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23 DE JUNHO DE 1982 4357

Mais explicitamente ainda, disse que não queria pôr em causa aquilo que de essencial o direito já consagra em relação a esses representantes eleitos. Apenas disse que entendia que era imprescindível -inclusivamente para não corrermos o risco de se manter e reforçar essa corrente jurisprudencial-tornar mais flexível e mais facilmente exequível o actual quadro normativo que regula esta matéria.
Finalmente, Sr. Deputado António Vitorino, quando pus em causa os excessos de formulação no que toca à consagração de livre entrada dos dirigentes, não falei em que eles iriam pôr em causa a boa paz dentro das empresas; apenas disse que do ilimitado e abusivo exercício deste direito assim consagrado e não regulamentado poderiam resultar conflitos, eventualmente repetidos conflitos.
Efectivamente, o nosso objectivo não é a conflitualização das relações sociais, antes sim, é uma regulamentação que evite essa conflitualização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado António Vitorino fez um desafio directo ao PSD para se pronunciar acerca desta matéria.
É evidente que estamos de acordo em que estes direitos existam e em que esta protecção aos delegados sindicais se mantenha tal como existe na lei.
Não estamos de acordo com a sua formulação constítucional, sobretudo como ela é apresentada pela FRS, por variadíssimas razões, que vão desde a dignidade constitucional não ser rebaixada ao nível de regulamentos - porque daqui a pouco teremos que constitucionalizar todos os direitos existentes no país -, como, inclusivamente, por se tratar de uma enumeração taxativa.
Ora, tratando-se de uma enumeração taxativa, isto faria com que mais nenhumas outras formas de protecção pudessem existir em relação aos delegados sindicais além destas que aqui se prescrevem e que, amanhã, outras protecções -que ocasionalmente se tornassem, inclusivamente, úteis em relação aos delegados sindicais ou aos dirigentes sindicais - pudessem ser consideradas como inconstitucionais, dado tratar-se aqui de uma enumeração perfeitamente taxativa.
Parece-nos, portanto, que, embora concordemos -e a prova é que isto se mantém na lei e nós fazemos tensões de manter isto nas leis-, também não devemos ter uma tal desconfiança da lei ordinária que nos faça por obrigação consignar tudo aquilo que desejamos politicamente através da Constituição, porque esta não deve, de maneira nenhuma - e mais uma vez acentuamos que isso é o nosso ponto de vista-, ser um programa político, mas sim uma lei fundamental, dentro da qual se enquadrem todas as tendências, tanto quanto possíveis, de uma democracia.
Entendemos que não é de. consignar objectivamente estes direitos, mas, como estamos de acordo em que eles existam, não votaremos contra nem votaremos a favor.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abster-se-á nesta votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, considero que o debate à volta desta proposta está terminado.
Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, registaram-se 79 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), 26 votos contra (do CDS) e 57 abstenções (do PSD e do PPM), não tendo sido aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados Marcelo Curto, Mário Tomé, Jerónimo de Sousa, António Moniz, Costa Andrade, Jorge Miranda e Herberto Goulart.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS votou a favor desta proposta porque ela consagra direitos com dignidade constítucional que são sistemática e permanentemente violados pelas entidades patronais -e porque um dos tribunais da nossa terra teve, efectivamente, o descaramento de dizer que a lei ordinária que consagra normas semelhantes era inconstitucional.
Seria, portanto, uma forma de consagrar na Constituição direitos que os trabalhadores reclamam há muitos anos que devem ser reconhecidos e que, sabemos agora, a AD - ou melhor, o CDS -, com uma lógica de argumentação que não tem, na verdade qualquer solidez, vem dizer que já estariam consagrados na lei ordinária.
No entanto, como nós sabemos que os tribunais não estão a cumprir a lei ordinária - ou se preparam para não cumprir ou já não a cumpriram em alguns casos -, esta norma constitucional era, portanto, da maior importância.
Ficamos também a saber que o PSD «lavou as mãos» como Pilatos e resolveu dizer que esta norma não tinha dignidade constítucional. Ora, a prova de que tem (ou de que teria) dignidade constítucional é precisamente a atitude tomada pelos tribunais face aos despedimentos de dirigentes e delegados sindicais.
Ficamos também cientes de que esta matéria é, efectivamente, uma matéria muito grave, que a AD se dividiu nesta votação e que o PSD tomou a tal atitude de «lavar as mãos» como Pilatos -que, no fundo, veio inviabilizar a proposta que nós faríamos.
Todos os trabalhadores portugueses, especialmente aqueles dirigentes sindicais que estão na bancada do PSD e os trabalhadores do PSD, saberão valorizar esta atitude do PSD, dizendo que, com a sua votação, o PSD veio, afinal, viabilizar o revanchismo, a perseguição aos dirigentes e delegados sindicais que corajosamente defendem todos os dias nas empresas os direitos dos trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS, ao votar contra, e o PSD, ao abster-se, impediram, assim, que esta proposta da FRS ficasse consignada no texto constitucional.
Tudo isto está dentro de uma coerência muito grande com os intuitos da AD, que pretende, efectivamente, deixar nas mãos não da jurisprudência, mas da prudência dos juízes -os quais defendem, normalmente, os interesses do grande patronato-, a possibilidade de exercerem a repressão, não só a repressão indiscriminada com que se atiram sobre os trabalhadores em geral