sindicato consagrarem o direito de tendência em determinada forma, eles podem não estar a cumprir a Constituição. Pois podem. Mas então é uma questão de senso comum eles arranjarem uma forma de cumprirem a Constituição e não estarem à espera que haja juízes mais zelosos que digam que essa disposição é inconstitucional.
Penso que a sua previsão não tem razão de ser ou, pelo menos, não é de considerar para uma decisão quanto à consagração ou não de direito de tendência.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Araújo dos Santos.

O Sr. Araújo dos Santos (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á UDP considera que a fórmula que se encontra no actual texto constitucional é suficientemente explicita e está de acordo com a generalidade da opinião dos trabalhadores e com as necessidades de expressão dos trabalhadores no seio dos sindicatos para que possa dar o seu aval a qualquer alteração e muitos menos a uma alteração do tipo que é proposta para a alínea e) do n.º 2.
A UDP considera que os sindicatos são uma forma muito importante para os trabalhadores obterem uma unidade e unificação da sua luta contra o patronato, contra o capital, e sempre que essa unidade for debilitada de forma organizada leva ao sectarismo, à divisão e à debilitação da possibilidade que os trabalhadores têm de actuar de forma concertada contra o seu inimigo de classe, contra o patronato, contra o capitalismo.
As tendências reformistas e de direita batem-se pela consagração desta forma do direito de tendência precisamente para debilitarem a possibilidade de transformação radical da sociedade pela via dos trabalhadores unidos e organizados e da sua luta contra o capital.
Nós consideramos que a democracia interna dos sindicatos é fundamental. No entanto, não consideramos que as várias tendências que existem se devam organizar, porque isso leva ao sectarismo e à debilitação dos sindicatos.
Neste momento a UDP apoia a Intersindical; no entanto, bate-se duramente contra a sua direcção reformista.
É na conquista dos trabalhadores para que as suas opiniões se afirmem dentro dos sindicatos numa luta concreta contra o patronato, e não na perspectiva de pôr trabalhadores contra trabalhadores de forma organizada e sectarizada, que consideramos que se reforça a unidade sindical e a possibilidade de luta de todos os trabalhadores no nosso país. É nesta perspectiva que a UDP entende a democracia dentro dos sindicatos. A UDP bate-se por ela e tudo fará para que os sindicatos no nosso país sigam uma linha de classe, uma linha que possa derrotar o capitalismo, o grande patronato e impor a vontade dos trabalhadores no nosso país.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - O Sr. Deputado Mário Tomé reconheceu que no seio da Intersindical existem tendências e que essas tendências se debatem "no seio da Intersindical. Essas tendências discutem e às vezes até publicamente temos notícia das suas divergências.
O que não compreendo é por que é que o Sr. Deputado considera que a formalização dos direitos dessas tendências no seio da organização sindical é alguma coisa que pode ser divisor, reformista ou qualquer coisa parecida dos trabalhadores. No fundo, trata-se de dizer aos trabalhadores que lhes é reconhecido o direito de tendência e que organizem o sindicato de forma a terem um direito de expressão dentro do sindicato conforme entenderem. Em que é que isto vai diminuir a força dos trabalhadores dentro do sindicato e os seus poderes de auto-organização?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Ora essa!

O Orador: - É uma pergunta que faço, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Marcelo Curto, nós consideramos que os trabalhadores, através das várias correntes sindicais, têm o direito de lutar pela hegemonia, digamos assim, dentro do sindicato, mas nunca pela formalização e organização das tendências - e a história tem mostrado isso, nomeadamente no nosso país-, que levam à divisão sindical e a impedir que os trabalhadores actuem de forma unificada.
Não há dúvida nenhuma de que, por vezes, é difícil lutar democraticamente por uma determinada perspectiva; no entanto, isso é possível e a UDP está convencida de que nessa perspectiva e nessa linha se conseguirá não repartir uma central sindical ou um sindicato em várias tendências, mas conquistar os trabalhadores para a linha de classe que leve à unidade e à derrota do capital e dos inimigos dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º, constante do texto da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 143 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 32 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de eliminação, da Comissão, do n.º 5 do artigo 57.º da actual Constituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com 156 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 30 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração e voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque, por um lado, da eliminação desta norma não viria mal nenhum ao mundo, considerada em abstracto, e por isso não podíamos votar contra. No entanto, estando a sua eliminação ligada, como está, ao aditamento acabado de votar, não podíamos votar a favor. Por isso nos abstivemos.