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4672 I SÉRIE-NÚMERO 112

das suas competências orçamentais e na possibilidade de alterarem de um modo fundamentado e claro a proposta de lei do Orçamento.
Dir-se-á, porém, que não temos em conta alguma tendência verificável para o alargamento dos poderes do Executivo em matéria orçamental e fiscal. Não estamos, naturalmente, de acordo, com esta objecção pois que a formulação que apoiamos não só tem em conta a larga maioria das experiências dos regimes democráticos como também salvaguarda o espaço de manobra necessário para o Governo - sem no entanto esquecer que compete ás assembleias representativas (e deve continuar a competir) a palavra decisiva no domínio do Orçamento. E se dizemos palavra decisiva, significamo-lo em termos plenos que abram o caminho a que possamos no futuro também dispor, como Parlamento, dos meios indispensáveis a uma real fiscalização da execução de política financeira por parte do Governo. Não é o mais correcto que os deputados continuem a ter dificuldade no acesso aos meios e instrumentos indispensáveis à sua acção no plano orçamental, fiscal e financeiro, o que impede naturalmente o exercício cabal das suas funções.
Gostaríamos antes de terminar de salientar a importância que se nos afigura decisiva da inclusão na nossa proposta de uma nova alínea no tocante aos elementos que devem compor o OGE. Reputamo-nos à referência ao orçamento consolidade do conjunto do sector público administrativo.
Efectivamente pensamos que é indispensável assegurar através da aprovação dos elementos gerais relativos ao Orçamento consolidado do conjunto do sector público por parte do Parlamento, dizíamos, esta referência expressa, não só alarga os poderes do Parlamento, como também permite que o sector público seja efectivamente um factor de consolidação da democracia e um factor de sua dignificação.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero felicitar o Sr. Deputado Sousa Gomes e o Partido Socialista pela apresentação deste texto de substituição que, em nosso entender, melhora substancialmente o inicial da proposta de revisão constitucional da FRS. Este novo texto é bastante mais enxuto e deixa para a lei do enquadramento certas especificidades e certas matérias de detalhe.
Quanto à questão de fundo queria apenas reproduzir aqui no Plenário o que sempre disse na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, aliás, consta das respectivas actas que o meu partido é favorável a que a Assembleia da República vote o Orçamento e não apenas, como actualmente acontece, uma simples lei de autorização de receitas e despesas.

O Sr. Oliveira Martins (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Consideramos que a votação do Orçamento é uma das tarefas mais nobres dos parlamentos, foi-o assim historicamente já que o parlamento mesmo antes de votar a censura já votava o Orçamento.

O Sr. Oliveira Martins (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que continuar na situação em que nos encontramos representa uma grave capitis diminutio desta Câmara, no entanto, e como também tive ocasião de dizer, fiz sempre condicionar a posição final do meu partido nesta matéria à aceitação deste principio por parte do PSD e, naturalmente, do PPM, em obediência à solidariedade da maioria que, por nós, tem sido sempre respeitada em todas as matérias da revisão constitucional.

Aplausos do CDS, do PSD, do PS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para solicitar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, rigorosamente não é para um pedido de esclarecimento, mas sim para dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Luis Beiroco.
A proposta substitutiva apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Gomes também é subscrita por deputados da UEDS e da ASDI, em consequência disso deve-se considerar retirada a proposta inicial da FRS.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço desculpa!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Foi só para responder à solidariedade da maioria!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar dó PCP já teve ocasião de se manifestar sobejamente a este propósito na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
É evidente que o actual sistema constitui uma sequela da prática constitucional do regime ditatorial e da Constituição de 1933, é evidente, - também que o actual sistema - que consiste na aprovação de uma lei que se pode chamar, como já aqui foi dito, devaneios à antiga» - corresponde - à diminuição mais grave que se pode fazer a uma Assembleia, a um Parlamento democrático.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Quase poderia dizer que desde que seja eliminado este sistema, este princípio, isto é, desde que a Assembleia passe a discutir e a aprovar o Orçamento, todo o resto pode ser considerado menor. O que é importante é que desapareça este sistema aberrante que consiste na aprovação por parte da Assembleia de uma lei vaga, que é, no fundo, de autorização e que o Orçamento seja, pura e simplesmente, um atributo do Governo. Se assim não acontecer retira-se à Assembleia, não só uma competência que é uma máxima de qualquer Parlamento, como a responsabilidade pela transparência e verdade da organização financeira do Estado.
Nós somos, portanto, pela modificação do actual estado de coisas, nós fomos na Comissão pela aprovação, pelo menos na generalidade, da proposta inicial da FRS e consideramos que esta nova proposta da FRS - digamos assim porque é subscrita petos, mesmos grupos parlamentares, embora formalmente ela não exista - é positiva, estamos, portanto, abertos a discuti-la em especialidade - talvez primeiro, como já foi pedido, na