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9 DE JULHO DE 1982 4827

Comunista deseja - era um enfraquecimento claro da figura do Presidente da República, ao ser juiz em causa própria.
Ora nós entendemos que os poderes do Presidente da República são aumentados - os seus poderes constitucionais ao ser-lhe conferido um direito que é praticamente um direito de veto em relação às chefias militares. Porque não há chefias militares nomeadas se o Presidente da República não quiser. Simplesmente, também entendemos que de forma nenhuma o Governo pode ser afastado, da sua competência, deste momentoso problema das chefias militares seriam demasiados poderes num só orgão do Governo, sobretudo num órgão não colectivo.
Tudo isto, pondo entre parêntesis as boas intenções das pessoas que se não discutem nem põem em causa -, se aparentava muito com um projecto de poder pessoal, inaceitável para qualquer democrata.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma questão que está na origem de uma vastíssima polémica na nossa vida política, cuja resolução será encontrada por esta Assembleia, ao abrigo dos respectivos poderes de revisão.
O problema da designação das altas chefias militares não é necessariamente um problema que tenha que obter solução em sede constitucional. A maioria dos países remete a resolução deste problema para a lei ordinária e não para a Constituição.
E na generalidade dos sistemas políticos existentes - particularmente os sistemas políticos democráticos-, a designação das altas chefias militares, particularmente dos Chefes de Estado-Maior de cada um dos ramos das Forças Armadas, ou do Chefe de Estado-Maior conjunto, quando exista, compete ao poder executivo. Se o poder executivo é, de acordo com o respectivo sistema constitucional, o Presidente da República, tal poder compete ao Presidente da República; se o poder executivo é o Governo, tal poder, de acordo com o referido sistema constitucional, competirá naturalmente ao Governo. É assim que acontece na generalidade dos regimes políticos existentes.
E é assim, porque nas sociedades politicamente organizadas a inserção das Forças Armadas na Administração Pública e no sistema político se faz através dessa modalidade.
Quando não são os poderes executivos a designar as altas chefias militares, é porque já se vive num regime onde são as altas chefias militares a designar os poderes executivos. É, de resto, o que acontece na generalidade das ditaduras. Temos bem presente o exemplo do que se passa com o regime argentino e os resultados que derivam, quer para os cidadãos em geral, quer para o próprio prestígio, independência e missão nacional das Forças Armadas dos regimes onde são as chefias militares a designar os titulares máximos do poder político.
Em Portugal existe um sistema semipresidencialista cuja natureza não será alterada - será antes conservada e desenvolvida- na actual revisão constitucional: o Presidente da República é eleito por sufrágio directo e universal; o Governo responde perante o Presidente da República e perante a Assembleia da República, sendo que o sentido essencial da escolha dos governos e dos programas de governo é dado pelos cidadãos, não através da eleição ou da escolha do Presidente da República, mas sim através da eleição e escolha dos Deputados nas eleições para a Assembleia da República.
E o Governo, de acordo com o sistema constitucional, é o órgão de orientação suprema de toda a Administração Pública.
Naturalmente que nestas circunstâncias - e tendo por missão essencial esta revisão constitucional pôr fim ao período de transição em que as Forças Armadas estiveram submetidas ao Conselho da Revolução, quer no plano político, quer no legislativo- se põe o problema de saber para onde transitam as competências do Conselho da Revolução em matéria militar.
Para alguns dos elementos desta Assembleia, tais competências deveriam transitar exclusivamente para o Presidente da República. É, no fundo, a solução que tem sido defendida -não em termos estruturais, mas em termos de mera conjuntura e de pura relação de forças no plano político pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é verdade, não defendemos isso!

O Orador: - Tem sido uma constante dos seus documentos, das suas propostas e das posições que o seu Partido tem vindo a assumir, quer publicamente, quer na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, quer ainda no próprio Plenário da Assembleia da República.
Não sei se tais concepções teriam sido assumidas pelo Partido Comunista Português se tivesse sido diferente o resultados das últimas eleições presidenciais. Porque então se assistiria ao paradoxo de ver o Partido Comunista Português pugnar publicamente pela subordinação total e completa das Forças Armadas portuguesas ao General Soares Carneiro. A prova cabal de que as posições assumidas pelo PCP nesta matéria não assentam em nenhuma concepção de regime nem em nenhuma noção estrutural sobre a vida institucional dos portugueses penso que é testada por esta simples constatação.
O Partido Comunista Português, a propósito da questão militar e das Forças Armadas, defende uma alteração do regime semipresidencial existente e ainda, através da tematização deste problema, uma evolução presidencialista do actual sistema semipresidencial. Defende uma distorção presidencialista e defende, em relação à subordinação das Forças Armadas ao poder político, uma solução pessoalista, absolutista, militarista e miguelista.
Na realidade, se passarmos em revista o que é a nossa história constitucional em matéria de integração das Forças Armadas no poder político, constatamos que a Constituição de 1822 afirmava designadamente o seguinte:
Haverá uma força permanente de mar e terra determinada pelas Cortes, com sujeição do governo, a quem somente compete empregá-la como lhe parecer conveniente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas o rei era o chefe do governo, Sr. Deputado!

O Orador: - Mas governava por intermédio dos seus ministros!