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23 DE JUNHO DE 1982 4361

à distribuição da proposta, devo dizer que ela já foi distribuída no dia 15.
De qualquer modo, vou mandar fazer outra fotocópia, o que demora apenas uns minutos.

Pausa.

Sr. Deputado, penso que já lhe foi entregue a fotocópia da proposta do PCP que V. Ex.ª solicitou e que continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão não é nova. Efectivamente, durante o debate na Comissão, se bem me recordo, foi sugerido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda um artigo autónomo, com uma redacção idêntica, como disse o Sr. Deputado Vital Moreira. Todavia, recordo que, na altura, levantei algumas objecções.
Assim, gostaria de pedir agora alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Vital Moreira, nomeadamente este, que me parece ser o ponto mais importante: entende ou não o Sr. Deputado Vital Moreira que, garantindo-se na Constituição, sem qualquer reserva -como, aliás, acontece no texto da Comissão, onde essa reserva da lei permite a criação de excepção-, o direito de contratação colectiva, isso não implica, na sua opinião, a total proibição de eventuais regulamentações de trabalho por via administrativa?
Este é o ponto deveras importante, na medida em que nós sabemos que, em matéria de contratação colectiva e em matéria de discussão sobre questões laborais, as coisas se passam fundamentalmente em termos de relação de forças e que esta consagração do direito à contratação colectiva sem qualquer reserva poderá ser favorável aos trabalhadores quando estes se encontram numa posição de força face ao patronato, nomeadamente quando se trata de sectores de profissionais com sindicatos fortes.
Mas, pelo contrário, perante sectores profissionais ou sectores de actividade em que a força dos trabalhadores é menor, não entende o Sr. Deputado Vital Moreira que com a proibição da intervenção de uma eventual regulamentação por via administrativa- que resultaria de uma consagração sem limites do direito de contratação colectiva- se correria o risco de, em certas circunstâncias, se prejudicarem efectivamente os trabalhadores em benefício de um patronato que neste sector de actividade disponha de uma força contratual maior do que a dos trabalhadores?
Esta é que é a questão de fundo que importa discutir e devo dizer que continuo a ter as mais sérias reservas em relação à proposta do PCP, como já tive quanto à proposta idêntica que foi apresentada na Comissão pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
Pelo nosso lado, de momento, não temos disponibilidade para aceitar esta proposta, pois consideramos que, nalguns sectores da actividade, ela poderia ser muito prejudicial aos interesses dos próprios trabalhadores.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que, segundo uma ordem lógica, devo dar a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira -se ele a desejar- para responder aos pedidos de esclarecimentos que lhe acabaram de ser formulados pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida.

Pausa.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é importante o pedido de esclarecimento que me foi feito pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida. Devo dizer que estou de acordo com as considerações de política laboral que foram aduzidas, mas não estou de acordo é que elas tenham a ver com a proposta que fiz.
Uma leitura atenta da proposta que fiz leva a notar que ela não está redigida segundo a forma tabliónica «os cidadãos ou os trabalhadores têm direito a» mas segundo a forma «a lei garante ò direito de», o que implica imediatamente a necessidade de mediação legislativa, facto que não deixa de marcar uma diferença muito clara em relação à leitura que seria necessariamente feita se essa mediação legislativa não tivesse contida na proposta.
Em relação à proposta que vem da Comissão Eventual, que tem a sua origem na proposta da FRS, há apenas duas diferenças sensíveis: uma é a inversão da perspectiva. Em vez de contratação colectiva aparecer secundariamente -como competência das associações sindicais-, passa para primeiro lugar da própria disposição normativa; a outra, em vez de se dizer que «existe nos termos da lei», facto que origina o risco de ter uma leitura demasiado complacente de modo a permitir o seu esvaziamento de acordo com o símile histórico que era o da leitura do artigo 8.º da Constituição de 1933, devia garantir a mediação legislativa, não uma mediação descricionariamente conformadora do direito, mas sim uma mediação que teria apenas a ver com a necessidade de concretização desse próprio direito de contratação colectiva. Isto quer dizer que, por um lado, se afirma a existência do direito como direito autónomo e não apenas como competência informadora dos sindicatos, e, por outro, limita-se a possibilidade de descricionaridade legislativa na conformação do próprio direito da contratação colectiva.
O que eu tenho não é da possibilidade de, por via legislativa, se permitir a existência de regulamentação administrativa das relações colectivas de trabalho, o que, aliás, só deve ocorrer por défice de poder de contratação colectiva dos trabalhadores, mas sim que vá, por detrás disso e nos termos da lei, não apenas isso, mas também a restrição e redução cada vez maior do campo da liberdade da contratação colectiva em tais termos que no fim - como hoje acontece em muitos casos - não resta nada para contratar sendo as tabelas salariais (muitas vezes nem isso) de acordo com prazos estritamente fixados na lei.

Aplausos do PCP.

É este esvaziamento legislativo da contratação colectiva, de tal modo que aos trabalhadores já não resta nada para contratar nem sequer as regalias, nem sequer benefícios complementares, que me preocupa. É por isso que eu creio que a proposta da FRS, mediatizada pelo texto da Comissão, não está em vias de obstruir completamento, embora, insista, estes aspectos negativos que