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2 DE JULHO OE 1982 4667

partida, todas estas formações políticas admitiam a validade e correcção deste artigo.
Havia apenas alterações propostas pela AD que, de facto, vieram a ser, de algum modo, contempladas na alteração que foi votada, e que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional propôs ao Plenário.
Nós, inclusivamente, nem teríamos votado contra esta formulação, se no artigo referente ao plano, artigo 91.º, tivesse sido considerada a proposta que a UEDS apresentou aqui em Plenário, retomando uma proposta do projecto inicial da FRS. Então, ficaria, em nosso entender, compatibilizada essa redacção com a que viria para o artigo 91.º. No entanto, a forma tão asséptica como o plano acabou por ser aqui votado, em sucessivas cedências a posições da AD, quanto a nós nada justificáveis, levaram-nos a não poder dar o nosso apoio a este artigo.
Pensamos, portanto, que a nossa votação quer no artigo 91.º, quer no artigo 96.º, foi, de facto, coerente com a nossa posição de defesa de um projecto de democracia socialista.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 107.º Há propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativas aos números 1, 3 e 4, que vão ser lidas.

Foram lidas. São do seguinte teor:

ARTIGO 107.º

(Impostos)

- O imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

2- .................................

3 - O imposto sobre sucessões e doações será progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos.

4 - A tributação do consumo visará adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
Estão em discussão, conjuntamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para reclamar que a discussão fosse separada, uma vez que as várias propostas não têm nenhuma relação, e que fossem todas requalificadas como propostas de emenda porque, na verdade, nisso consistem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, é apenas para uma sugestão de redacção. Neste relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, os verbos que, normalmente, apareciam no texto actual da Constituição conjugados no futuro, passam a ser conjugados no presente. Aqui continuam os verbos no futuro, evidente que não se podem modificar nos artigos que não sofrem alteração, mas nestes, por uma questão de coerência, julgo que poderia ficar aqui a sugestão para que, numa futura comissão de redacção, se alterasse a conjugação desses verbos para o presente.

O Sr. Presidente: - Penso que se trata de uma observação pertinente, de acordo com os preceitos que temos estado a votar, que em sede de redacção a respectiva comissão, com certeza, tomará em conta.
Vamos discutir separadamente como foi requerido. As propostas que foram designadas inicialmente por propostas de substituição, são requalificadas como propostas de emenda.
Em discussão, portanto, o n.º 1.

Pausa.

Não há inscrições, passamos à votação da proposta de emenda relativa ao n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovado com 142 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 32 votos contra (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
Passamos à proposta de emenda relativa ao n.º 3.
Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com 144 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 29 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

Passamos à proposta de emenda relativa ao n.º 4.
Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 146 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI e do MDP/CDE) e 31 votos contra (do PCP, da UEDS e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote, para uma declaração de voto.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque concorda com. as alterações ao artigo 107.º propostas pela CERC o Partido Social-Democrata votou-as favoravelmente.
Duas dessas alterações acolhem propostas feitas pela AD no seu projecto. São elas a eliminação, no n.º 1, da definição anual, por lei, de um rendimento máximo nacional e a eliminação, no n.º 3, da tomada em conta da transmissão por herança dos frutos do trabalho na tributação em imposto sucessório.
Ambas as disposições agora eliminadas não tiveram, ao longo dos anos de vigência da actual Constituição, qualquer tradução prática. Nunca a lei fixou um rendimento máximo nacional, nem no imposto de sucessões e doações foi introduzido qualquer factor de correcção na transmissão dos frutos do trabalho.
A eliminação do rendimento máximo nacional está em consonância com o desaparecimento do salário máximo nacional, já votado nesta Assembleia.
De facto, se a retribuição do trabalho estivesse - como estava - sujeita a um máximo nacional, faria - e fazia - sentido que os rendimentos de outras proveniências estivessem também limitados a um máximo. A