O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4352 I SÉRIE - NÚMERO 1106

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Vital Moreira, eu não disse que o senhor não tinha uma razão formal. Não houve, pois, ligeireza nenhuma. O que eu lhe disse foi que houve má-fé...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso não pus!

O Orador: - ... por uma razão muito simples: é que a substituição foi pedida no dia 17 e nós, de boa-fé, estávamos convencidos de que a mesma se tinha concretizado.
Não ponha um problema de ligeireza, nem de boa-fé ou de má-fé.
Devo dizer-lhe que V. Ex.ª entrou com uma agressividade em termos de justificação. Em termos de Regimento e em aspectos formais tout court, o Sr. Deputado tem razão. Foi isso o que eu, na minha intervenção, lhe quis dizer, Sr. Deputado Vital Moreira.
Eu apenas quis dizer que não estávamos a funcionar de má-fé; nós, por uma distracção -é certo-, não sabíamos que o relatório não tinha sido lido, porque admitíamos que um pedido de substituição que tinha entrado no dia 17 já tinha tido o seu processo normal, até porque normalmente nesta Assembleia se é bastante ligeiro quanto a estes processos.
Não há, portanto, uma ligeireza, não há má-fé. Há boa-fé, aceitamos perfeitamente que os resultados das votações de hoje sejam revistos. O que não queremos é que o Sr. Deputado esteja a fazer uma exploração de uma pessoa digna, pondo-lhe um problema como deputado sem ser deputado.
Aliás, o Sr. Deputado sabia perfeitamente que se houvesse uma consciência clara dessa situação as pessoas não se sentariam aqui.
Era essa a justiça que eu esperava do Sr. Deputado Vital Moreira.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma situação que a Mesa vai procurar corrigir. E mais: é uma situação que a Mesa toma como lição para esta meia tolerância no sentido de que os relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos não cheguem atrasados. Pedia que as reuniões, mesmo as que têm em vista simplesmente os processos de substituição de deputados, se processassem a tempo de que os respectivos relatórios sejam lidos no início dos trabalhos quando não há período de antes da ordem do dia.
Se não houver mais nenhum senhor deputado inscrito, passamos à votação do relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Poderão agora, com todo o direito, entrar na Sala os senhores deputados que substituíram outros.
Passamos à proposta de aditamento de um novo número, o n.º 6 do artigo 56.º, constante do texto da Comissão.
Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (186 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento, subscrita pela FRS, de um novo número, o n.º 5 do artigo 56.º, constante do texto da Comissão.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Janeiro.

O Sr. António Janeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao propormos que alguns direitos fundamentais para o livre exercício da actividade sindical fiquem exarados como direitos constitucionais, fazêmo-lo no convencimento de que a institucionalização do sindicalismo, como uma das pedras base da democracia, não se esgota na simples existência de sindicatos livres. De igual modo o fazemos porque pensamos que a Constituição não deve ser um documento abstracto, mas sim que deve, tanto quanto possível, adaptar-se à realidade concreta da sociedade a que se destina.
Consagrar o direito de os trabalhadores poderem constituir sindicatos e neles livremente se inscreverem é, sem qualquer espécie de dúvida, fundamental para a democracia. Por isso todos estamos de acordo em que este direito tem de estar consagrado na Constituição. Mas se aos trabalhadores não forem dadas as condições necessárias para livremente exercerem a sua actividade sindical, então aquele direito não passa de um conceito abstracto, vazio de sentido e de conteúdo. Na realidade, não existem sindicatos sem sindicalistas. Para sermos coerentes, para que não restem dúvidas sobre a importância que damos aos sindicatos como instituições fundamentais para a democracia, ao consagrarmos o direito à liberdade sindical, temos igualmente que consagrar o direito à actividade sindical.
Dirão alguns, talvez por mais afastados da realidade do dia-a-dia, que o direito que agora pretendemos que fique exarado como preceito constitucional pode bem ser regulado pela lei comum, como, aliás, teoricamente já se verifica. Mas, repetimos, consideramos que a Constituição tem de adaptar-se à sociedade a que se destina. E a experiência dos últimos anos ensina-nos que, de facto, embora consignado na lei comum, semelhante direito não tem sido respeitado em toda a sua plenitude, facto que põe em causa a liberdade sindical entendida como conceito que só se completa na liberdade da actividade sindical.
A realidade portuguesa, mais do que nos aconselha, obriga-nos a consagrar com uma dignidade maior os preceitos que permitam o livre exercício da actividade sindical, dando-lhe a força e o peso da Constituição da República, precavendo-os da chicana e dos malabarismos de que têm vindo a ser vítimas impotentes e com eles todos os trabalhadores que, de boa-fé, com abnegado sacrifício, se dispõem a assumir a difícil missão de defender os direitos e legítimos interesses da sua classe.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A experiência diz-nos que temos que dar garantias aos sindicalistas de que poderão desenvolver a sua actividade sem receio de actos repressivos e