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7 DE JULHO DE 1962 4713

Sr. Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa (Meneres Pimentel) e o Sr. Secretário de Estado do Planeamento (Alberto Regueira).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na primeira parte deste período da ordem do dia temos um relatório da Comissão de Regimentos e Mandatos e respectivo parecer, para cuja leitura tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 6 de Julho de 1982, pelas 10H00, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Manuel Rodrigues Casqueiro (Círculo eleitoral de Portalegre), por Hélio Castro Pereira. Esta substituição é pedida para os dias 6 a 9 de Julho corrente, inclusive.

Fernando Augusto Desterro Larcher Nunes (Círculo eleitoral de Lisboa), substituto do Senhor Deputado Paulo de Oleveira Ascensão, por impedimento, solicita a sua substituição para os dias 6 a 13 de Julho corrente, inclusive, por Pedro Eduardo Freitas de Sampaio, passando este Sr. Deputado, assim, a partir desta data a substituir o Sr. Deputado Paulo de Oliveira Ascensão.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido Partido nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes que formaram maioria.

A Comissão, Vice-Presidente: António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário: Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário: José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer acabado de ler.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à segunda parte da ordem do dia, cujo primeiro ponto é integrado pelas declarações de voto relativas à votação da proposta de lei n.º 108/II.

Tinham ficado inscritos da última sessão os Srs. Deputados Rogério Leão, Jorge Lemos e Magalhães Mota.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Leão.

O Sr. Rogério Leão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou favoravelmente a presente proposta de lei, por duas razões principais.
Primeiro, o reconhecimento que nela, afinal, se faz da especificidade característica do território de Macau. Especificidade relevante em tantos domínios e que, na verdade, explica, também aqui, quer a lei da Televisão, em concreto existente, não seja extensível a Macau - a cuja realidade manifestamente se não ajusta -, quer que, em geral e em abstracto, uma mesma lei dificilmente pudesse regular a actividade da televisão em Portugal e em Macau.
Em segundo lugar, vale também o conhecimento do intenso desenvolvimento do território e da importância que o início eventual da televisão em Macau, com períodos de emissão em português, poderá ter seja para o melhor conhecimento de Portugal, seja para a defesa e difusão da cultura e da língua portuguesas em Macau que tão relevante reputamos. E não seria, aqui, compreensível, nem justificável, que a única dificuldade para esse avanço pudesse consistir em qualquer embaraço resultante da legislação portuguesa inadequada à matéria. Este, em suma, o sentido do nosso voto que não significa, todavia, qualquer tomada de posição do CDS quanto ao conteúdo da lei específica que vier a ser elaborada, nem quanto à questão da entidade competente para a aprovar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 108/II visa eliminar a disposição legal que determina a aplicabilidade directa ao território de Macau das regras gerais constantes da Lei da Radiotelevisão.
Por outro lado, a referida proposta de lei deixa em aberto o específico regime ao abrigo do qual a actividade radiotelevisiva se deve exercer naquele território. Acresce que a exposição de motivos é totalmente omissa quanto aos traços característicos desse regime. Limita-se a considerar que os dispositivos legais em vigor são «inadequados» e a sublinhar a necessidade de se criarem dispositivos «adequados».
São conhecidas, no entanto, certas operações em curso no tocante à implementação de emissões televisivas no território de Macau. Não se dispõe, contudo, de informa-