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4674 I SÉRIE-NÚMERO 112

Civil, quer o projecto de lei que suspende a entrada em vigor desse mesmo Decreto.
Do nosso ponto de vista, em face da comunicação que o Sr. Presidente acabou de ler, estamos disponíveis para que se considere desagendada a urgência dessa matéria. Em todo o caso, e como ficou claro nessa mesma conferência de lideres, o facto de ter sido postergada, por deliberação do próprio Governo, a entrada em vigor deste Decreto, não exclui nem deixa prejudicada a nossa iniciativa de pretender o processo de ratificação com a eventual introdução de alterações, por considerarmos que esta Câmara deve proceder à análise e apreciação desse projecto em devido tempo.
Como é óbvio, e como decorre, aliás, de uma iniciativa legislativa que não partiu da maioria, consideramos que está implícito nesse mesmo Decreto e na boa fé de quem está a assistir a este processo, que o Sr. Ministro da Justiça não irá obviamente depositar - assim ele se comprometeu - os instrumentos de ratificação da Convenção Europeia sobre o Cômputo dos Prazos.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também, e como é óbvio, do nosso ponto de vista, não renunciaremos à iniciativa que tínhamos tomado de promover a suspensão do Decreto na hipótese de, eventualmente, este Decreto não vir a ser publicado em tempo oportuno.

O Sr. Sousa Tavares (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entendimento, o adiamento da data de entrada em vigor do Decreto não prejudica em nada os pedidos de ratificação.
O que pode pôr-se em questão é a oportunidade da votação do projecto de lei que estava previsto agendar de suspensão do Decreto-Lei de reforma do Código do Processo Civil.
Talvez seja mais prático que os proponentes do projecto de lei desistissem dele. Assim ele não seria agendado e aprovar-se-ia a data de 1 de Dezembro, mantendo-se os pedidos de ratificação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era só para dizer que a nossa posição é rigorosamente a posição anunciada pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão com o seguinte acrescento: quando um governo reconhece que errou, uma Câmara legislativa deve dar-lhe a oportunidade de emendar a mão.
Se o Governo a não emendar, cá estaremos nós para o fazer.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço também a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, muito sucintamente é para não só subscrever o que o Sr. Deputado Almeida Santos acabou de referir, como inclusivamente chamar a atenção de que nós não tomámos uma iniciativa legislativa; apresentámos, isso sim, na Mesa uma proposta de resolução quanto à questão do depósito da Convenção. É uma situação completamento diferente.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, era fundamentalmente não só para agradecer o acrescento que o Sr. Deputado Almeida Santos teve a bondade de introduzir e que, do meu ponto de vista, estava manifestamente implícito naquilo que eu antes tinha dito, mas também para acrescentar que na ausência do Sr. Deputado Rui Pena, eu penso ser o primeiro subscritor, agora em exercício, no que toca ao projecto de lei de suspensão, e que não desisto dele.

Vozes do PS: - Nós também não!

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, parece que a iniciativa de retirar ou não o projecto de lei não pertence à Mesa; pertence à Mesa, isso sim, designadamente ao Presidente, a fixação da ordem do dia para amanhã. Quanto ao projecto de resolução é evidente que está admitido e será apreciado na conferência dos grupos parlamentares quanto à sua tramitação.
Lembro que tínhamos acordado na conferência dos grupos parlamentares de há dois dias que só em situações eventualmente urgentes ou muito relevantes é que se justificariam declarações políticas a produzir no período de antes da ordem do dia de amanhã, que não teria em princípio outra utilização.
O período da ordem do dia será preenchido pela discussão e votação, na especialidade das ratificações n.ºs 141/II e 152/II, relativas ao Decreto-Lei n.º 165/82, e n.ºs 143/II e 155/II, relativas ao Decreto-Lei n.º 167/82; pela votação final global da proposta de lei n.º 81/II; e pela discussão e votações na generalidade e na especialidade da proposta de lei n.º 108/II, que dá nova redacção ao artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro.
Está encerrada a sessão.

Eram 24 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Vilar Ribeiro.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Francisco de Sousa Tavares.