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4942 I SÉRIE - NÚMERO 119

Constítucional e do Conselho Superior de Defesa Nacional para o exercício das competências constitucionais que passam a ser cometidas a estes pela Lei de Revisão Constitucional.

Esta proposta é assinada por todos os deputados do Grupo Parlamentar da UEDS.

O Sr. Presidente: - A proposta a que o Sr. Deputado César de Oliveira fez referência já foi distribuída e será votada oportunamente.
Penso, Srs. Deputados, que, tal como tinha proposto ontem ...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Suponho que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado César de Oliveira deverá ser votada quando se discutirem as disposições transitórias.

O Sr. Presidente: - Será votada oportunamente. Sr. Deputado.

Penso, pois, que o primeiro documento sobre o qual a Assembleia se deve pronunciar, tal como já propus várias vezes, deverá ser o requerimento de aditamento da votação das alterações ao artigo 113.º, subscrito pelos Srs. Deputados do PCP.
Já foi lido, mas passo a lê-lo de novo:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis propomos o adiamento da votação do artigo 113.º, n.º 1 (CERC). proposta de emenda: título III da pane III (artigos 142.º a 149.º) (CERC), proposta de eliminação: propostas de sistematização:

a) Aditamento de um capítulo III, ao título II (Presidente da República, com epígrafe e conteúdo que venham a ser aprovados);

b) Alteração da ordenação dos títulos IV, V, VI, VII , VIII, IX e X, que pasam a ser respectivamente os títulos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, até que sejam votadas as propostas respeitantes ao Tribunal Constitucional, ao Conselho da República e ao Conselho Superior de Defesa Nacional.

Entretanto, deu neste momento entrada na Mesa um outro requerimento subscrito por Deputados da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, que é o seguinte:

Nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Regimento Especial para o debate da revisão constitucional, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão Eventual para efeito de nova apreciação das propostas referentes a alterações ao artigo 113.º e artigos e propostas conexas.
O prazo para a nova apreciação da Comissão é de 15 dias.

Penso que, pelo menos à partida, este requerimento não prejudica a proposta do PCP pelo que, desde já, poria esta à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS. do CDS e do PPM e votos a favor (45) do PCP. da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr.º Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs Deputados Lopes Cardoso, Vital Moreira e Herberto Goulart.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, nós não nos importamos que as declarações de voto sejam produzidas mas queria chamar a atenção para o facto de que em relação a votações de requerimentos não costuma haver declarações de voto.

Vozes do PCP: - Essa é boa!

O Sr. Presidente: - Pode haver, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito breve declaração de voto que se impõe, tanto mais quanto nós havíamos anunciado anteriormente a nossa disposição em não votarmos favoravelmente esta proposta do PCP.
Essa nossa posição era determinada pela esperança que tínhamos na altura de que entretanto ficasse minimamente clarificado qual o regime que viria a vigorar no período transitório.
Como isso não aconteceu nós entendemos dever votar a proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Visava a nossa proposta obter que a votação da extinção do Conselho da Revolução só fosse efectuada uma vez discutidas e votadas as matérias respeitantes aos órgãos que hão-de vir a substituí-lo no exercício das suas funções, para evitar, entre outras coisas, que se votasse a extinção de um órgão sem sequer estarem discutidos e votados os órgãos que hão-de desempenhar as funções que ele ora desempenha.
Com isto vai consumar-se a votação da extinção do Conselho da Revolução sem que estejam apuradas as soluções para a sua substituição.
Deixa-se assim à AD campo livre para desenvolver a campanha que vinha anunciando há uma semana e que as manchetes dos seus jornais nervosamente começavam a anunciar, visando a paralisação imediata do Conselho da Revolução, o seu descrédito e impossibilitar o exercício das suas funções.
Por outro lado, com esta posição, o PS tornou claro que a sua declaração de voto em relação ao texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segundo o qual ainda procuraria obter melhores soluções, sobretudo em matéria de sistema de Governo e do Tribunal Constitucional, era uma declaração não séria, era só "para deputado do PS ver".
Isto porque, na verdade, ao deixar votar a extinção do Conselho da Revolução, que era a única arma que permitia ter ainda quaisquer possibilidades de se fazer rediscutir essas soluções, o PS abandonou qualquer possibilidade de as fazer rediscutir.