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436 I SÉRIE - NÚMERO 106

PCP relativamente ao n.º 3, que na altura própria será lida.
Em todo o caso, propomos que se discuta e vote em primeiro lugar a proposta de alteração ao n.º 2. Já agora requeiro à Mesa que esta proposta seja requalificada, porque se trata de uma proposta de emenda e não de alteração, que substitui a expressão «classes trabalhadoras» pela expressão «dos trabalhadores».
Nesse sentido, requeremos a sua requalificação formal para efeitos de votação.

O Sr. Presidente: - Não havendo qualquer objecção, vamos corrigir a classificação que vinha da Comissão.
Segundo o requerimento do Sr. Deputado Vital Moreira, está em discussão a proposta de emenda à alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de emenda ao n.º 2, alínea b), da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

Submetida à votação, foi aprovada, com 145 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), 27 votos contra (do PCP e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE absteve-se na votação do texto sugerido pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional em relação à alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º por entender que a alteração preconizada pela Comissão não contribui para o esclarecimento ou a melhoria da norma constitucional.
A participação das associações sindicais na gestão da segurança social é uma reivindicação por que os trabalhadores lutam desde os tempos do regime fascista e que tem sido obstaculizada pelos Governos da AD.
Alterar a presente alínea só deveria ser, pois, no sentido de reforçar o imperativo constitucional deste direito das associações sindicais. Tornada irrealizável tal perspectiva por oposição da AD, o MDP/CDE entende que nenhumas cedências se justificariam e que o preceito deveria manter-se na sua redacção de 1976.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 do artigo 57.º, há uma proposta de alteração da Comissão e deu também entrada na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 57.º

3 - A lei garante o direito de contratação colectiva, cujo exercício compete às associações sindicais.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alteração que apresentámos em relação ao n.º 3 do artigo 57.º, sobre o direito de contratação colectiva, já foi apresentada numa sessão anterior e não hoje. Portanto, não é do desconhecimento dos grupos parlamentares.
Mas importa esclarecer qual é o seu sentido que é simples. Hoje o texto constitucional diz que «compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva». Quer dizer, o direito de contratação colectiva aparece aqui apenas pressuposto, sendo instrumentalizada uma competência das associações sindicais.
O texto da Comissão Eventual da Revisão Constitucional, no seguimento de uma proposta da FRS, acrescenta que «compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei», explicitando, portanto, uma garantia do direito de contratação colectiva, embora remetendo os seus termos para a lei.
Achamos que este texto é um passo positivo, mas talvez não seja suficiente e, já que se vai alterar este número, pensámos que talvez fosse de consagrar explicitamente o direito de contratação colectiva, pondo-o como sujeito e não como complemento, afirmando desde logo, como princípio, a existência do direito dos trabalhadores à contratação colectiva.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me interrompê-lo, mas com este ruído de fundo é praticamente impossível seguir o que está a dizer o orador e acredito que o orador também terá dificuldade em se exprimir.
Assim, agradecia aos Srs. Deputados o silêncio necessário para a boa sequência dos nossos trabalhos.
Muito obrigado, Sr. Deputado. Faça favor de continuar.

O Orador: - Muito obrigado. Sr. Presidente, mas creio que a desatenção dos Srs. Deputados é devida à importância da matéria ou à minha incapacidade de a tornar importante.
Dizia que na própria Comissão foi sublinhada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda -r é justo dizê-lo - a justiça em autonomizar, em artigo próprio, o direito de contratação colectiva. Não tendo isto sido proposto - o que teria colhido o nosso apoio e suponho que não apenas o nosso -, importa aproveitar o facto de haver uma proposta de alteração ao n.º 3 para irmos um pouco mais além do que vai a proposta originária da FRS.
Da nossa parte, entendemos que a nossa proposta é justa e razoável, susceptível de colher, sem reservas, o apoio da generalidade dos deputados que tenham a oportunidade de se debruçar sobre ela. Em todo o caso, não nos tendo sido possível discuti-la na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, estaremos disponíveis para considerar a sua baixa à Comissão se entender que há vantagem nisso, não a votando imediatamente.
Portanto, deixamos à consideração dos Srs. Deputados esta possibilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, realmente não consegui ouvir a proposta do PCP e como ela ainda não foi distribuída agradecia que a Mesa a lesse de novo, com o mínimo de silêncio para que se pudesse ouvir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação ao silêncio, acompanho-o na sua queixa. Porém, em relação