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4362 I SÉRIE - NÚMERO 106

apontei sejam um passo positivo em relação ao actual texto da Constituição.
A proposta que fiz visa apenas dar mais um passo limitativo desse risco sem ir ao ponto de obstacular as soluções que o Sr. Deputado Nunes de Almeida levantou como impedimento para a aprovação da nossa proposta. Creio que a nossa proposta não corre esse risco; por isso a fizemos e creio que ela evita perigos - e esses seriam sérios- que se mantêm numa leitura complacente da proposta da FRS vinda do texto da Comissão

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes está inscrito o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Se o Sr. Deputado Nunes de Almeida quer prosseguir o diálogo, faça favor.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida..

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Muito obrigado, Sr. Deputado Sousa Tavares.
Devo dizer que ouvi com atenção a explicação do Sr. Deputado Vital Moreira, porque, de facto, estava interessado em ouvi-la. No entanto, não me convenceu e vou dizer-lhe porquê: em primeiro lugar, porque a mediação da lei, a que se refere a proposta do Partido Comunista, é uma mediação que, pela forma como se encontra redigida, não admite restrições quando diz tout court que a «lei garante o direito de contratação colectiva». Ora, não me parece que se possa fazer uma interpretação desta disposição de forma a poder haver restrições, muitas vezes necessárias, do tipo daquelas que referi. A lei tem de garantir o direito de contratação colectiva e não pode haver restrição a esse direito porque, não o esqueçamos, a matéria de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores -entre as quais esta se encontra- sofreu, por um lado, uma profunda alteração devido à modificação sistemática, e, por outro, devido às modificações introduzidas ao artigo 18.º.
Em segundo lugar, para além de me parecer que a proposta do Partido Comunista não abre possibilidades às excepções que já referi, entendo que o texto que vem da Comissão - que é o que vem da proposta da FRS - não tem a largueza interpretativa que lhe dá o Sr. Deputado Vital Moreira e isto pelas mesmas razões, ou seja, pela nova colocação sistemática e pela própria alteração introduzida no artigo 18.º, por proposta, aliás, do Partido Comunista. As restrições ao direito da contratação colectiva, que fica referido no n.º 3, ficam, nos termos da lei, em aberto, mas não nos esqueçamos, por um lado, que esta matéria faz parte dos direitos, liberdades e garantias e que fica sujeito ao disposto no artigo 18.º e que, por isso mesmo, tem de se limitar ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e que, por outro lado na sistemática da Constituição é, temos de o reconhecer, um dos direitos dos trabalhadores que vem assinalando noutros locais.
Portanto, é para defesa dos trabalhadores que pode ser restringido o direito de contratação colectiva e não para os limitar. Isto é extraordinariamente importante porque, de facto, face à proposta que é apresentada pelo Partido Comunista, tenho para mim que a interpretação correcta, caso viesse a ser aprovada essa proposta, era a de que amanhã um sector de actividade, onde se verificasse uma fraqueza negocial por parte dos trabalhadores e em que o patronato se encontrasse em situação de impor certas condições através da contratação colectiva, ficava impedido do recurso à via administrativa para regulamentar as condições de trabalho, facto que pode ser extraordinariamente prejudicial. Não vejo que a proposta do Partido Comunista abra caminho para outra interpretação nem entendo que a nossa possa ter a interpretação larga que o Sr. Deputado Vital Moreira lhe deu, fundamentalmente depois da alteração sistemática e da alteração aprovada para o artigo 18.º.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, era apenas para frisar que eu não dei uma interpretação, mas que alertei para uma possível interpretação complacente da Constituição, tendo em conta a prática jurisprudencial e outra... infelizmente.

O Orador: - Estaremos de acordo nisso, só que, recordar-lhe-ia mais uma vez, com a alteração introduzida ao artigo 18.º e com a nova integração sistemática deste direito torna manifestamente abusiva qualquer interpretação desse tipo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não podemos concordar com a alteração proposta pelo Partido Comunista porque, embora aparentemente se queira apenas dignificar a contratação colectiva transformando-a em sujeito mais depressa do que às associações sindicais, qualquer que seja a interpretação desta proposta ela tem de ser maximalista no sentido que lhe deu, e bem, o Sr. Deputado Nunes de Almeida. Isto quer dizer que não se admitem excepções e não admitindo excepções está-se praticamente a retirar a possibilidade de regulamentação das condições de trabalho e de matéria salarial por via administrativa e isso é uma coisa que nós não podemos, de maneira nenhuma, admitir. Essa interpretação jurídica seria legitima face a esta disposição -facto que seria extremamente perigoso-, não só para os casos apontados pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, como para outros casos, como, por exemplo, o do funcionalismo público, que ficaria sujeito, através desta disposição, a uma contratação colectiva de carácter obrigatório.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - E é isso que os assusta!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos vamos votar a proposta de alteração ao artigo 57, n.º 3, apresentada pelo PCP.