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4994 I SÉRIE - NUMERO 120

MDP/CDE na medida em que não nos parecia que tal proposta correspondesse, exactamente, aos objectivos de um conselho deste tipo. Nomeadamente, porque introduziu na composição do Conselho da República o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o que nos parece completamente desadequado neste orgão. Á tradição, de facto, é a tradição da Constituição da República de 1933, e peço desculpa ao Sr. Deputado António Taborda -que acusou o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de ir recuperar membros do Conselho de Estado segundo a Constituição de 1933 para o actual Conselho da República, só que esses eram de facto titulares ou os mais qualificados elementos de órgãos políticos da Soberania-, mas a proposta do MDP/CDE não fugiu também a esse perigo. E foi mesmo recuperar o pior de todos, porque é o titular de um órgão não político de soberania que não faz o menor sentido estar no Conselho da República.
Essa uma das razões fundamentais porque votámos, de facto, contra a proposta do MDP/CDE.
Votámos contra a proposta da AD porque entendemos que num órgão destes os elementos designados pela Assembleia da República devem revestir-se da maior dignidade. E isso não se compadecia com o sistema de designação, de pura designação, de deputados pelos partidos.
A eleição dos representantes da Assembleia da República dar-lhes-ia uma muito maior dignidade e independência, que se exige num órgão como o Conselho da República.
Votámos a favor do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional não só porque nos parece ter uma composição equilibrada -como já foi referido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda-, mas porque desta composição resulta um sistema que permite ao Presidente da República ouvir, na prática dos actos mais importantes do exercício das suas funções, personalidades ligadas aos mais importantes órgãos do Estado e permite, designadamente, acentuar o pendor que existe para certas funções fundamentais do Presidente da República relativamente às regiões autónomas - funções que vão desde a nomeação dos Ministros da República até à dissolução dos órgãos regionais, matéria que justifica a presença, neste orgão, de representantes desses mesmos órgãos regionais.
Por outro lado, a composição deste órgão parte de um número igual de membros designados pelo Presidente da República e de membros eleitos pela Assembleia, por um sistema de representação proporcional que permite a representação não só dos partidos da maioria, como dos partidos da oposição; pela presença de personalidades qualificadas neste Conselho, como sejam os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição e o presidente do Tribunal Constitucional e o provedor de Justiça. Estes últimos, recorde-se, não corresponderão necessariamente à maioria de cada momento, na medida que serão eleitos, nos termos Constitucionais, por uma maioria de dois terços, ou por órgãos já eles próprios eleitos por uma maioria de dois terços.
Nesta medida, entendemos que esta composição é equilibrada e por isso votámos a favor da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o texto da Comissão porque considerámos que se tinha chegado a uma composição equilibrada do Conselho de Estado.
A presença neste órgão e, por inerência, de titulares de importantes órgãos do Estado e, por outro lado, a presença de personalidades, quer designadas pelo Presidente da República, quer eleitas pela Assembleia da República -englobando sempre a maioria e a oposição, garante que este órgão representa um leque vasto de sectores da opinião e por isso contém em si as virtualidades para um órgão de conselho do Presidente da República.
Pensamos, aliás, que só o predomínio de uma concepção conjunturalista da vida política, face a uma concepção institucional, pode conduzir a que alguém se admire da presença do Primeiro-Ministro num órgão deste tipo.
Sendo o Conselho de Estado um orgão que tem de se pronunciar em emergências graves da vida da República não pareceria lógico que o Primeiro-Ministro não pudesse exprimir aí, também, a sua opinião.

O Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado O Sr. Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do MDP/CDE, para além do núcleo essencialmente comum com a proposta da CERC, bem como com a proposta que vinha do projecto da AD, faz uma deslocação fundamental no que toca a um outro conjunto de membros do Conselho de Estado. Desloca para uma área a que chamou de área jurídica, privilegiando-a, aquilo a que poderíamos, por contraposição, chamar área política.
Privilegia, portanto, presidentes de órgãos de soberania de carácter jurisdicional, em detrimento, e com sacrifício, de membros da vertente política.
Tratando-se de um órgão de consulta do Presidente da República, parece-nos que não se justificava o privilégio concedido à área jurídica em detrimento da área política, e por isso votámos contra.
Votámos, por outro lado, favoravelmente a proposta da AD. O que de essencial a contrapõe à proposta da CERC é a exigência dos membros eleitos pela Assembleia da República serem deputados.
Entendemos que deputados são pessoas com dignidade suficiente para participarem no Conselho de Estado ou da República. Pois se são membros activos e integrantes do poder legislativo da República, por maioria de razão poderiam ser membros de um órgão consultivo. Não se entendeu assim, embora não esteja, naturalmente, excluída a hipótese de os membros eleitos pela Assembleia da República serem deputados.
Também, com a proposta vinda da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, alargou-se a possibilidade de escolha, e por isso - não obtido o consenso maioritário de dois terços em torno da nossa proposta - votámos favoravelmente a proposta da CERC.
Mais uma vez convidamos o Partido Comunista Português a transcender um pouco os limites da conjuntura. Já quase desesperamos de o conseguir, embora toda a gente saiba que o acto legislativo implica sempre um