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24 DE JUNHO DE 1882 4499

trabalho compulsivo, é atribuída uma percentagem da receita líquida, fixada arbitrária e unilateralmente, sem que portanto tenham sido previamente ouvidos os trabalhadores.
O decreto-lei que a maioria AD obedientemente sancionou na Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas e aqui, no Plenário, é um instrumento de repressão política que visa retirar a capacidade produtiva às UCP's e cooperativas agrícolas, reduzir ou eliminar o papel da Reforma Agrária, como instrumento efectivo de promoção económica e social dos que vivem do trabalho da terra.
Contrário aos objectivos consagrados na nossa Constituição, avesso às metas traçadas desde a primeira hora pelos que fizeram o 25 de Abril, o MDP/CDE não pode deixar de repudiar este decreto-lei, por toda a orientação nele contida. E como tal rejeitámos, na sua totalidade, o presente decreto-lei, com o nosso voto contra.

Aplausos do MDP/CDE, do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ratificação do decreto-lei n.º 189-C/81 para mais não serviu que não fosse para confirmar o empenhamento da AD e do seu Governo em mais uma frente de ataque à Reforma Agrária, visando a asfixia económica-financeira das UCP's/cooperativas através da desafectação de avultadas verbas deste sector e a sua consequente descapitalização.
A AD rejeitou todas as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE, nomeadamente a apresentada por este último partido, que dispunha que as entidades colectivas associadas que procedem à elaboração industrial das Cortiças por si extraídas, dispondo para o efeito de instalação fabril própria, fossem dispensadas dos mecanismos gerais de comercialização, através de concurso público, pese embora o facto de toda a restante disposição do diploma lhes ser aplicável.
Desta forma, o decreto-lei ratificado não só confirma o conteúdo inconstitucional como retoma todo o reaccionarismo aberrante dos seus autores.
Nega o direito real de «posse útil», que confere aos detentores da «posse» o poder de extrair desses bens todas as utilidades possíveis, tal como decorre, por analogia, da noção de posse dada pelo Código Civil no artigo 1251.º, conceito seguido, aliás, na Lei n.º 68/78, que define a «posse útil» como o direito de deter e fruir os bens a ela afectos.
Mas não fica por aqui o que este decreto contém de subversão da legalidade democrático-constitucional.
Configurando-se como um inqualificável «contrato compulsivo», pretende impor às UCPV cooperativas a obrigação de tratarem dos montados, extraírem a cortiça, informarem das quantidades de cortiça extraída, segurá-la e tê-la em depósito. Como contrapartida, o Governo todo poderoso apropria-se indevidamente da cortiça, marginaliza as UCPV cooperativas de todo o processo de comercialização e mais não deixa que a ideia ambígua de que lhes pagará qualquer coisa, não se sabe o quê, nem quanto, nem como, nem quando, nem a quem, remetendo a decisão para despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas.
Daqui resulta, aliás, a única certeza que este decreto--lei contém para as UCPV cooperativas. É a de que a AD e o seu Governo pretendam continuar a roubar-lhes a cortiça e de que, tal como tem acontecido até agora, nem o trabalho, nem as despesas com a condução dos montados, extracção e empilhamento da cortiça se lhes quer pagar.
Isto é tanto mais grave quanto grassa a corrupção, já indesmentível, nos serviços do MAP, os quais estão envolvidos na comercialização da cortiça. Os dinheiros da mesma são desviados para os agrários (criando sacos azuis para esse e outros efeitos) e a grande maioria da cortiça licitada nem sequer tem sido paga.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmações como as proferidas pelas bancadas da AD, de que «o Estado tem o direito de se apropriar da cortiça das UCPV cooperativas, porque constitui uma receita patrimonial que importa gerir eficazmente em benefício da comunidade», não têm qualquer base de sustentação jurídico-constitucional, nem tal construção artificiosa basta para encobrir que se trata, pura e simplesmente, de um esbulho, como a prática vem demonstrando.
É esse esbulho que a AD acaba de consagrar mais uma vez.
Lei de roubo, esta lei é, por isso mesmo, uma vergonha e um escândalo, dignos da AD, mas indigno e ofensivo do regime democrático.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos quase no limite do tempo regimental, mas como falta apenas uma declaração de voto, se não vissem inconveniente eu daria a palavra ao Sr. Deputado que está inscrito.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Mendes.

O Sr. Pacheco Mendes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A orientação do voto do CDS e da bancada da AD é, no nosso entender, a mais correcta e a única que defende de uma maneira inequívoca o verdadeiro interesse do País e, nessa perspectiva, o interesse daqueles que trabalham e não dos que se dizem trabalhadores. Assim, está colocado no seu devido lugar o problema da cortiça e o desejo de repor a posição portuguesa no mercado internacional.
As medidas tomadas através da ratificação do decreto-lei que votámos, estimulam os médios e os pequenos agricultores, quer individuais ou organizados em cooperativas, nas terras nacionalizadas ou expropriadas, para uma melhor exploração suberícola.
A percentagem que os agricultores retiram do produto da venda é prémio compensador do seu trabalho insubstituível no zelo e conservação dos montados de sobro nas suas terras.
A cortiça é um bem de todos os portugueses e não de alguns portugueses. A AD defende um bem nacional e a gestão das áreas nacionalizadas é feita e orientada pelo Estado através dos seus organismos e impede, deste modo, a apropriação por apenas alguns de um bem que pertence a todos nós.
As medidas tomadas no que concerne aos artigos reformulados ou alterados permite ter a certeza de que o controle que passará a haver na tiragem, transporte e