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4498 I SÉRIE - NÚMERO 109

nacionalizados ou expropriados) e ainda estabelecendo o elevado agravamento pecuniário das multas a serem pagas em caso de contravenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aguarda, todavia, o Partido Social-Democrata, apesar das vantagens que o decreto-lei acabado de votar apresenta, que a vigência do mesmo seja efémera.
Pois a Aliança Democrática espera ver consagrado com dignidade constitucional (possivelmente, para a semana) a sua proposta, no sentido de as terras expropriadas ou a expropriar virem a ser distribuídas a trabalhadores rurais seareiros, pequenos e médios agricultores, em propriedade plena, porque se tal não acontecer os partidos que inviabilizarem tal proposta ficarão responsáveis por explicar aos trabalhadores portugueses quem, na realidade, defende os seus interesses e legítimas aspirações ou quem, apenas, os quer utilizar como braços de trabalho, e, cultivando a sua alienação, captar a generosidade do seu voto, somente com a finalidade da sua chegada ao poder.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os deputados do Partido Socialista votaram contra a ratificação n.º 92/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, pelas razões já então aduzidas aquando da discussão neste Plenário na sua reunião de 26 de Março do corrente ano, acrescentadas das entretanto adquiridas em trabalho da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas, onde as propostas de alteração apresentadas e votadas pelos deputados da maioria vieram em tudo prejudicar o diploma em ratificação, piorando-o consideravelmente, nos seus objectivos principais.
Como compreender, agora à saída desta Casa, um diploma que quando aqui entrou -por mau que era significava uma afronta a uma coisa das mais importantes que aconteceram com a revolução de Abril, a Reforma Agrária - já era mau e agora vai muito pior e mesmo mais afrontoso, não só em relação a essa realidade socioeconómica, como em relação à filosofia a que a sua feitura obedeceu por parte do Governo.
Então, senhores deputados da maioria, os senhores não perceberam que o decreto-lei que o Governo elaborou se destinava, segundo o seu critério, a complementar a própria Lei de Bases da Reforma Agrária, a Lei n.º 77/77?
Então, a primeira preocupação que os senhores tiveram foi a de lhe negar, logo no seu Artigo 1.º, o poder de intervenção, suprimindo do texto do Governo o âmbito aí referido que era o relativo aos «prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na lei n.º 77/77, de 29 de Setembro!
Bom, mas para compensar estas atitudes, possivelmente de má consciência de alguns dos senhores deputados, vá de puxar pelo vara-pau e zurzir nos infractores com multas, que no seu Artigo 9.º iam de 1000$ a 10000S e que agora vão de 10000$ a 10000 contos, as que vão agora passar a vigorar. Esta atitude é a prova mais do que evidente de que os seus autores conhecem os problemas e até a ineficácia do funcionamento do sistema para as operações de extracção, comercialização e transporte da cortiça, e daí que, sem pretenderem reformular esse sistema, até porque essa seria a única forma de evitar os atropelos, as fugas, os cambões, as vigarices, vá de estipular multas, que nem os senhores são capazes de justificar em termos de critério.
Pai impertinente faz os filhos desobedientes. Daí, que a AD é só ela terá que ser responsabilizada pela situação criada com o que diz respeito à dita extracção, comercialização e transporte da cortiça amadia.
Para terminar, bradando aos céus, vejam se ao menos esta maioria e o seu Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, e este e o seu Governo, chegam a um entendimento, ainda que mínimo, em termos do que se entende por apoio ao movimento cooperativo e da tão apregoada necessidade de o fortalecer, incentivando a criação de cooperativas de grau superior (uniões, federações, confederações). E que só depois se poderá compreender das razões que levaram os deputados desta mesma maioria a votarem na Comissão contra uma proposta de aditamento, apresentada pelo MDP/CDE, que dizia apenas: «a alínea c) do artigo 1.º não se aplica às entidades colectivas que associadas procedam à laboração industrial das cor t iças por si extraídas, dispondo para o efeito de instalação fabril própria».
E demais! Por tudo isto e pelo ódio vesgo que alguns dos senhores deputados da maioria nutrem pela Reforma Agrária, votámos e continuaremos a votar contra tudo o que vise, não só já destruir, mas mesmo exterminar essa transformação importante do 25 de Abril.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regressou o Decreto-Lei n.º 189-C/81 a votação final global no Plenário da AR, depois da Comissão de Agricultura e Pescas lhe ter introduzido meia dúzia de emendas - apenas as propostas pelo PSD - que pouco mais são do que meras alterações de redacção, tendo desprezado por completo alguns pequenos contributos que havia no sentido de, pelo menos, atenuar os aspectos graves desse diploma em relação às cooperativas, designadamente as cooperativas de produção da zona da Reforma Agrária. Isto é, o diploma regressou como foi: um diploma sem justificação jurídica plausível, apenas mais um instrumento da ofensiva da AD contra a Reforma Agrária, a qual foi claramente desenvolvida na declaração de voto de há pouco do Sr. Deputado Duarte Chagas.
Na verdade, este decreto-lei desfere um ataque cerrado às UCP's e cooperativas agrícolas, discriminando-as relativamente às explorações privadas de latifundiários e grandes capitalistas, exigindo àquelas que obedeçam a determinadas normas e preceitos culturais de que os grandes agrários são escandalosamente dispensados.
O decreto-lei contém ainda uma segunda iniquidade, qual seja a de espoliar as UCP's e cooperativas agrícolas dos fundos que obtiveram nas suas explorações, indispensáveis à boa gestão destas e à sua própria sobrevivência.
Finalmente, este decreto-lei é um retrato fiel dos partidos integrantes da AD no desprezo com que tratam os trabalhadores, pois que, por um lado, obriga à execução de determinadas tarefas (operações culturais e extracção da cortiça), e, por outro, como «pagamento» desse