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23 DE JUNHO DE 1982 4367

O Sr. Samoa Tavares (PSD): - É para saber se o Sr. Deputado Nunes de Almeida, em face da forma como está - e que se pretende que continuar a estar - redigida a Constituição, não julga ser de boa hermenêutica jurídica considerar como inconstitucional a lei da greve, quando ela estabelece que as necessidades sociais impreteríveis não podem ser objecto de greve. Eu considero que é inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que não é o local adequado para fazer interpretações de constitucionalidade. Todavia, direi que o Sr. Deputado Sousa Tavares é mais restritivo que eu. Aliás, dir-lhe-ia que nesse aspecto concordo com um ponto que foi referido pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão. Toda a gente admite que o exercício dos direitos têm certos limites, nomeadamente os limites que resultam da necessidade de respeitar outros direitos, liberdades e garantias. Isso é indiscutível.
Ora, o que eu recordaria ao Sr. Deputado é que a lei ordinária de hoje não proíbe a greve nos sectores essenciais. A lei diz que é nesses sectores, apesar de ser legítimo o exercício do direito à greve, que os trabalhadores se comprometem a satisfazer as necessidades sociais impreteríveis. Isto è, trata-se, pura e simplesmente, de exigir que no exercício do direito à greve esse exercício se faça com respeito pelos tais limites imanentes desse mesmo direito.
Não ultrapassa, a meu ver, na lei actual da greve os limites constitucionais e não considero que a lei da greve seja inconstitucional. Não me parece que a constitucionalização dessa restrição viesse a ter como única consequência a constitucionalização da lei que existe. O que viria a acontecer, Sr. Deputado, era constitucionalizar uma outra legislação que procedesse a uma definição de tipo diverso sobre o que seriam as necessidades sociais impreteríveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 da proposta apresentada pelos partidos que integram a AD.

Submetida à votação, registaram-se 97 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 78 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), Não tendo sido considerada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição relativa ao n.º 3 do artigo 58.º apresentada há pouco pelos partidos que integram a AD, com prejuízo, naturalmente, da formulação inicial.

Submetida à votação, registaram-se 86 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 76 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa as seguintes ratificações: n.º 168/11, apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros, dos Grupos Parlamentares da UEDS e do PS, sobre o Decreto-Lei n.º 237/82, de 19 de Junho, que determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de
Abril, não seja aplicável aos elementos das forças de segurança, que foi admitida; n.º 169/II apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, dos Grupos Parlamentares da ASDI, da UEDS e do PS, sobre o Decreto-Lei n.º 232/82, de 17 de Junho, que estabelece medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos Serviços de Notariado, que foi igualmente admitida.
A próxima sessão realiza-se amanhã, dia 23, às 10 horas, para discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.
Pedia aos Srs. Deputados que tivessem em consideração que hoje houve um desencontro com os representantes da Televisão. Os vários grupos parlamentares sabem da combinação, quanto a horas, que está feita com a RTP. Agradecia que tivessem isso em conta.

Está encerrada a sessão

Eram 20 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Arménio dos Santos.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Francisco Mendes da Costa.
José de Vargas Bulcão.
Mário Júlio Montalvão Maduro.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Vieira de Freitas.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Fernando Augusto Larcher Nunes.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Valentim Tiago Lenhas Lopes.

Partido Comunista Português (PCP):

João Carlos Abrantes.

Acção Social Democrata Independente:

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Rui Alberto Barradas do Amaral.