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9 DE JULHO DE 1982 4825

facão a necessidades inegáveis de estabilidade governativa.
No que diz respeito ao problema do semipresidencialismo, eu direi que a expressão semipresidencialismo è pouco expressiva para fazer ressaltar uma realidade. Simplesmente em política a lógica predominante não é uma lógica dedutiva ou cartesiana, mas sim uma lógica tópica.
E, falando-se em semipresidencialismo, o que acontece é que o semipresidencialismo já entrou nos conceitos habituais da análise constitucional portuguesa e não vale a pena estar a perder muito tempo a exorcizá-lo.
No que respeita ao problema de saber como é que se integra esse sistema semipresidencial, é minha profunda convicção de que é errado...
Dr. Sousa Tavares, eu estou aqui a fazer um grande esforço para poder responder às suas inteligentíssimas questões. Peço-lhe por isso a sua atenção.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado, eu estou com o máximo de atenção.

O Orador: - Acontece é que, no seu caso, o máximo de atenção não é suficiente. Pedia-lhe mais alguma!

Risos do PSD.

Digamos, Sr. Deputado, um semi-máximo de atenção, já que estamos a falar de semipresidencialismo!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Sr. Deputado José Luís Nunes quer que me ponha de joelhos?!...

O Orador: - Não senhor! Ainda não chegamos a esse ponto! Lá iremos!...
Dizia eu que, no que se refere ao problema da maioria presidencial coincidente com a parlamentar, a primeira pode e deve ser coincidente com a segunda, desde que partidariamente assumida. Quando, por exemplo, em França, o Presidente Mitterrand consegue uma maioria parlamentar coincidente com a maioria presidencial, as pessoas estão a votar um partido político. Quando se pretende uma maioria parlamentar coincidente com uma maioria presidencial, em que o Presidente da República põe como tema essencial da sua campanha não pertencer a nenhum partido político - como era o caso da candidatura do General Soares Carneiro...

Vozes do PSD: - Do General Eanes!

... -, é evidente que se não pode teorizar ou, como se diz vulgarmente, comer a dois carros. Ou se tem uma maioria presidencial e as pessoas despem a farda e se inscrevem no partido político - isto para tomar a sua tese como boa e fazendo o que se chama a crítica interna; ou então não há, pura e simplesmente, maioria presidencial, mas também as pessoas não podem dizer que o Presidente da República que é apartidário e independente coincide, afinal, com uma maioria partidária que como tal se assume.
Quanto ao que se diz sobre o rei constitucionalmente eleito, sobre isso tenho uma posição muito clara. É que o rei, figura magestática que se pretende criar, não pode ser colocada através... Ou melhor, o Presidente da República é o Presidente da República, e o rei ê o rei. Aqui temos a legitimidade do sangue, da família; ali, aquela legitimidade muito mais importante para nós, que é a da eleição.
É neste sentido que entendo que não podemos falar num rei eleito e que é um grave erro pensar que o Presidente da República, no regime constitucional português, é uma espécie de rei. Não é, pois os contornos da sua figura são absolutamente diferentes.
Creio serem estes os pontos que liminarmente se podem referir acerca da sua tão interessante exposição conceituai sobre o semipresidencialismo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de obter a clarificação de dois pontos da sua intervenção, Sr. Deputado José Luís Nunes.
Em primeiro lugar, supus - e pode ter sido um equivoco meu - que o Sr. Deputado defendia a solução que ora se apresenta, atacando a que actualmente existe, em nome do antimilitarismo.
Gostaria de saber, Sr. Deputado, se o militarismo é chamado a esta questão, quer contra uma, quer a favor de outra solução, e se nos regimes constitucionais, onde a designação das chefias militares compete exclusivamente ao Presidente da República, isso será sinal de militarismo.
A segunda questão que gostaria de ver esclarecida é a seguinte: supus ouvir que esta solução, no entender do Sr. Deputado José Luís Nunes, implica um aumento dos poderes do Presidente da República. Ora, sabendo-se que actualmente ele tem o poder de os designar, no quadro da solução constitucional e legislativa que dela decorre, e que segundo essa nova solução, embora mantendo o poder de nomear, perde o poder de escolher, as chefias militares, assim como o poder de escolher o momento, gostaria de saber onde é que se manifesta esse aumento de poder.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que eu chamei à colação a expressão militarismo e antimilitarismo, porque essa expressão é erradamente usada até por pessoas com responsabilidade que tinham obrigação de dela fazer um uso correcto.
Não se quer dizer - nem de forma alguma se pensa - que aqueles regimes em que as chefias militares são nomeadas directamente pelo Presidente da República sejam regimes militaristas. Falou-se no militarismo como forma de enquadramento para vincar a seguinte ideia: o cumprimento da lei, da ordem e da disciplina nada tem a ver com militarismo. Militarismo é as Forças Armadas terem um projecto político próprio. Isso é que é ser militarista. E geralmente o que acontece é que quanto mais militaristas são as Forças Armadas, mais abastardadas se tornam no plano disciplinar.
O problema de saber onde há aumento de poder é um problema que tem como background a distinção entre poderes constitucionais e poderes conferidos por um decreto do Conselho da Revolução. E a capacidade de nomeação das chefias militares por parte do Presidente da República não é um poder constitucional.