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16 DE JULHO DE 1982 4991

O Sr. Presidente - Estão em discussão.

Pediria, entretanto, aos Srs. Deputados subscritores desta última proposta lida que depois fizessem as suas sugestões quanto à sistematização, uma vez que para a alínea/) já há outras propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á existência de um orgão com as funções de assistir e aconselhar o Chefe de Estado no exercício das suas atribuições tem profundas e antigas tradições no nosso direito constítucional, pois há notícia de que desde a primeira dinastia sempre os reis se aconselharam nas suas decisões mais graves com os homens bons ou notáveis da sua confiança.
Sob forma já institucionazada, sabe-se que no reinado de D. Sebastião foi feito um primeiro regimento, por alvará de 8 de Setembro de 1569.
A Constituição de 1822 manteve-o, mas deu-lhe um carácter de quase embrião de segunda Câmara e foi a Carta Constituciconal que, no seu artigo 107.º, constituiu «um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo rei, para ser ouvido em todos os negócios graves e medidas gerais da pública administração».
A Constituição de 1911 não previa originariamente este órgão, mas o Congresso, em 1919, acabou por criar o Conselho Parlamentar com a função estrita de aconselhar o Presidente da República sobre a dissolução das Câmaras.
A Constituição de 1933 manteve o Conselho de Estado, constituído por 5 membros natos e 10 membros vitalícios nomeados pelo Presidente da República.
Como se sabe, o órgão de consulta do Presidente da República na actual Constituição tem sido o Conselho da Revolução. Com a cessação de funções deste, por efeito do Pacto MFA- Partidos, o MDP/CDE vem propor para a sua substituição um Conselho da República com a constituição que foi já lida pela Mesa.
Tendo em atenção que, na tradição constitucional portuguesa e do direito público até à Constituição de 1933, todos os membros deste Conselho eram membros designados pelo Chefe de Estado e que essa era a exclusividade da constituição deste Conselho; tendo também em atenção que, na proposta apresentada pela CERC, se vem recuperar algumas das personalidades que na Constituição de 1933 formavam o Conselho de Estado, cujas atribuições e história eram conhecidas, entendemos que, dentro desta tradição do direito público português, a composição deste Conselho deveria ser formada por 4 cidadãos de reconhecido prestígio democrático, designados pelo Presidente da República, por 4 cidadãos eleitos pela Assembleia da República e, para além destes cidadãos, que representavam, digamos assim, o reconhecimento pelo Presidente da República de pessoas com prestígio democrático suficiente e de pessoas com prestígio reconhecido, eleitos por esta Assembleia - e não Deputados desta Assembleia como propõe a AD, o que nos parece não poder ter qualquer aceitação-, seria ainda composto por mais 3 personalidades, vindas, todas elas, da área jurídica, isto é, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o provedor de Justiça e o presidente do Tribunal Constitucional.
Para além disto, e tal como na proposta da CERC, nós propúnhamos que fizessem parte deste Conselho os antigos Presidentes da República eleitos após o 25 de Abril, dada a experiência que têm do cargo, auxiliando o Presidente da República com os bons conselhos que lhe podem dar.
É a nossa proposta. Não concordamos, relativamente à proposta da CERC, com a inclusão do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e dos presidentes dos Governos Regionais, não só pelas razões que já aduzi - por serem, pelo menos, no que se refere ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, transposições mecânicas do Conselho de Estado na Constituição de 1933 -, mas fundamentalmente porque existe sempre a possibilidade institucional, como acontece com o Primeiro-Ministro, que tem encontros semanais com o Presidente da República, pelo que quando este tiver necessidade ou qualquer problema grave pode debatê-los nesses encontros (isto é aplicável também ao Presidente da Assembleia da República e aos Ministros dos Governos Regionais), possibilidade, dizia, de serem aquelas entidades ouvidas pelo Presidente da República quando este o entender. Não necessitavam, portanto, de ficar como membros natos deste Conselho porque há mecanismos próprios que permitem ao Presidente da República a sua consulta quando entenda.
É este o sentido da nossa proposta. É este o sentido do nosso voto negativo quanto à proposta da CERC.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Continuam em discussão.

Pausa
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?
Não há mais inscrições. Vamos passar à votação.

O Sr. Presidente:- Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para um pedido de esclarecimento à Mesa, no sentido de saber qual a qualificação que dá à proposta da AD. Isto porque, na realidade, a proposta da AD não pode ser considerada como proposta de aditamento, nem como proposta de substituição do texto da CERC, porque essas coisas não existem. Ela só pode ser considerada como proposta de alternativa à da CERC, em tudo igual à da CERC, salvo no que respeita à alínea f).
Há, portanto, 3 propostas alternativas: a da AD, a do MDP/CDE e a do texto da CERC, que devem ser votadas, a meu ver, pela ordem que acabo de indicar.

O Sr. Presidente: - ia justamente perguntar isso aos Srs. Deputados subscritores da proposta da AD. Não sei bem se é um aditamento...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Creio que a proposta que a AD manteve é apenas relativa à alínea f), pelo que se podem votar todas as alíneas do texto da CERC, menos essa. Essa terá que ser votada primeiro justamente com a proposta da AD.