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4354 I SÉRIE - NÚMERO 106

uma tutela absoluta, incontrolável, o que poderia eventualmente colidir e sacrificar outros direitos respeitáveis de quaisquer cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer agora, caso estejam de acordo, o nosso intervalo.
Retomaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 5 minutos, realizando-se, entretanto, no gabinete da Presidência uma breve conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, como, aliás, já é do conhecimento de todos.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-me exprimir o apoio do Grupo Parlamentar da UEDS ao preceito do projecto da FRS, que constitucionaliza disposições da actual lei ordinária atinentes à protecção dos representantes eleitos dos trabalhadores, designadamente os activistas sindicais.
Trata-se, em nosso entender, de consagrar condições materiais que garantam efectivamente o exercício da actividade sindical no seu sentido positivo. Trata-se de acolher na Constituição uma norma que não é meramente proclamatória, mas sim uma norma de garantia efectiva, uma norma que comina obrigações para o Estado e para as entidades patronais, no sentido da responsabilização dos trabalhadores e do patronato no exercício das respectivas funções na actividade produtiva.
O desrespeito sistemático de que disposições deste género, consagradas na actual lei ordinária, tem sido objecto e o desrespeito sistemático deste tipo de direitos dos trabalhadores mais justifica, em nosso entender, a sua constitucionalização, pela premência que daí resulta da prática concreta de assegurar e dignificar o estatuto jurídico da protecção dos trabalhadores e dos seus representantes eleitos, elevando esse estatuto ao próprio plano constitucional e protegendo-o por salvaguardas específicas.
Sem estas garantias que a FRS propõe não haverá nunca uma autêntica democracia social; sem a consagração constitucional destes direitos, a democracia nunca franqueará as portas das empresas. E sem democracia nas empresas não há autêntica liberdade no conjunto da sociedade.
É, aliás, em disposições deste tipo que na nossa óptica se coloca o cerne da democratização da Constituição.
Há quem considere que a democratização da Constituição se joga exclusivamente no domínio da definição do poder político. Nós, porém, pensamos que as principais exigências de democratização desta Constituição se referem aos domínios cultural, económico e social. Sobretudo no plano social e no plano do enraizamento da democracia no quotidiano dos trabalhadores, da democracia efectiva nos locais de trabalho que são esteias de sobrevivência do próprio regime democrático em globo, o que se exprime, em nosso entender, numa norma de protecção específica dos representantes eleitos dos trabalhadores, aos quais se reconheça o direito de livre entrada nos locais de trabalho, um crédito de horas sem perda de remuneração, o direito a licença sem vencimento para exercício da actividade sindical e o direito a não serem despedidos enquanto desempenharem funções sindicais e até 5 anos após o exercício dessas funções, salvo por decisão judicial reconhecendo justa causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender, a votação deste preceito é a votação de um preceito teste. É a votação de um preceito que permitirá tirar a prova das intenções e a prova dos actos que correspondem ou não correspondem às intenções.
Aguardamos com atenção expectante o sentido do voto da Aliança Democrática. Aguardamos, sobretudo, o sentido do voto do Partido Social-Democrata. E se esse voto for negativo - o que sinceramente lamentamos - aguardamos com curiosidade as explicações que o PSD terá que dar aos seus militantes sindicais e aos trabalhadores em geral quanto ao sentido de um tal voto negativo.

O Sr. Manuel Alegra (PS): - Muito bem!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Assim é que é!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem, logo à partida, o sentido de desdramatizar a brilhante intervenção - pelo menos hábil - do Sr. Deputado António Vitorino.
É que, de facto, esta proposta, pela qual ele lutou como quem luta por dama sua, não é talvez mais do que isso. Pelo menos em sede de texto constitucional.
É uma proposta que contém alguns objectivos teoricamente respeitáveis e eventualmente recomendáveis, mas porventura consagrada e redigida em termos dificilmente subscrevíveis pelo meu partido -o PSD dirá aquilo que entender-, envolvendo ou implicando a consagração constitucional de alguns normativos que estão longe de justificar tal consagração.
Penso que devo abordar concretamente as alíneas a) e c), constantes desta proposta.
Quanto à alínea a), a proposta da livre entrada nas instalações das empresas por parte dos dirigentes sindicais consagraria, em termos ilimitados e absolutamente descomandados, um direito que levaria porventura na prática à repetida e permanente criação de situações de .conflito, nomeadamente de direitos, quer por parte dos dirigentes sindicais, quer por parte dos proprietários das empresas ou de quem está incumbido de as gerir e de lhes garantir a boa ordem e funcionamento, e está longe de justificar o seu reconhecimento como um direito essencial dos trabalhadores ou daqueles que por eles são eleitos para os representar.
Por outro lado, a proposta relativa à alínea c), consagrando constitucionalmente aquilo que nesta altura está já previsto e regulamentado na lei ordinária, isto é, a impossibilidade de os representantes eleitos dos trabalhadores serem despedidos, salvo através de sentença judicial, é algo que para nós não é neste momento aceitável, nem mesmo recomendável. Quer dizer: é sabido que tem causado as maiores dificuldades e as