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2 DE JULHO DE 1982 4673

Comissão - para se acertarem os detalhes e as questões de pormenor que, apesar de tudo. podem ter interesse para a futura prática constitucional e de trabalho da Assembleia. No geral devemos dizer, desde já, que apoiamos esta proposta como, aliás, apoiámos a primeira proposta da FRS.
É importante que acabe esta situação que retira à Assembleia da República Portuguesa uma das suas principais funções, quer como responsável pela democracia, quer como fiscal da transparência e da verdade da actividade financeira do Estado. Esta situação actual deve acabar, deve ser transformada e parece-nos que esta proposta da FRS, ou dos partidos que a constituíram - PS, ASDI e UEDS-, constitui uma boa base de trabalho de modo a que o Plenário possa vir a aprovar um novo artigo 108.º que seja digno da democracia portuguesa.

Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
Aproveito para chamar a atenção dos Srs. Deputados que apenas faltam 10 minutos para o limite que tínhamos fixado.
Faça favor, Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD tomou na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional uma posição contrária a que o orçamento fosse votado na Assembleia. Deu, para isso, vários argumentos ponderados, mas manifestou várias vezes a sua abertura para que fosse possível encontrar um termo médio, em que, se, por um lado, se não discutia a totalidade do orçamento e das suas verbas no Plenário, se desse, por outro, um passo em frente no sentido de sair da situação de ter unicamente no Plenário uma discussão de Lei de Meios, como se vinha fazendo.
É, portanto, só por essa razão e por ser um assunto extraordinariamente importante que diz respeito à própria essência do regime democrático - porque a votação do orçamento é, sem dúvida, um dos actos essenciais de qualquer democracia - que, abrindo uma das excepções que eu disse que raramente abriríamos de consentir baixas à Comissão, o PSD entende que esta proposta da FRS deve baixar à Comissão e ser novamente discutida com espírito aberto para que haja a possibilidade de encontrar um avanço democrático, lamentando somente que noutros pontos não seja também possível ter o mesmo tipo de avanço democrático que estamos dispostos a fazer neste caso.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, já distribuído, subscrito, como sabem, nos termos regimentais e referente à baixa à Comissão das propostas de alteração relativas ao artigo 108.º, por um prazo de 15 dias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo informar a Câmara de que deu entrada na Mesa uma proposta de resolução, subscrita por Deputados do PS, da ASDI e da UEDS, relativa à entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa da Convenção Europeia Sobre o Cômputo dos Prazos. Foi admitida e vai à conferência dos grupos parlamentares.
Passo a ler uma carta recebida antes do intervalo, remetida pelo Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, do seguinte teor:

Lisboa, 1 de Julho de 1982.

A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República

Senhor Presidente:

Venho comunicar a V. Excelência que no Conselho de Ministros de hoje, o Governo aprovou um projecto de Decreto-Lei com a seguinte redacção:

O Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, constitui o primeiro diploma de uma série de providências legislativas tendentes à reforma gradual do Código de Processo.
O referido diploma é fundamentado essencialmente na necessidade de tornar mais célere a Administração Judiciária, sem prejuízo dos legítimos direitos das partes.
Apesar de a reforma Ter sido divulgada amplamente, o certo é que alguns profissionais do foro sugeriram um maior período de adaptação às inovações introduzidas.
Assim:
O Governo decreta, nos termos dai alínea a), do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 6.º

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1982.

Com os meus melhores cumprimentos, A Subsecretária de Estado Adjunta Ministra para os Assuntos Parlamentares: Maria Luísa Antas.

Srs. Deputados, deu também entrada na Mesa um projecto de lei, subscrito pelo Sr. Deputado Adérito de Campos e outros, do Grupo Parlamentar do PSD, sobre a elevação da vila de Oliveira de Azeméis à categoria de cidade. Foi admitido e baixa à 16.ª Comissão.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas.
Vou indicar a ordem do dia para amanhã. Em todo o caso, entendo que a carta acabada de ler tem efeitos sobre a matéria que vamos agendar, pelo que pedia a atenção dos Srs. Deputados.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Admito que o Sr. Presidente fosse anunciar e venha a anunciar, como é de seu direito e como de algum modo decorria já dos termos acertados em conferência de líderes, que consideraria excluída da intenção de agendar para amanhã, quer as propostas de ratificação do Decreto que altera o Código de Processo