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4364 I SÉRIE - NUMERO 106

sário, sempre que o entenderem, usá-lo-ão em defesa dos seus direitos, dos seus interesses, da liberdade e da democracia.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas observações breves a esta proposta de alteração da AD, que é altamente preocupante pelo que revela, pois está até em contradição com o recente voto sobre a protecção aos dirigentes e delegados sindicais.
Pretendíamos nós ir além da lei ordinária na consagração desses direitos e dessa protecção aos dirigentes e delegados sindicais e a argumentação, sobretudo do PSD, foi no sentido de que isso não tinha dignidade constitucional e que era uma de regulamentação da Constituição.
Na verdade, aqui, pratica-se uma forma grosseira de constitucionalização da lei ordinária -e digo fornia grosseira porque nem sequer se utilizaram os termos restritivos da lei ordinária, que fala em necessidades sociais impreteríveis e não em necessidades nacionais básicas.
Esta fórmula «necessidades nacionais básicas», para justificar a restrição ao direito à greve, poderia restringir corripletamente o próprio exercício do direito à greve.
Votaremos, portanto, contra esta proposta, porque mantemos aquilo que ficou na Constituição de 1976, no sentido de que cabe às organizações de trabalhadores determinar o âmbito da greve e os interesses a defender através de uma greve e que não pode haver uma restrição constitucional que pretenda, de forma grosseira, transpor a lei ordinária, que é mais restritiva, e alagar essa restrição de tal maneira que poderia - e será essa talvez a intenção da AD- inutilizar o próprio exercício do direito à greve.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou responder a acusações de traulitada nem de liberdade do exercício de direito à greve. Quem me dera a mim que em todas as nações o direito à greve fosse tão livre como tem sido em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E quem dera, realmente, aos acrisolados defensores dos trabalhadores ou que se querem fazer passar como tal, que nos países que lhe servem de modelo esse direito à greve se exercesse com a liberdade que se tem exercido em Portugal.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Protestos do PCP.

Isto serve de resposta e penso que não tem resposta a dar.
Queríamos dizer que estaríamos dispostos a alterar a proposta da AD neste n.º 3 do artigo 58.º para os termos que actualmente são usados na lei ordinária. Portanto, retirava-se da proposta a fórmula «necessidades nacionais básicas que serão definidas por lei» e dizia-se, simplesmente, «necessidades sociais impreteríveis».
Seria este o nosso sentido de emenda. Suponho que seria justo e aceitável, porque a greve, sendo um direito sagrado dos trabalhadores -pelo menos para nós, embora não o seja normalmente para os comunistas ou para as pessoas com mentalidade comunista-, ...

Vozes do PCP: - Não seja provocador!

O Orador: - ... não deve, contudo, atingir as necessidades colectivas essenciais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Brevissimamente, direi que iremos votar contra as duas propostas da Aliança Democrática.
Quanto à primeira, votaremos contra porque ela reduz o conteúdo essencial do direito à greve, tal como aparece definido hoje no artigo 59.º da Constituição.
Quanto à segunda, votaremos contra porque ela proíbe a greve em serviços considerados essenciais, ao contrário do que acontece hoje na lei da greve, em que apenas os trabalhadores ficam obrigados à prestação dos serviços indispensáveis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta da AD é sintomática do tipo de propósitos e de finalidades que presidiram à elaboração das propostas da AD, sobretudo em matéria de direitos dos trabalhadores.
Na verdade, e ao contrário daquilo que foi dito, isto não tem nada a ver com a actual lei da greve. Esta, hoje, obriga os trabalhadores, em certas circunstâncias, a garantirem serviços mínimos indispensáveis, mas não lhes proíbe a greve, enquanto que a proposta apresentada pela AD levaria, pura e simplesmente, a isso, além de alargar esses casos não apenas quando estivessem em causa necessidades sociais impreteríveis, mas também quando estivessem em causa necessidades nacionais básicas, o que é bastante mais vago e mais vasto.
Mas mesmo que se tratasse de pôr ipsis verbis o que está na actual lei, mesmo assim, não poderiamos de modo algum concordar. E porquê? É que a actual lei da greve precisa de uma interpretação restritiva, de uma interpretação conforme à lei que a ponha a coberto da inconstitucionalidade. Ora bem, a sua transposição para a Constituição não só dispensaria essa leitura e interpretação restritiva conforme à Constituição, como permitiria, portanto, não havendo esse espaço de tensão que hoje existe entre a lei e a Constituição, alterar a própria lei, dando mais um passo no sentido de limitar o direito à greve.
É este o mecanismo fundamental que a AD tem, a consciência que conseguiria, se conseguisse transpor para a Constituição aquilo que está na lei ipsis verbis. Mas é isso exactamente que nós, obviamente, não poderemos dar à AD. Se a lei, hoje, só existe nos termos estritos em que a Constituição o admite, não vamos agora permitir que seja a Constituição a alargar-se, de modo a