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2 DE JULHO DE 1982 4669

Aqui estamos perante uma efectiva e injustificável cedência do PS à AD. Porque tal cedência? Só porque a palavra socialização tem parentesco com socialismo? Mas a aceitação dessa pretensa justificação não é só inaceitável como extremamente perigosa pois, provavelmente, teria de levar o PS a rever a sua própria denominação.
Por outro lado, foi eliminado do n.º 3 do artigo 107.º o princípio da isenção «dos bens necessários à subsistência dos mais favorecidos», clara e inequivocamente significando a isenção dos bens de consumo essenciais.
E aqui não há justificação possível. A farisaica argumentação de que tal isenção beneficia igualmente aqueles que dispõem de elevados rendimentos, tal como os turistas é, no mínimo, ridícula, pois pode e deve ser compensado tal benefício com outra tributação, sem prejuízo dos mais desfavorecidos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não menos farisaico é o argumento da eventual, incerta e indesejável adesão à CEE e à consequente implementação do TVA. Por economia de tempo apenas referirei que nem tal adesão implicaria alteração do texto, nem o TVA impede a não tributação desses consumos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas mesmo que assim não fosse, nunca contribuiríamos para uma revisão da Constituição ao sabor de imperativos multinacionais com prejuízo dos interesses nacionais e da grande maioria do povo português.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as emendas introduzidas no artigo 107.º são pois emendas friamente calculadas, tendentes a beneficiar os que mais têm e a sacrificar ainda mais os que mais trabalham e já mais sofrem.
Por isso votámos contra.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Si. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a alteração proposta ao n.º 1 porque entendemos que ela era importante, não em termos, na nossa perspectiva, de leitura da Constituição, mas em termos da afirmação moral que ela representava.
De facto, retirar da Constituição esta referência a uma afirmação tendencial de um sistema de impostos, que deve procurar limitar o salário nacional a um máximo, numa situação em que, especialmente depois dos Governos AD, se verifica o continuar do acentuar das desigualdades sociais, parece-nos que, no plano ético, não foi de facto uma boa solução.
Naturalmente que a perspectiva de um governo progressista ao manter esta orientação - que competirá necessariamente a qualquer Governo que não o Governo da AD -, tem cobertura constitucional na medida em que a afirmação do imposto sobre o rendimento pessoal deve ser um imposto progressivo.
Em relação ao n.º 3, pareceu-nos pertinente e positivo o princípio de que o imposto sobre as sucessões deveria
beneficiar, por algum modo, a transmissão das heranças resultantes dos frutos do trabalho.
A nossa abstenção teve a ver com a convicção de que a forma muito vaga como tal matéria se encontra actualmente na Constituição não dá, de facto, uma garantia, digamos, rigorosa de ser uma norma de real sentido de justiça social, na medida em que sabemos que ela beneficiaria frutos de trabalho independentemente do seu nível de remuneração e independentemente das fortunas que pudessem ser acumuladas, por exemplo, sei lá, a nível de profissões liberais.
Em relação ao n.º 4, votámos a favor da alteração proposta pela Comissão - que, em certa medida, absorve uma proposta iniciai do MDP/CDE -, na medida em que é nossa opinião que a tributação do consumo não tem a ver directamente com a construção de uma economia socialista.
Não temos a perspectiva de que seja pelo sector da distribuição que se vão dar passos em frente para a construção de uma nova sociedade. Parece-nos antes que o que de facto é indispensável como grande parâmetro da tributação do consumo é que ela, por um lado, tenha em conta os aspectos do desenvolvimento económico e que, por outro lado, tenha em conta aspectos de justiça social, muito mais do que o projecto de sociedade que se pretende construir. Daí que a nossa própria proposta fosse, sob esta perspectiva, de encontro ao n.º 4.
Entendemos que é pertinente a isenção de bens de consumo das camadas mais desfavorecidas da população e não apenas, portanto, onerar mais os bens de consumo, digamos, sumptuários ou que são especialmente dedicados às camadas de níveis de crédito mais elevados.
Votámos a favor deste n.º 4 no entendimento (que parece ser pacifico), de que a eliminação desta referência à isenção dos bens necessários à subsistência dos mais desfavorecidos não corresponde a nenhuma alteração concreta, em termos de prática política, e de que está sempre aberta para qualquer governo, a nível da lei ordinária, como é óbvio - de entre todo o quadro da constituição económica e dos direitos económicos e sociais dos cidadãos -, a possibilidade da manutenção de isenções a bens de consumo que sejam particularmente utilizados pelas camadas mais desfavorecidas.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos» (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por economia de tempo, o Partido Socialista, pela minha voz, poderia dar como produzidas as justificações do seu voto favorável às alterações ao artigo 107.º da Constituição porque coincidem com muitas das referências que foram feitas pelos oradores antecedentes, especialmente pelo Sr. Deputado Fernando Cardote.
Contudo, quero acrescentar que, para lá das razões que ele apontou, parece ao Partido Socialista - que, como sabem, defende um sistema económico baseado na concorrência entre os diversos sectores de propriedade -, em coerência com este pensamento e com a defesa que fazemos das delimitações decorrentes do papel que atribuímos ao sector social, ao sector público e ao sector privado, que a manutenção da determinação da fixação do rendimento máximo nacional não era muito compatível com essa defesa, uma vez que toda a gente sabe que no sector privado os agentes económicos se determinam essencialmente pelo rendimento. Assim,