O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4828 I SÉRIE - NÚMERO 116

Ele era o chefe do poder executivo e exercia esse poder por intermédio dos seus ministros. É essa a grande alteração entre a monarquia absolutista e a monarquia constitucional, como V. Ex.ª bem sabe.
A Carta Constitucional de 1826 dizia o seguinte: «à Força Armada essencialmente obediente ao poder executivo compete privativamente empregar a força armada de mar e terra como bem lhe parecer conveniente à segurança e defesa do reino».
A Constituição de 1838 proibia expressamente que o rei comandasse a Força Armada, que existisse em tempo de paz um Comandante Supremo da Força Armada e que o rei pudesse, em tempo de guerra, nomear como Comandante da Força Armada algum príncipe ou membro da família real ou mesmo os infantes, visto que a Força Armada existe para manter a segurança do reino com sujeição ao governo, ou seja, a grande conquista da monarquia constitucional portuguesa da I República, em oposição à tradição miguelista, segundo a qual o Comandante em Chefe da Força Armada era o rei - em cima de um cavalo, como V. Ex.ª particularmente se deve recordar.

Risos do PS. do PSD e do PPM.

Esta tradição liberal e democrática não é assumida pelo PCP que regressa aos pontos de vista do miguelismo, do anti-liberalismo, do antiparlamentarismo e do anticonstitucionalismo, em matéria de resolução do problema da subordinação da Força Armada ao poder civil democrático.

Vozes do PSD e do PPM: - Muito bem!

De resto, através da revisão constitucional, será efectuada uma distribuição adequada das competências actualmente existentes no Conselho da Revolução pelo Governo e pelo Presidente da República, constitucionalizando-se a temática da designação das altas chefias militares, ou seja, através da revisão constitucional, esta matéria passa a ser resolvida em sede constitucional, o que não acontecia; em segundo lugar, o Presidente da República passa a ser participante num poder que não detinha e que em exclusivo estava cometido ao Conselho da Revolução.
Por outro lado, esta solução permite ao sistema político democrático definir coerentemente uma política de defesa e o vector militar dessa política, com o consequente controlo democrático que não existe neste momento.
V. Ex.ª não pode esquecer-se de que ao pretender subtrair as Forças Armadas ao controlo do Governo está também, e por consequência, a subtraí-las ao controlo do Parlamento e ao controlo democrático.
Este sistema permite, ainda, que as Forças Armadas se empenhem no cumprimento das suas missões nacionais e que não sejam partidarizadas.
De resto, o autogoverno das Forças Armadas, através da solução Conselho da Revolução, experimentada ao longo do período de transição, demonstrou: que não era um método adequado para possibilitar a definição e a execução de uma política de defesa nacional coerente e controlada por instituições representativas; que não era um método adequado para proceder à modernização das Forças Armadas; e que não era o sistema ajustado para impedir a partidarização das próprias Forças Armadas.
Trata-se de um sistema porventura ajustado ao período de transição para que foi previsto. Trata-se de um sistema que não é o mais adequado para a resolução, em permanência, de uma questão que é pacífica, que não pode ser encarada em termos de mera lógica de conjuntura, que não pode ser encarada na perspectiva maniqueia e de fogosidade permanente com que o PCP encara muitas das grandes questões da vida nacional.
Trata-se de uma questão institucional, de direito constitucional, não de uma questão de conjuntura, nem de uma questão de mera propaganda ou agitação política.
O nosso país é e será -e esta revisão constitucional serve para o demonstrar- uma democracia cada vez mais aperfeiçoada.
Sobre esta questão concreta, os dispositivos que foram elaborados na Comissão servem para integrar, de forma clara e inequívoca, o regime democrático português no vasto conjunto das democracias europeias, prestigiam a história política e institucional do regime democrático português posterior ao 25 de Abril e fazem-nos, finalmente, regressar à tradição liberal democrática e constitucional da monarquia constitucional e da I República.
Nesse sentido, pode dizer-se que neste ponto a revisão constitucional não é uma mutação drástica. É apenas o aperfeiçoamento de uma salutar continuidade de liberdade, de fidelidade aos princípios democráticos e de acatamento pleno de um regime constitucional representativo por parte das Forças Armadas Nacionais.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jaime Gama: Quando pedi a palavra tinha pensado inicialmente fazer um protesto em relação às suas afirmações.
Elas são, em todo o caso tão inconsistentes, as tentativas de acusar e de atacar o PCP resultaram tão inconsistentes das duas afirmações que resolvi não fazer nenhum protesto mas, antes, dar-lhe alguns esclarecimento e pedir-lhos também, finalmente.
Aliás, creio que a maneira como o Sr. Deputado Jaime Gama abordou esta questão é muito significativa. Trata-se de uma grande operação de diversão, para afastar, efectivamente, as questões muito vivas e graves que decorrem da solução que o Sr. Deputado Jaime Gama acaba de defender.
Começando pelo esclarecimento que lhe queria dar, devo dizer-lhe que é completamente falsa a sua afirmação de que o PCP defende a transferência de todas as competências militares do Conselho da Revolução para o Presidente da República.
Isso é completamente falso. Está comprovado em muitíssimas publicações do meu partido e até no preâmbulo do nosso projecto de revisão constitucional.
Aí dizemos (e leio porque vale a pena); «O PCP opor-se-á, designadamente, a qualquer solução que, a pretexto de uma viciada concepção do princípio da subordinação das Forças Armadas ao poder civil, se traduza numa alteração substancial do actual equilíbrio entre os vários órgãos de soberania que conduza à governamentalização das Forças Armadas, tornando-as dependentes da situação política e do governo de cada