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23 DE JUNHO DE 1983 4365

permitir toda a extensa interpretação de que a lei seria capaz.
É para não permitirmos um primeiro passo, no sentido de um futuro alargamento a restrições ao direito à greve, que esta proposta de recarga da AD, inteligentemente agora feita, não pode colher da nossa parte senão a mesma obstinada oposição, traduzida com um claro voto contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois das intervenções dos Srs. Deputados Jorge Miranda e Vital Moreira, mas principalmente depois da intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda, que não é demais repetir, refiro que, na verdade, a lei ordinária que regulamenta o direito à greve è uma lei que impõe uma obrigação de os trabalhadores assegurarem as necessidades sociais impreteríveis. E aqui poderia fazer-se referência a uma restrição que o próprio direito à greve sofria por causa dessas necessidades sociais.
A formulação é completamente diferente e mais restrita no texto que a AD queria fazer aprovar.
Mas há ainda alguma coisa a dizer sobre isso. É que parece que esta alteração envolve uma suspeita da parte da AD em relação às experiências de greve que têm sido feitas até agora. E a AD pretende dizer-nos que as organizações de trabalhadores não têm assegurado essas necessidades sociais impreteríveis.
Aliás, houve greves cruciais e importantes, e todos nos lembramos que essa acusação foi feita pelo Governo AD.
Ora, essas acusações são normalmente repudiadas pelos trabalhadores e seria bom que aqui se afirmasse que, na verdade, nunca se deixaram de assegurar esses serviços sociais impreteríveis durante o exercício do direito à greve.
E não há nenhuma razão para que essa restrição da lei ordinária passe para o texto constitucional como uma restrição genérica desse direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Queria só lembrar ao Sr. Deputado Marcelo Curto que ele acabou, exactamente, de empregar um tipo de argumentação e de raciocínio a que há pouco se opôs. O Sr. Deputado Marcelo Curto há pouco defendia a constitucionalização de direitos consignados pela lei ordinária. Aí, nós dissemos que eram inúteis, porque eles existiam na lei ordinária. E, mais do que isso, dissemos que eles representavam uma limitação eventual, porque em qualquer altura o âmbito desses direitos podia tornar-se maior e ficavam restringidos pela sua enumeração na Constituição.
Agora, precisamente, o Sr. Deputado Marcelo Curto empregou argumentação contrária: diz que não é necessário constitucionalizar uma restrição que já existe na lei ordinária e que, afinal, é uma restrição fundamental e essencial à sociedade. E essa é que realmente me parece que devia ser constitucionalizada porque representa o mínimo e não o máximo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, não defendi nenhuma constitucionalização de lei ordinária. Disse, apenas, que a AD tentava fazer uma transposição grosseira da lei ordinária para a lei constitucional e que nós não podíamos concordar com isso. Não defendi essa transposição. Disse que a AD a defendia.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Porque é que era grosseira e a vossa não era?

O Orador: - Mas nós não defendemos transposição nenhuma, Sr. Deputado. Nós dizemos é que não aceitamos essa constitucionalização. E já agora digo-lhe porquê - e devia ser simples de entender para o Sr. Deputado: Porque quando há pouco defendi a constitucionalização de protecção aos dirigentes e delegados sindicais, estava a defender um alargamento dos direitos dos trabalhadores e do apoio aos interesses dos trabalhadores.
A transposição referida pela AD ofende e restringe os direitos dos trabalhadores. São duas lógicas completamente diferentes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Então, Sr. Deputado Marcelo Curto, o direito da sociedade subsistir não é prevalecente sobre os tais teóricos direitos dos trabalhadores? Quer dizer: a satisfação das necessidades fundamentais e essenciais da sociedade não deve prevalecer sobre todas as coisas?
Eu penso que sim, porque a principal finalidade de qualquer sociedade humana é subsistir.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Está a pensar nas necessidades dele!

O Orador: - Na verdade, o Sr. Deputado Sousa Tavares veio confirmar aquilo que eu tinha dito. A AD suspeita, e agora afirma, que os trabalhadores e as organizações têm posto em causa a própria subsistência de todo nacional.

O Sr. Sousa Tavares: - (PSD): - Não admito essa interpretação!

O Orador: - Sr. Deputado, não me lembro exactamente da sua expressão, mas foi mais ou menos isto.
De qualquer maneira, o que o Sr. Deputado quis afirmar - e fê-lo - é que há a intenção de se dizer que as organizações de trabalhadores quando exercem o direito à greve não asseguram as necessidades impreteríveis e, portanto, temos que restringir o direito à greve.
Ora, nós estamos contra isto e não podemos deixar de estar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.