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23 DE JUNHO DE 1982 4355

maiores perplexidades na jurisprudência e aos práticos do direito a aplicação concreta da lei ordinária neste domínio. São conhecidas sentenças de tribunais de 1.ª ou mesmo de 2.ª estância pondo em causa, inclusivamente, a constitucionalidade deste direito, nomeadamente no que toca ao princípio matriz de qualquer constituição livre, europeia, e que é o princípio básico da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Mas, sem que cedamos à tentação de encarreirar nesta perspectiva ou nesta leitura da actual lei ordinária, ao que nós já chegamos foi ao ponto de ter concluído que essa legislação precisa de ser revista. Estamos inteiramente abertos à manutenção de um controle judicial dos despedimentos, mas o controle judicial pode não ter que implicar um processo declarativo como nesta altura está previsto e regulamentado, e como aqui, agora, viria a ser reafirmado e reintroduzido por esta proposta.
Portanto, Sr. Deputado António Vitorino e Srs. Deputados que já se manifestaram apoiando esta proposta, parece-me que esta proposta é manifestamente inaceitável, porque contém um propósito de constitucionalização de um direito que nada justifica seja constitucionalizado e, pior do que isso, porque contém uma formulação concreta de um direito que nem a nível de legislação ordinária tem merecido o consenso, nem, porventura, a viabilização e aplicação fácil.
Termos em que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos parece inteiramente impossível esta proposta ser subscrita e aceite por nós, termos em que o meu Partido vai votar contra ela.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão: Se bem entendi a intervenção de V. Ex.ª, as razões pelas quais o CDS votará contra esta proposta são essencialmente duas: primeiro, porque o CDS entende que a legislação ordinária que garante certos direitos aos representantes eleitos dos trabalhadores relativamente à proibição do despedimento sem prévia sentença judicial deve ser de certa forma consagrada a corrente jurisprudencial que considera violadora do princípio da igualdade essa disposição da lei ordinária no sentido...

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado Nunes de Almeida, queria só dizer-lhe, para que não desenvolvesse excessivamente o seu raciocínio, que, porventura por lapso meu de expressão, não terá podido entender -e eu não o terei facilitado- que eu disse expressamente não sentir necessidade, nem sequer me sentir sintonizado com tal corrente jurisprudencial. Não a invoquei a meu favor, muito menos para que ela ficasse consagrada, seja em termos de legislação ordinária, seja em sede constitucional. A única razão por que a ela me referi foi apenas para dizer que este normativo é tão complicado, tão discutível e tão difícil de pôr em prática que a jurisprudência tem em múltiplos casos levantado
questões básicas -e até de natureza constitucional - em relação a ela.

O Orador: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, percebi perfeitamente. As questões que têm sido levantadas pela jurisprudência resultam do facto de o preceito se não encontrar constitucionalmente estabelecido.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Orador: - As dúvidas jurisprudenciais são sobre a conformidade ou não do preceito legal com a Constituição. E V. Ex." reconhecerá, decerto, que se o preceito for constitucional deixará de haver tais dúvidas jurisprudenciais...!
Registo, portanto, que são duas as razões - e era isso que eu queria esclarecer: primeiro, a lei ordinária deve ser alterada; segundo, não deve ser constitucionalizado este princípio, nomeadamente porque existe uma corrente jurisprudencial que tem considerado que a actual lei não coincide com a Constituição.
Se é isto -e eu suponho que assim é-, agradeço a V. Ex.ª o facto de ter esclarecido, porque a partir de agora o PSD sabe o que vai votar. Se votar contra, vota contra para satisfazer os desígnios que V. Ex.», com toda a honestidade, acabou aqui de afirmar perante a Câmara.
Veremos como vota o PSD, sabendo que os sindicalistas do PSD vão votar com perfeito conhecimento daquilo que fazem. Se votarem contra, votam para satisfazer aquilo que V. Ex.ª acabou aqui de afirmar.

Vozes do PS, da ASDI e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, há ainda mais um pedido de esclarecimento. Contudo, se preferir responder já, faça favor.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, prefiro responder já, porque o tom altamente especulativo com que o Sr. Deputado Nunes de Almeida, aliás, com o brilho que lhe é característico, quis concluir a respeito da minha intervenção e das suas elucubrações justifica que eu de imediato tente responder-lhe.
É evidente que o PSD vai votar conforme entender. E obviamente não em consonância com as minhas razões, mas em exclusiva sintonia com as suas próprias razões. E ele próprio terá oportunidade de esclarecer qual o sentido e os fundamentos do seu voto.
De qualquer modo, Sr. Deputado, o que lhe quero dizer é que extravasou nas conclusões que pretendeu extrapolar daquilo que eu tinha dito.
É que aquilo que eu referi, entendendo que a lei ordinária não é mais perfeita, não significava, nem significa, que eu queria pôr em causa aquilo que de essencial a lei já consagra e, de certo modo, este preceito reafirmaria. Isto è, a garantia dos sindicalistas e dos dirigentes sindicais, como de todos os representantes eleitos dos trabalhadores, de que não podem ser alvo fácil do despedimento ou dos desígnios das entidades patronais.
Eu aceito o princípio de que o despedimento esteja sujeito a um qualquer controle e, em particular, a um controle judicial. Aquilo que eu considero inadequado é a actual forma processual que está consagrada. E é só relativamente a ela que eu me refiro, Sr. Deputado.
Portanto, aquilo que de essencial o direito consagra não era por mim posto em causa.