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4356 I SÉRIE - NÚMERO 106

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado, V. Ex.ª é a favor de um controle judicial do despedimento. Esse controle existe para todos os trabalhadores como controle a posteriori. A única garantia que existe relativamente aos representantes eleitos dos trabalhadores e que os distingue dos outros é o facto de esse controle ser prévio.
E V. Ex.ª ainda não disse que é a favor de um controle prévio...!

O Orador: - Mas digo, Sr. Deputado!
Digo, aceito e sou a favor de um controle prévio, exactamente para que sejam distinguidas as duas situações.
Porém, uma coisa é uma acção declarativa com todas as dificuldades que ela envolve e outra coisa seria um outro tipo de controle prévio facilmente imaginável e penso que passível de regulamentação.

Vozes do PS: - Qual, Sr. Deputado.

O Orador: - Em segundo lugar, Sr. Deputado, quando referiu o facto de haver uma certa corrente jurisprudencial que põe em causa este direito, quereria eu significar que estava automaticamente a subscrever essa corrente? E ainda uma conclusão precipitada da sua parte, Sr. Deputado.
Aquilo que eu aqui referi - e reafirmo - é que tais dúvidas, tais dificuldades, tais perplexidades por parte da jurisprudência, apenas justificam que nós continuemos a deter-nos sobre esta matéria, antes de termos considerado que ela está definitivamente adquirida ou, sobretudo, que ela já encontrou a sua formulação final e definitiva. Penso que estamos longe de termos chegado a tal ponto e que estamos longe de termos alcançado condições para que ela seja de imediato consagrada constitucionalmente.
De qualquer modo, Sr. Deputado, insisto - e este foi um outro argumento que eu referi: independentemente de esta matéria continuar consagrada na legislação ordinária, eu continuaria a opor-me a que ela fosse consagrada por via constitucional, por entender que a Constituição não é um somatório de todos os regulamentos, mas apenas a matriz essencial do nosso ordenamento jurídico.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão entendeu dever desdramatizar a minha intervenção, o que, aliás, apenas revela a habilidade e o sentido de oportunidade das intervenções do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, já que eu tinha feito uma intervenção toda ela virada para o Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, numa jogada de antecipação - não fosse vir da banda do PSD uma surpresa inesperada e inopinada -, entendeu dever-se ante-
por para desdramatizar não a minha intervenção, mas a eventual decisão que o Grupo Parlamentar do PSD venha a tomar. Ao gestor de negócios, diz-me quem representas, dir-te-ei quem és!
No entanto, a grande diferença, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, é que até reconheço uma certa coerência na sua atitude. Com efeito, o Sr. Deputado já referiu que em relação à oposição quanto ao direito a não serem despedidos, o que o Sr. Deputado pretende é com a recusa recusar a constitucionalização de um preceito, com base na intenção de revogação da lei ordinária, intenção essa que até se restringe a uma mera discordância sobre a forma processual que essa mesma lei ordinária consagra. É demais, Sr. Deputado!
Defender este argumento, de lógica aristotélica, parece-me, contudo, levar às extremas consequências uma atitude que tem outra razão de ser. A outra razão de ser, também o Sr. Deputado, coerentemente, a assumiu. Trata-se do problema da maneira como se encaram as relações entre os trabalhadores e o patronato.
O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão veio aqui demonstrar que encara o patronato como eivado de candura dos anjos, dos querubins e dos serafins e que encara os trabalhadores como marcados pelo ferrete da perfídia do demónio quando vem dizer que a consagração do direito à livre entrada das delegações sindicais nas empresas punha em causa a boa ordem do funcionamento das empresas.
O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão apenas considera os dirigentes sindicais como agentes agitadores, de subversão, e que vão perturbar a paz social que, tão laboriosamente, a candura do patronato garante nas unidades empresariais.
Coerência não lhe falta. Talvez falte, isso sim, é coerência ao Grupo Parlamentar do PSD, com o voto que vai fazer em relação a esta matéria.

O Sr. César de Oliveira(UEDS): - É um neocooperativista!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A oratória é uma tentação e, quando se é brilhante no seu uso, às vezes excedemo-nos nessas tentações.
O Sr. Deputado António Vitorino extrapolou, mais uma vez e manifestamente, tudo quanto podia dizer e tudo quanto podia ter concluído das minhas afirmações.
Quero dar-lhe o desgosto de lhe comunicar que, efectivamente, não me apressei a intervir em resposta à sua intervenção, porque tinha ficado inscrito antes do intervalo. Poderá dizer que somos cuidadosos no planeamento, mas penso que isso seria excesso de zelo.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - É um planeamento central!

O Orador: - Por outro lado, quero dizer-lhe também, Sr. Deputado que não falei em que se revogasse a lei que consagra os direitos dos representantes eleitos dos trabalhadores em matéria de despedimentos. Apenas falei em rever e em adequar. E diferente, Sr. Deputado